quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

SP aprova projeto que garante ao doente terminal direito de 'morrer em paz',m Claudia Collucci, FSP


Proposta que regula consentimento informado é inspirada em leis europeias


Passou quase que despercebida a aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo, na última quinta (12), de um importante projeto de lei que trata da nossa liberdade de escolha de tratamentos na reta final da vida e, em última instância, do direito de morrermos em paz.
O PL 231/2018, de autoria do deputado Carlos Neder (PT), se aplica a pacientes dos serviços públicos e privados e depende da sanção do governador para se tornar lei estadual. A expectativa é de que, depois disso, o tema ganhe força para se tornar uma lei federal.

Neuza Guerreiro de Carvalho anda com seu testamento vital na bolsa. Aos 85 anos, ela quer seguir segundo suas próprias escolhas, tanto na vida quanto na morte - Marcus Leoni/Folhapress - dez.2015
Inspirado em legislações europeias, como da Espanha e da Itália, o projeto avança nas regras de proteção à autonomia dos direitos do paciente e das obrigações médicas, como a informação clínica, o consentimento informado e o direito de o doente dispor previamente sobre suas escolhas em caso de enfermidade terminal e perda da consciência.
Em comparação com a lei italiana, no entanto, a proposta paulista pode ser considerada, em alguns pontos, até um pouco tímida. Lá, por exemplo, a legislação reconhece que a nutrição artificial e a hidratação artificial são consideradas tratamentos de saúde e, portanto, podem ser rejeitados.
No Brasil, isso ainda parece impensável. Conheço casos de pacientes terminais com tubos de nutrição artificial presos no nariz que, ao tentar arrancá-los, são contidos e amarrados na cama e tratados como “senis”. 
De qualquer forma, o projeto paulista não deixa de ser um avanço. O consentimento informado é uma peça fundamental no exercício da medicina, seja como um direto do paciente em aceitar, negar ou interromper tratamentos, seja como dever moral e legal do médico em respeitar essa decisão, amparado legalmente.
Abaixo, veja alguns pontos da proposta aprovada:
- A pessoa com uma doença terminal tem o direito de receber, prontamente e por escrito, toda a informação necessária sobre seu diagnóstico, prognóstico e tratamento, adaptada às suas condições cognitivas e sensoriais.
- Em casos em que essa informação represente grave risco à integridade física ou psíquica do paciente, isso deve ser anotado em seu prontuário clínico de saúde e comunicado às pessoas com vínculo de parentesco, de amizade ou de afeto com o doente.
- A pessoa tem o direito à tomada de decisão informada, conhecendo toda a informação disponível sobre a sua saúde, durante enfermidade terminal para, em acordo à sua vontade, concordar, recusar ou interromper intervenções e tratamentos propostos pelos profissionais de saúde que visem tão somente prolongar sua vida em razão da existência de determinadas tecnologias ou medicamentos paliativos, sem possibilidade de recuperação de sua saúde.
- O consentimento informado ou a negativa esclarecida do paciente, livremente revogável a qualquer tempo, deve ser feito de modo documentado, assinado por si ou por seu representante, devendo essa manifestação do paciente ser anotada em seu prontuário para compor a sua história clínica.
- Quando a pessoa em tratamento não for capaz de tomar decisões ou o seu estado físico ou psíquico não lhe permita conhecer toda a situação e compreender as informações para dar o seu consentimento de modo esclarecido, deverá ser observada a seguinte ordem de representação: a pessoa designada como representante legal; o cônjuge ou o companheiro ou a companheira; os parentes de grau mais próximo, desde que de maior idade; a pessoa que mantém ligação de amizade e afeto com o paciente, de modo reconhecido; a pessoa a cargo de sua assistência ou cuidado com a saúde; na ausência de todos os mencionados acima, o médico responsável pelo cuidado do paciente.
A exemplo do que ocorre na lei italiana, a proposta paulista também avança em fazer valer o direito de crianças e adolescentes em processo de enfermidade terminal. Por exemplo, de receber informações adaptada à sua idade, maturidade, desenvolvimento intelectual e psicológico, além de tratamento médico e cuidados paliativos que ofereçam atendimento de maneira individualizada, e sempre que possível, pela mesma equipe de saúde.
Têm o direito ainda de estar acompanhadas o máximo de tempo possível durante sua internação pelos pais, mães ou pessoas que as substituam, salvo quando isso puder prejudicar o seu tratamento. Também devem ser hospitalizadas juntamente com outros menores, evitando o compartilhamento com quartos de adultos.
O direito aos cuidados paliativos no SUS e nos serviços privados de saúde, seja em hospitais ou no domicílio, também está contemplado no projeto. Entre as terapias, inclui-se a sedação paliativa da dor ou de qualquer outro sintoma que produza sofrimento.
Mesmo que o governo paulista venha a sancionar o projeto, há ainda um longo caminho pela frente até que essas novas diretrizes sejam incorporadas na rotina dos cuidados ao paciente terminal. Além da dificuldade de financiamento no SUS e da capacitação de equipes, há questões culturais e conjunturais que precisam ser mais e mais discutidas, como o tabu da morte e o sofrimento desnecessário causado por terapias inúteis que só fazem bem aos bolsos de profissionais e serviços de saúde sem escrúpulos.
Cláudia Collucci
Jornalista especializada em saúde, autora de “Quero ser mãe” e “Por que a gravidez não vem?”.

    O paciente como agente, Hélio Schwartsman, FSP


    Gostaria de partilhar do contido otimismo de minha amiga Cláudia Collucci com o recém-aprovado projeto de lei estadual de São Paulo (PL 231/18) que assegura a doentes terminais o direito de tomar decisões sobre seu tratamento ou paliação, mas receio que a proposta, que aguarda sanção, fique ainda bem aquém do que precisamos.
    Não é que o PL seja inútil. Louvo os esforços do deputado Carlos Neder, autor do diploma, e até acho que a peça poderá ajudar a disseminar nos hospitais paulistas a cultura de respeito à autonomia do paciente. Acredito, porém, que o projeto padeça de um problema de origem que é incontornável: ele poderá converter-se numa lei estadual, quando o que necessitamos é regulamentação federal.
    Uma autonomia forte do paciente, é importante frisar, já faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. Ela deriva da previsão constitucional de que ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude da lei (art. 5º, II). Exceto por situações relativamente raras, como as de internações psiquiátricas involuntárias, não existem leis obrigando pacientes a submeter-se a tratamentos que não desejam, de modo que recusar procedimentos, inclusive de hidratação e alimentação, é, a meu ver, um direito líquido e certo.
    Paradoxalmente, o que mais conspira contra a autonomia são passagens do Código de Ética Médica que, num arroubo de paternalismo onipotente, dão ao médico poderes quase absolutos sempre que ele julgar que a vida do paciente está em risco. Na minha interpretação, normas derivadas diretamente da Constituição prevalecem sobre códigos profissionais, ainda que tenham força de lei federal.
    É justamente esse conflito que o legislador precisa esclarecer em definitivo, além de regulamentar com mais detalhe os instrumentos através dos quais o paciente pode manifestar sua vontade. A medicina brasileira não pode continuar na era pré-kantiana em que ainda se encontra.
    Hélio Schwartsman
    Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

    São Paulo possui o maior polo cerâmico das Américas que está entre os cinco maiores do mundo, Secretaria de energia



    São Paulo possui o maior polo cerâmico das Américas que está entre os cinco maiores do mundo deixando o Brasil atrás apenas de China e Índia. Para garantir a sustentabilidade e atendimento da demanda das matérias primas utilizadas pelo setor, a Secretaria de Energia e Mineração contratou o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para elaborar um diagnóstico técnico-econômico da indústria cerâmica no Estado.

    “São 1.300 empresas gerando 35 mil empregos diretos. Estamos encerrando esse mandato com um levantamento muito qualificado, objetivo e concreto que servirá para orientar as ações da iniciativa privada e do  setor público”, disse o secretário de Energia e Mineração João Carlos Meirelles.

    No relatório intitulado “Estudo Estratégico da Cadeia Produtiva da Indústria Cerâmica no Estado de São Paulo” foram apontadas algumas carências de matérias-primas utilizadas pela indústria cerâmica no Estado como o feldspato, talco, argilas plásticas e caulim assim como a necessidade da descoberta de dez novos jazimentos de argila plástica de queima clara.

    “Existe uma demanda muito grande por matéria-prima e a dificuldade de se descobrir novas jazidas. Somente a indústria de cerâmica vermelha e branca de revestimento consomem anualmente quase 25 milhões de toneladas de argila”, comentou o coordenador do estudo e geólogo do IPT Marsis Cabral Junior.

    O estudo mostra a necessidade de algumas ações estruturantes onde foi  priorizado os segmentos industriais de maior relevância econômica de produção e consumo como a cerâmica vermelha, revestimentos, louça sanitária, louça e porcelana, utilitários, decoração, isoladores elétricos e colorifícios.

    “Parabéns ao Governo do Estado, pois este relatório veio para fortalecer todo o setor. Estamos na expectativa para divulgar”, comentou o presidente da Associação Brasileira de Cerâmica – ABCERAM, Antonio Carlos de Camargo.

    Ao todo, foram investidos R$ 300 mil no trabalho que foi divulgado nesta terça-feira, 18 de dezembro, na sede da Secretaria de Energia e Mineração.

    Para acessar o levantamento completo clique aqui.

    A mineração no Estado de São Paulo

    O Estado de São Paulo é o maior consumidor de insumos da cadeia de construção e o terceiro maior produtor de bens minerais do país. O Estado também é o maior produtor de equipamentos e insumos para a indústria mineral, empregando mais de 200 mil trabalhadores.

    A secretaria de Energia e Mineração trabalha para promover o conceito de mineração responsável, baseada em uma produção economicamente, ambientalmente e socialmente sustentável.

    A reutilização de áreas de mineração lavradas, atendendo a requisitos ambientais, sociais e econômicos é um dos desafios da mineração responsável, que quer devolver à população uma área pronta para uma nova atividade que traga desenvolvimento local, seja de lazer ou de negócios.

    Pensando nisso a Secretaria de Energia e Mineração em parceria com a Universidade de São Paulo lançou o 1° Concurso de Projetos de Destinação de Áreas Mineradas para Utilização Econômica e Social.

    Segundo o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), o Estado possui mais de três mil áreas habilitadas para atividade de mineração, com 95% de produção em areia, brita, calcário e argila. Só a Região Metropolitana de São Paulo recebe, diariamente, mais de 9 mil carretas de areia e brita. Diferentemente de outros estados, predominantemente exportadores, São Paulo é o destino final destes insumos, gerando riqueza e renda local.

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