A 4ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por maioria negar um pedido de recuperação judicial formulado em 2009 pelas Lojas Arapuã e decretar, pela segunda vez, a falência da companhia, que chegou a ser uma das maiores varejistas do país.
A decisão é mais um capítulo da disputa entre o que sobrou da varejista e credores que tentam receber dívidas que se arrastam desde o pedido de concordata da Arapuã, feito em junho de 1998.
A companhia, que hoje mantém uma operação de venda de roupas no centro de São Paulo, ainda pode recorrer. O montante total das dívidas chegou a ultrapassar R$ 1 bilhão.
À época, a Arapuã era uma das maiores redes de varejo do país, com mais de 220 lojas, mas sofria com a alta inadimplência de vendas a prazo. Com a concordata, a empresa propôs aos credores pagar as dívidas em dois anos, sendo que 40% delas seriam quitadas no primeiro ano.
Parte dos credores, no entanto, não recebeu os valores e moveu ações judiciais contra a companhia da família Simeira Jacob. Em julho de 2002, a Justiça decidiu em primeira instância decretar a falência da Arapuã por descumprimento da concordata.
A empresa reverteu a decisão, na segunda instância, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em março de 2009, o STJ julgou o recurso de duas credoras da Arapuã, a indústria plástica Primafer e a indústria de informática e automação Evadin. Ambas pediam a decretação da falência da varejista para que os bens da empresa pudessem quitar dívidas que, somadas, chegavam a R$ 85,5 milhões.
Na ocasião, o tribunal ratificou a falência da Arapuã por descumprimento da concordata. A corte decidiu aplicar ao caso a lei de falências de 1945, que estava em vigor quando a varejista pediu a concordata. A lei atual só foi promulgada em 2005.
Entre a decisão do STJ e a promulgação do acórdão da corte, no entanto, a Arapuã solicitou um pedido de recuperação judicial previsto na lei de 2005, que foi concedido pelo TJ-SP. Na ocasião, o tribunal entendeu que ainda cabia recurso ao julgamento do STJ.
A Justiça paulista aplicou um dispositivo da lei atual de falências que permite o pedido de recuperação judicial de empresas que tenham solicitado a concordata e que não tenham descumprido as obrigações assumidas.
A Primafer e o Ministério Público de São Paulo recorreram, então, ao STJ, que julgou a questão pela segunda vez em 23 de junho deste ano. Nesse interim, a Arapuã aprovou um plano de recuperação judicial e alienou bens para pagar parte das dívidas.
Nos autos do processo no STJ, a empresa, que hoje mantém uma operação de venda de roupas em São Paulo, afirma que chegou a pagar os dívidas trabalhistas e titulares de créditos com privilégio especial. A Arapuã também depositou em juízo R$ 29 milhões.
Em sua argumentação, o Ministério Público aifrmou que a condução das atividades empresariais da Arapuã era "confessadamente atabalhoada, ineficiente e de pouca geração de caixa frente às dívidas" que a empresa ainda possui.
Na nova decisão, o STJ determinou que o acórdão do TJ-SP era ilegal porque a Arapuã havia descumprido a concordata e já tinha a falência decretada, o que inabilita a empresa a qualquer pedido de recuperação judicial. O acórdão ainda não foi publicado.
A turma de ministros decretou novamente a falência da empresa por 4 votos a 1. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, classificou como temerária a decisão do TJ-SP de homologar um pedido de recuperação judicial da Arapuã em descumprimento ao primeiro julgamento do STJ sobre o tema.
"É indubitável que a recorrida [Arapuã] descumpriu as obrigações assumidas no âmbito da concordata [...].A admissão do pedido de recuperação vai de encontro à expressa previsão legal. Na oportunidade em que a recorrida ajuizou o pedido de recuperação judicial, [...] ostentava a situação de falida", disse o ministro Antonio Carlos Ferreira em seu voto.
Para o advogado Miguel Pereira Neto, que representou a Primafer no caso, a decretação de falência poderá levar à revisão de operações realizadas pela Arapuã desde o pedido da concordata.
"Eles venderam grandes imóveis por preços aquém do valor de mercado. Tinham centenas de pontos de venda em centros urbanos. Esses contratos comerciais foram desfeitos sem que a empresa recebesse nada? Agora vai ser a oportunidade de sabermos o que foi feito com os ativos", afirma.
A Justiça agora deve nomear um síndico da massa falida, que pode ser um dos credores. "A partir daí, é possível buscar a eventual revisão dos atos que foram executados durante a concordata e a recuperação judicial e recuperar parte dos recursos para quitar as dívidas."
Procurado, o advogado que representa a Arapuã no processo afirmou que não irá se manifestar até que o acórdão seja publicado, mas disse que poderá recorrer da decisão do STJ.
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