Ronei Saggioro Glanzmann
A eliminação da restrição aos investimentos estrangeiros no transporte aéreo brasileiro, decorrente da medida provisória nº 863, publicada no último 13 de dezembro, tem potencial para revolucionar o mercado de transporte aéreo no Brasil. E quem mais ganha com isso é o passageiro.
Até o fim dos anos 1980, a aviação civil sofria um rígido controle do Estado. Tanto os preços das passagens quanto a oferta de serviços eram regulados. Gradativamente, iniciou-se o processo de desregulamentação.
As tarifas passaram por um processo de flexibilização logo no início da década de 1990, ocasião em que foram instituídas as bandas tarifárias, permitindo às empresas praticarem preços que não ultrapassassem o mínimo e o máximo estabelecidos pelo governo.
Somente em 2001, por meio de deliberação do Conac (Conselho de Aviação Civil), iniciou-se a instituição da liberdade tarifária. Em 2005, com a publicação da lei de criação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), consolidou-se, por um lado, a prática de preços livres, e, por outro, a eliminação do controle de oferta de serviços aéreos pelo Estado.
A última rodada de concessões de aeroportos, promovida pelo governo federal, contou com 100% de investimentos estrangeiros. Que bom!
Com a segmentação do mercado, decorrente da prática de diferentes preços, iniciada nos anos 90, foi possível viabilizar a entrada de novos consumidores. Milhões de brasileiros que nunca tiveram acesso ao transporte aéreo tornaram-se passageiros habituais. O número de passageiros transportados praticamente triplicou e o preço médio das passagens caiu para menos da metade.
O modal aéreo, que em 2003 era responsável por menos de 30% do transporte interestadual de passageiros, firmou-se como o principal meio de transporte de massa e hoje conduz mais de 60% dos passageiros.
É nesse contexto que a eliminação da restrição aos investimentos estrangeiros se constitui como uma medida que consolida a desregulamentação do setor e promete ser tão revolucionária como foi a instituição da liberdade tarifária.
A alteração feita do Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, permitirá que os serviços aéreos sejam prestados por empresas instituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração aqui, independentemente da nacionalidade dos investimentos.
Atualmente, apenas quatro empresas aéreas detêm aproximadamente 99% do mercado doméstico de passageiros. Os investimentos estrangeiros trarão dinamismo ao mercado, minimizando impactos de eventuais descontinuidades na prestação dos serviços, tendo em vista a maior facilidade de acesso a fontes de financiamento pelas empresas incumbentes e a entrada de novos “players”.
Esses investimentos permitirão ainda o aumento da competição e a desconcentração do mercado, contribuindo para a redução do preço médio das passagens, o aumento da quantidade de rotas e cidades atendidas, uma melhor integração das rotas domésticas com as internacionais e a redução de custos operacionais. A geração de empregos diretos e indiretos também é resultado esperado em curto e médio prazo.
Diante disso, é de se esperar um apoio expressivo da sociedade em prol do aumento de investimentos no país, seja no transporte aéreo, seja em qualquer outro setor da economia.
Os poucos focos de resistência à abertura do mercado aos investimentos estrangeiros estarão restritos àqueles que se favorecem com a reserva do mercado. A aprovação da MP 863 pelo Congresso beneficiará os consumidores, os trabalhadores, o setor aéreo, a sociedade e o país.
Ronei Saggioro Glanzmann
Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura e economista
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