quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Governo de São Paulo paga conta de empresas frigoríficas, Congresso Em Foco

Rosângela Lotfi
Especial para o Congresso em Foco
governo de São Paulo faz um negócio de pai para filho com os abatedores de frango. Os empresários do setor são os únicos beneficiados com um regime tributário que permite às empresas utilizar 5% do valor devido de ICMS como créditos outorgados (de papel) como garantia para empréstimos em dinheiro junto ao Desenvolve SP, o banco de fomento do estado.
Quando as empresas avícolas não pagam o empréstimo, o banco faz leilões do crédito de ICMS com deságio para empresas de qualquer setor localizadas no estado. A única exigência para que possam quitar seus débitos pagando menos imposto é que os beneficiários apresentem certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.
Os leilões encerram as dívidas contraídas junto ao Desenvolve SP sem que os empresários avicultores desembolsem qualquer valor. O 14º leilão de créditos acumulados ICMS, realizado na última segunda-feira (3), recebeu 246 cotas no valor total de R$ 27,8 milhões em crédito, com deságio inicial de 7,4% por cota.
Recuperação do setor
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) de São Paulo afirmou ao Congresso em Foco que o incentivo, chamado de Programa de Apoio ao Setor Avícola (Proavi), surgiu em 2012, no governo de Geraldo Alckmin (PSDB), com o propósito de recuperar o setor, que vinha enfrentando problemas econômicos, no estado.
“Em outubro do mesmo ano, o Desenvolve SP passou a aceitar os créditos retidos na Sefaz como garantia em operações de capital de giro dos avicultores. Com essa medida, os empresários puderam acessar o financiamento e reestruturar suas atividades”, informa a secretaria. O órgão não respondeu por que a avicultura é o único segmento beneficiado com esse crédito.
A medida consta de uma norma assinada pelo então governador Alberto Goldman (PSDB), falecido ano passado, que estabeleceu a possibilidade “de creditar a importância equivalente à aplicação do percentual de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno”.
Doria
Outro decreto (64.162), assinado pelo atual governador, João Doria (PSDB), em março de 2019, ampliou até março de 2020 o prazo para que apenas os abatedores de aves possam utilizar os créditos outorgados para a obtenção de financiamento junto a agência de fomento do estado.
O setor tem um poderoso aliado na Assembleia Legislativa e no Palácio dos Bandeirantes, o líder do governador na Casa, o deputado estadual Carlos Eduardo Pignatari, conhecido como Carlão Pignatari (PSDB-SP), homem de confiança do tucano. Pignatari é dono do Frango Rico – Frigorífico Avícola Votuporanga. Ele está no terceiro mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo.
De acordo com o site da Frango Rico, a empresa exporta frango halal para países mulçumanos como a Arábia Saudita, os Emirados Árabes Unidos, o Iêmen e o Irã, também exporta para Hong Kong, Japão, Ilhas Maurício, Bielorrússia e vende matéria-prima para ração animal para União Europeia.
Carlão Pignatari responde a pelo menos três ações por improbidade na Justiça de São Paulo. Foi condenado em 2015 no escândalo da “máfia dos sanguessugas” que envolveu irregularidades na compra de ambulâncias. O STJ determinou a perda de direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa. O deputado recorre em segunda instância.
No Ministério Público de São Paulo (MPSP) a investigação contra o líder do governo na Alesp é por suspeita de improbidade administrativa na apresentação de um projeto de lei (PL 226 /2016), de sua autoria. A acusação é de que ele apresentou a proposta para beneficiar um grupo do qual também é acionista, a Indústria Brasileira de Farmacoquímicos (IBF). O deputado nega qualquer irregularidade.
Mas por que apenas o setor de aves é beneficiado dessa maneira pelo governo paulista? Questionada a Sefaz diz que apenas cumpre o artigo 35 do Anexo III do RICMS que prevê o crédito do percentual de 5% sobre o valor das vendas internas e externa anuais dos abatedores de aves do Estado.
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