terça-feira, 3 de dezembro de 2013

É tempo de religar os motores da mineração, por Arnaldo Jardim


O substitutivo apresentado pelo relator da comissão especial do Congresso encarregada de analisar o projeto de lei (PL) do novo marco regulatório da mineração é, sem dúvida, um grande alento para o setor.
Ao abandonar o caráter estatizante e intervencionista que empresta contornos ao PL do Executivo, o texto, sob a relatoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), trouxe ares de modernidade e possibilitará vultosos investimentos na mineração. A sua aprovação pode se traduzir em verdadeiro divisor de águas no setor mineral.
A eleição do protagonismo privado para a pesquisa mineral, a possibilidade de oferecimento dos títulos minerários como garantia, as regras de transição que respeitam o direito adquirido, a fixação das alíquotas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) por lei, a criação de mecanismos de financiamento, dentre outros, constituem elementos que muito vão colaborar para que o setor recupere o tempo perdido. Afinal, foram grandes as perdas com a insegurança gerada pelo Executivo com a falta de rumo das discussões sobre o novo marco regulatório e, em especial, com a ilegal moratória imposta há mais de um ano.
Nesse contexto, há que se observar que o desenvolvimento do setor depende de diversos fatores, alguns influenciados pelo Estado e outros não. Assim, enquanto o potencial geológico, a demanda internacional e mesmo o posicionamento geográfico são fatores que estão fora do controle de qualquer nação, outros aspectos, de clara ingerência estatal, são fundamentais para a análise dos investimentos. A forma como o governo conduz a regulação do setor, o grau de intervenção estatal, a discricionariedade empregada nas decisões e o cumprimento das regras estabelecidas são determinantes no processo decisório dos investidores.
Há que se notar que países de origem anglo-saxônica tenderam a desenvolver sistemas jurídicos regulatórios atrativos aos investimentos. Assim, a Austrália e o Canadá, por exemplo, se tornaram referência internacional. Por outro lado, os países onde há forte intervenção estatal e existem políticas discricionárias tendem a ser menos atrativos e, consequentemente, a afugentar investimentos.
O que se nota no substitutivo são os clamores e necessidades do setor. Frise-se que o Legislativo deu uma lição ao Executivo no que diz respeito à forma de conduzir assuntos relevantes. Isso porque a comissão especial conseguiu, em prazo recorde, apresentar um substitutivo harmônico com a necessidade do setor e, ao mesmo tempo, alinhado com as melhores práticas internacionais.
Em verdadeiro "passo de bêbado", o governo gestou por quatro anos um projeto casuísta e trôpego, repudiado por todo setor e a sociedade civil, causando, ao mesmo tempo, estragos drásticos com a sua ilegal atuação intervencionista.
Merece especial destaque no substitutivo a extinção do sistema de chamadas públicas proposto pelo governo, verdadeira jabuticaba que só tendia a burocratizar o dia a dia do setor, nada agregando. A premiação do esforço privado com contratos de concessão se mostra em consonância com a premissa de first come first served ("primeiro a chegar, primeiro a servir-se"), de ampla adoção internacional e que devolve ao setor privado o protagonismo do setor.
O estabelecimento de multas mais pesadas para empresas que não derem a destinação correta aos títulos também parece acertada, visto que repudia a especulação, sem prejudicar os profissionais e as empresas sérias que visam desenvolver a atividade. Mostrar-se-á essencial, no entanto, a rígida fiscalização. Além disso, a modulação de taxas e multas de acordo com o tamanho da empresa demonstra a compreensão das diferentes realidades da atividade mineral, que envolve desde empresas bilionárias até pequenos empreendedores individuais.
Em relação às licitações, o enquadramento do Estado a prazos impedirá a estagnação do setor em função da inércia estatal, fonte de constantes críticas nos setores de energia elétrica e petróleo.Também o estabelecimento de prazo mínimo para a decisão em relação à renovação dos contratos evitará as sensíveis questões vivenciadas por arrendatários portuários e de energia elétrica. Nota-se, portanto, uma compreensão e sensibilidade dos grandes dilemas de outros setores e uma consequente antecipação das respostas, de forma a estabelecer regras claras e justas, facilitando a atração de investimentos.
O estabelecimento das alíquotas da CFEM em lei - e não por decreto - é um alento e se traduz em fator de estabilidade para empresas e entes públicos, que não mais ficarão à mercê dos humores do Executivo federal. A criação de mecanismos de securitização de recebíveis, assim como a possibilidade de oneração do direito minerário para financiamento são medidas que merecem aplausos e vêm ao encontro dos anseios e necessidades do setor. Também a composição mista do Conselho Nacional de Política Mineral, com integrantes do setor produtivo é louvável, uma vez que afasta o risco de composição "chapa branca", meramente homologatório.
Vale notar que o projeto apresentado pela comissão especial não é importante apenas para a mineração, já que o bom andamento do setor pode ser essencial ao desenvolvimento dos pacotes de infraestrutura tão falados pelo governo. Isso porque, ao propiciar segurança jurídica e protagonismo privado na mineração, atividade de longo prazo e intensa em capital, tal como a infraestrutura, demonstra claramente que um ato vale muito mais do que dezenas de declarações do governo.
Além disso, o desenvolvimento de projetos minerários é essencial para garantir a carga necessária à implantação de diversos projetos previstos nos pacotes bilionários do governo para a infraestrutura, em especial os ferroviários e portuários. O que se conclui, assim, é que aprovar o substitutivo proposto pelo relator Leonardo Quintão pode se traduzir em colocar o setor, novamente, nos trilhos da modernidade, garantindo competitividade e atração de investimentos.
Valor Econômico - 26/11/2013 - Bruno Feigelson e Marcello R. Lima Filho

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