sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Justiça de SP barra auxílio moradia na Assembleia


Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A Justiça determinou a “imediata suspensão” do pagamento de auxílio moradia a todos os 94 deputados estaduais de São Paulo. A ordem é do juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em ação civil do Ministério Público do Estado. O bloqueio liminar do benefício terá de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia “sob pena de os responsáveis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da administração pública”.
Para juiz, regalia ‘é inconstitucional, porque não há qualquer suporte fático à indenização’ - Ernesto Rodrigues/AE
Ernesto Rodrigues/AE
Para juiz, regalia ‘é inconstitucional, porque não há qualquer suporte fático à indenização’
O Ministério Público estima que o corte no privilégio dos deputados vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos. Os parlamentares recebem R$ 2.250 todo mês, cada um - verba embutida no subsídio, sem amparo legal e sem apresentação de qualquer comprovante de despesa. A concessão é indistinta e indiscriminada, recebem até aqueles que moram a poucas quadras da sede do Legislativo, no Ibirapuera.
A regalia é concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. “Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização”, adverte o juiz.
Fonseca Pires argumenta que “não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia.” Ele aponta “ausência de critérios claros ao reembolso” e “omissão sobre a comprovação das despesas”.
A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais. Essa verba tem caráter indenizatório. O beneficiário tem que exibir comprovante do gasto para, então, pleitear o reembolso.
A ação aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o auxílio; a benesse foi incorporada ao subsídio com base em lei “manifestamente inconstitucional”; o pagamento é feito indistintamente, permanentemente e “sem qualquer critério legal ou razoável”; é concedido sem qualquer comprovação de despesas de aluguel ou estadia.
“Cuida-se de prejuízo de monta, que não pode ser ignorado, sobretudo considerando a realidade do povo paulista, que exige melhorias em diversos setores, como educação, saúde e moradia da população carente”, afirmam os promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Marques.
Eles calculam prejuízo ao Tesouro de R$ 230 mil por mês. Cravam que a vantagem “é uma imoralidade” e burla o princípio do subsídio em parcela única.
Privilégio. A regra do subsídio, prevista no artigo 39, parágrafo 4.º, da Constituição Federal, veda expressamente a remuneração por rubricas distintas a serem somadas em composição de um valor final. “Inadmissível que uma verba indenizatória seja incluída permanentemente na remuneração dos parlamentares. O auxílio moradia aos deputados estaduais é absolutamente ilegal, verdadeiro privilégio”, sustentam os promotores.
A ação civil, lastreada em longa investigação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e do Social, mostra que todo inicio de ano a Mesa da Assembleia - formada por três deputados, o presidente da Casa, o primeiro secretário e o segundo - edita lei estadual que fixa remuneração dos parlamentares para o exercício financeiro.
Os promotores denunciam que a Mesa do Legislativo usa o Ato 104 para assegurar o benefício, mas “ignora deliberadamente” os artigos 1.º e 2.º daquela norma da Câmara dos Deputados. Tais artigos impõem que poderão ser contemplados com o moradia aqueles que não têm unidade residencial funcional e que o reembolso só deve ser garantido mediante despesa comprovada.
“A mera menção à aplicação do Ato 104/88, sem a consequente regulamentação, tem dado margem ao arbitrário e indiscriminado pagamento da benesse sem o estabelecimento de limites legais”, sustentam os promotores. O Ato 104, de incidência exclusiva à Câmara dos Deputados, não pode ser vinculado aos parlamentares paulistas.
“É absolutamente inconstitucional o artigo 1.º da Lei 14.926/13, na parte que manda aplicar aos deputados estaduais o Ato 104. Não se admite a alegação de que a Constituição Federal estabeleceu uma simetria entre os parlamentares federais e os estaduais, mas apenas proporcionalidade entre os subsídios de ambos. O que não inclui verbas de natureza indenizatória.”
Amparo legal. A Assembleia Legislativa informou que o subsídio de seus deputados para 2013 foi fixado pela Lei 14.926, que dispõe que a remuneração tem valor correspondente a 75% do que recebem os federais: “Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 27 da Constituição Federal, incluindo-se os valores resultantes da aplicação do Ato 104/88 da Câmara, recebidos a título remuneratório reconhecido por decisão judicial.” 
A Casa ainda não foi notificada da decisão judicial que manda barrar o auxílio moradia. Quando isso ocorrer vai estudar eventual recurso.
Além do subsídio mensal de R$ 20.042,34, os deputados paulistas recebem verba indenizatória de R$ 21.812,50 - para custeio de despesas como passagens aéreas, contas de telefone, impressos e correspondências -, verba de gabinete que soma cerca de R$ 60 mil, para manter até 15 assessores de cada deputado, e mais o moradia. À Justiça eleitoral, 36% dos deputados declararam possuir imóveis residenciais na capital; 16% na Grande São Paulo; 10% a menos de 100 quilômetros da Capital; 25% a mais de 100 quilômetros; 13% afirmaram não possuir imóveis.

Bicho criado em casa, por Dora Kramer

O PT faz acordo para levar um denunciado e um investigado pelo Ministério Público às presidências do Senado e da Câmara, financia partidos para atraí-los à base governista, correligionários de altas patentes são condenados à prisão e, segundo o presidente do partido, a "oposição apartidária" é que desmoraliza a política. Que tal?

Isso para falar do presente, sem contar o passado de uma vida dedicada a desancar Deus, o mundo e seu Raimundo. Os correligionários de hoje eram os "picaretas", "ladrões" e "bandidos"de ontem, contra os quais o PT prometia combate ferrenho quando, e se, chegasse ao poder. 

Pois há dez anos chegou e é o que se vê: não bastasse se aliar, festeja os piores tipos, elevando o que antigamente formava o baixo clero à condição de cardinalato do Congresso.

E com a tranquilidade dos puros, mas a sagacidade dos astutos, Rui Falcão, o presidente do PT, acusa Ministério Público e meios de comunicação independentes de tramarem contra a atividade política. 

Oferece lições que dariam ensejo a preocupações quanto à sanidade do professor, não flertassem firmemente com o ridículo. Diz Falcão: "São esses a quem nomeei que tentam interditar a política no Brasil. Quando desqualificamos a política a gente abre espaço para aventuras golpistas. A gente abre espaço para experiências que no passado levaram ao nazismo e ao fascismo". 

Faltou acrescentar um fator essencial na desconstrução do valor democrático numa sociedade: o populismo (ovo da serpente do autoritarismo), ao qual o PT se dedica com afinco no estímulo ao culto da personalidade e à desmoralização da massa crítica. 

A ofensiva é clara: o petista ataca a "oposição apartidária" porque sabe que a partidária está dominada, nas cordas, sem força para preservar o indispensável exercício do contraditório sem o qual restam o silêncio, a concordância, a eliminação do debate, a alternância. 

E o objetivo é esse mesmo: exercer o poder sem ser contraditado em nada e por coisa alguma, a fim de que apenas a voz do poder da vez prevaleça.

O PT, contudo, deve tomar cuidado com seus impulsos de eliminação porque, quando não há oposição de lado algum, as posições antagônicas tendem a nascer e a crescer dentro da situação. E aí, alertam os que já viveram essa situação em passado não muito distante - mais especificamente no governo Fernando Henrique, personificada na figura de Antonio Carlos Magalhães - instala-se um verdadeiro inferno. 

É hoje o dia. O Senado, que é um pálido retrato do que já foi e agora caminha rumo ao lixo da História, perde autonomia, autoridade moral e também legitimidade na representação dos Estados.

Há 21 suplentes entre os 81 parlamentares da Casa. É isso: um quarto do Senado exerce mandato sem ter recebido um voto.

A suplência ali é composta por dois nomes indicados pelo titular da chapa e escolhidos entre amigos, parentes e financiadores de campanha que não passam pelo crivo das urnas.

Na maioria dos casos assumem a cadeira devido a licenças pedidas para garantir ao substituto biônico uma temporada no paraíso.

Compressor. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga, lá por meados do segundo semestre de 2012 chegou a pensar seriamente em concorrer à presidência da Casa.

Chegou a fazer algumas consultas informais sobre sua chance contra o desejo de Renan Calheiros de voltar. Hipótese, na ocasião, que aos de bom senso parecia absurda.

Braga é ovelha desgarrada do grupo de senadores independentes do PMDB que resiste a se entregar ao Palácio do Planalto e à dupla Calheiros-Sarney.

Artigo-Feijão capitalista, por Xico Graziano




Boa parcela da opinião pública acredita que a comida do povo vem do agricultor familiar, enquanto o agronegócio capitalista serve ao comércio exterior. Ledo engano. O equívoco nasce de uma ideia antiga, superada. Hoje manda a integração produtiva no campo.

A começar do ciclo açucareiro colonial, no Nordeste, a historiografia consagrou distintas funções, e certa oposição, entre a grande propriedade rural, dominante, e a agricultura de subsistência, que vivia em suas beiradas. Existia, realmente, um dualismo. Escritores famosos, como Caio Prado Jr., sempre descreveram a grande lavoura - o latifúndio ou a plantation - como aquela destinada à exportação, de açúcar, cacau ou borracha. Produzir alimento básico era coisa de pobre.

Quando chegou o ciclo da mineração, no século 18, o deslocamento da população - a maioria escrava - rumo ao Sudeste, exigiu fortalecer a produção de alimentos. Desde os pampas gaúchos, dedicado à pecuária e ao seu valioso charque de carne, por todo o Centro-Sul surgiram novos agricultores, animados por atenderem o consumo interno criado nas atividades auríferas das Minas Gerais.

Mais tarde, na economia cafeeira de São Paulo, já livre da escravidão, o colonato favoreceu o cultivo de gêneros alimentícios, seja entre as ruas do cafezal novo, seja em áreas destacadas da fazenda. Caminhava a economia livre. Mas a crescente demanda nas cidades brasileiras trouxe à tona a questão do abastecimento urbano. Em 1901, relatava Alberto Passos Guimarães - A Crise Agrária, 1978 -, quase 43% das importações brasileiras, em valor, representavam produtos básicos, incluindo feijão, fava, milho, arroz, banha e manteiga. Com escassez os preços elevaram-se, estimulando os pequenos agricultores. Plantar comida passava a oferecer lucro.

A partir da grande crise mundial, dos anos 1930, a diversificação da economia brasileira, na cidade e no campo, aprofundou-se. Décadas depois, com o forte êxodo rural alargando as metrópoles, a necessidade do abastecimento nas periferias transformou definitivamente a agricultura de subsistência em próspero negócio. Além do tradicional arroz com feijão, os moradores do asfalto exigiam ovos, carnes, verduras e legumes, frutas, leite; aos roceiros bastava produzir e vender. Daí surgiram os Ceasas, sacolões, varejões e, claro, os supermercados. Mudou a distribuição no varejo dos alimentos.

Mudou também, e muito, o caráter da produção rural. Ela ganhou escala e tecnologia, cresceu em produtividade, integrou-se às agroindústrias, aprendeu a comercializar, buscou financiamento. O raciocínio guarda lógica: as cidades brasileiras jamais teriam sido abastecidas - e bem ou mal o foram - sem uma grande transformação ocorrida no campo. Que prossegue acelerada.

Nesse processo histórico, as análises dualistas sobre a agricultura perderam razão. Sim, existem ainda os tradicionais agricultores de subsistência, a maioria empobrecida no semiárido nordestino. Enfraqueceu-se, porém, com a modernização agrária a antiga oposição entre a grande e a pequena produção. Ambas, com tecnologia, passaram a ser regidas pela lucratividade do mercado, seja interno, seja externo. Assim, tornaram-se complementares, e muitas vezes se confundiram. Vejam alguns exemplos.

Típica da velha família rural, a banha de porco acabou substituída na cozinha pelos óleos vegetais. O mais barato, de consumo popular, origina-se do esmagamento do grão da soja. Pois bem, no Paraná e no Rio Grande do Sul, grandes plantadores da oleaginosa, 90% da produção advém de agricultores familiares, ligados às grandes cooperativas exportadoras. Ou seja, a mesma agricultura que gera divisas garante a fritura na mesa. Sem distinção.

No café, a maior parte da safra brota das lavouras mineiras, grandemente ligadas às cooperativas. A Cooxupé, a maior delas, aglutina 12 mil cafeicultores, sendo 80% pequenos produtores rurais. Do embarque total de grãos nos pátios da cooperativa (2011), perto de 15% se destinou às torrefadoras do mercado interno; a grande parte seguiu exportada. Pequenos, juntos, ficam grandes.

Em cada ramo da agropecuária nacional se pode verificar essa junção entre o agronegócio capitalista e a produção familiar, sendo difícil separar, no destino, o mercado interno do externo. Na cultura da cana, em que preponderam os grandes usineiros, cerca de 70% do açúcar se exporta, mas o etanol, que enche o tanque dos veículos, dos pobres principalmente, fica aqui dentro.

Quem produz frango, o agricultor familiar ou o agronegócio? Resposta fácil: ambos. As empresas frigoríficas representam grandes negócios, privados ou cooperativados; já os avicultores, a elas integrados, são familiares.

E o feijão? A maioria da produção, é verdade, advém de pequenos produtores. Estes, entretanto, não se configuram mais como de subsistência, vendendo apenas o excedente. Que nada. Espelham agricultores altamente tecnificados.

Nos Estados Unidos, sabe-se, a mecanização da agricultura provocou, ao mesmo tempo, o aumento da escala de produção e o fortalecimento da gestão familiar, preponderante por lá. Tal processo se caracteriza, por aqui, especialmente em Mato Grosso, onde enormes fazendas produzem soja e milho, nas lavouras tocadas pelos próprios produtores e seus filhos. Negócios gigantes, familiares.

Essas histórias mostram que ser familiar não necessariamente significa ser pequeno. E comprovam que pequeno agricultor pode, perfeitamente, participar do agronegócio, quer contribuindo para a exportação, quer alimentando o povo.

Pode acreditar: inexiste oposição entre agricultura familiar e agronegócio. O feijão virou capitalista.

* XICO GRAZIANO É AGRÔNOMO, FOI SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO. E-MAIL: XICOGRAZIANO@TERRA.COM.BR