terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Justiça envia inquérito do cartel de trens para Supremo


Juiz justifica decisão por haver menção a autoridades com foro privilegiado nos autos

10 de dezembro de 2013 | 15h 22

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
A Justiça Federal decidiu nessa segunda-feira, 9, remeter para o Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que investiga o cartel de trens no sistema metroferroviário de governos do PSDB em São Paulo, entre 1998 e 2008. A decisão, sobrescrita pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal, acolhe representação da Polícia Federal.
"O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante àquela Corte", esclarece, em nota, a Justiça Federal.
O inquérito da PF cita deputados federais e outros políticos que detêm foro privilegiado perante o STF. A menção aos parlamentares e outras autoridades chegou ao inquérito por meio de um relatório produzido pelo engenheiro Everton Rheinheimer, ex-diretor da divisão de transportes da Siemens, multinacional alemã que firmou acordo de leniência, em 22 de maio, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No relatório, o executivo disse ter provas suposto esquema de corrupção em governos do PSDB de São Paulo e no Distrito Federal. Rheinheimer fez delação premiada na PF e confirmou os termos daquele documento.
Na semana passada, o delegado Milton Fornazari Júnior, que preside o inquérito, representou pela remessa dos autos para o Supremo sob o argumento de que autoridades com prerrogativa de foro são mencionadas na investigação.
A procuradora da República, Karen Kahn, manifestou-se contra o deslocamento do inquérito para Brasília, alegando que a medida é prematura. Para Karen, o depoimento que cita autoridades, isoladamente, não é suficiente para provocar a transferência dos autos.
A Justiça Federal, em nota, ponderou que "a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas"
A remessas do inquérito do cartel para o Supremo fundamenta-se "apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades".

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