Fabio Leite
14 de março de 2019 | 17h47
Futuro líder do PSL na Assembleia Legislativa de São Paulo, o deputado estadual eleito Gil Diniz entrou com um mandado de segurança na Justiça nesta quinta-feira, 14, para tentar impedir a candidatura do deputado Cauê Macris (PSDB) à reeleição na presidência da Casa. Diniz é correligionário da deputada Janaina Paschoal, que também é candidata ao comando do Legislativo pelo biênio 2019-2021. A eleição ocorre nesta sexta-feira, 15, após a posse dos 94 parlamentares eleitos em 2018.
O processo foi distribuído ao desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No pedido de liminar, Diniz argumenta que o artigo 11 da Constituição Estadual, que trata da eleição dos membros da Mesa Diretora da Assembleia, estabelece que ‘é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente’, ou seja, a reeleição.
Cauê foi eleito presidente da Casa para o biênio 2017-2019 e é o favorito para se reeleger nesta sexta-feira, com apoio de cerca de 70 deputados, incluindo as bancadas do PT e do PSB, rivais tucanos na eleição estadual.
A reeleição no cargo de presidente da Assembleia já tem um precedente na história da Casa.
Em 2011, o ex-tucano Barros Munhoz (PSB) se reelegeu após ter comandado o Legislativo nos dois anos anteriores. Foi a única vez que isso aconteceu.
Segundo os deputados mais experientes, isso só foi possível que as eleições ao comando da Assembleia paulista ocorreram em legislaturas diferentes, assim como agora. O entendimento deles é que a lei proíbe a reeleição apenas dentro da mesma legislatura.
Gil Diniz argumenta ainda que a reeleição também é proibida pelo regimento interno da Alesp e pelo artigo 57 da Constituição Federal no caso das eleições da Mesa Dirtoria no Congresso Nacional. Mas lá também há precedentes. Na Câmara dos Deputados, Michel Temer (MDB) foi reeleito presidente da Casa em 1999 e Rodrigo Maia (DEM) neste ano, com apoio do PSL. Ambos em diferentes legislaturas. No Senado, José Sarney e Renan Calheiros também se reelegeram.
“Essa nossa ação é no intuito de respeitar a Constituição do Estado de São Paulo e o nosso regimento interno. Está bem claro, em ambos, de que é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Então, mesmo que eles aleguem que se trata de um novo mandato e que já houve precedente, nós queremos o respeito à Constituição do Estado e ao regimento interno, já que se trata de uma Casa de leis “, afirmou Gil Diniz.
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