sábado, 21 de julho de 2018

Governo de SP veta lei da 'antena corta-pipa' em motos, Destak

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), vetou a lei que obrigava que as motocicletas produzidas no Estado de São Paulo saiam das fábricas equipadas com hastes protetoras contra linhas de pipa.

O uso obrigatório da antena foi aprovado pelos deputados estaduais em maio deste ano na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). A medida é defendida pelos motociclistas, porque evita que as linhas de cerol nas pipas coloque em risco os condutores.

Pelo projeto, as montadoras teriam 180 dias para o cumprir a nova regra a partir da publicação da lei. No caso dos atuais proprietários de motos, o prazo para instalação da haste chegaria a 270 dias.

A alegação de França no veto foi de que os equipamentos obrigatórios de segurança para os motociclistas já estão previstos nos artigos 54, 55 e 139-A do Código Brasileiro de Trânsito. Entretanto, entre os itens não há a antena.

O autor da medida na Alesp, Aldo Demarchi (DEM), deve recorrer da decisão usando como base a legislação em vigor no Estado do Rio de Janeiro, onde o uso da haste é obrigatória desde o ano passado.

Uso do cerol
O principal vilão do caso é o cerol, uma espécie de pasta feita com vidro moído e cola e usada nas linhas com que se empinam os pipas.

O uso da pasta ou de qualquer produto semelhante é proibido pelas leis estaduais 12.192/2006 e 10.017/1998. Entretanto, o cerol ainda é muito utilizado, principalmente no período de férias escolares, quando as crianças e adolescentes costumam soltar pipas nas ruas.

Descriminalização do aborto, Oscar Vilhena Vieira, FSP (pauta)

Criminalizar não tem nenhuma capacidade de reduzir a sua incidência

Manifesto da frente Nacional Pela Legalização do Aborto na Praça da Sé, em São Paulo
Manifesto da frente Nacional Pela Legalização do Aborto na Praça da Sé, em São Paulo - Eduardo Anizelli/Folhapress
O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá enfrentar nos próximos meses o tema do aborto. A interrupção voluntária da gravidez envolve questões complexas de natureza moral, jurídica e de saúde pública. Todas imbricadas. Estima-se que mais de 55 milhões de abortos sejam praticados, todos os anos, ao redor do mundo. No Brasil, as pesquisas indicam a ocorrência de mais de 500 mil abortos por ano. Isso dá uma dimensão do problema. 
Se o objetivo é reduzir o número de abortos, a criminalização não tem se demonstrado uma solução eficiente. A incidência de aborto é bem maior em países que proíbem o procedimento (37 por grupo de mil mulheres) do que naqueles países que autorizam a sua prática (17 por grupo de mil mulheres).
Dados apresentados pelo instituto Guttrmacher apontam que de 1990 a 2014 houve um declínio de cerca de 40% no número de abortos em países desenvolvidos, que sistematicamente descriminalizaram essa prática nas últimas décadas. Já em países em desenvolvimento, onde a criminalização foi, com raras exceções, mantida, os números permaneceram estáveis. 
Se esses dados não nos permitem inferir que a descriminalização reduz o número de abortos, nos autorizam afirmar, com segurança, que a criminalização do aborto não tem nenhuma capacidade de reduzir a sua incidência. O único efeito prático da criminalização é ampliar o número de abortos realizados na clandestinidade, com graves consequências físicas e psicológicas para as mulheres. 
Dados do Ministério da Saúde apontam que 123.312 mulheres deram entrada em hospitais brasileiros em função de complicações derivadas de abortos em 2016. Cerca de 1.500 morreram em consequência dessas complicações. Essa é a realidade que deveria ser levada a sério por todos aqueles que, por razões religiosas ou convicções morais, são contrários ao aborto. 
Da perspectiva jurídica é fundamental destacar que a Constituição de 1988 não protege o direito à vida desde o momento da concepção. Esse direito, como ficou definido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da pesquisa com células tronco, só pode ser reivindicado a partir do início da vida biográfica. Do nascimento com vida.
Isso não significa que o Estado não tenha um interesse legítimo em proteger o feto. Ele pode fazê-lo. Mas isso não pode ser feito a partir de uma política que, além de absolutamente ineficaz, impõe graves limitações aos direitos das mulheres.
A criminalização do abordo ofende de uma só vez os direitos à dignidade, à liberdade, à privacidade e à intimidade das mulheres, quando transfere o controle sobre o seu corpo para as mãos do Estado.
Além do que, ofende o direito à igualdade, na medida em que a criminalização tem um impacto perversamente desproporcional sobre mulheres pobres, que não podem recorrer a clínicas protegidas e mesmo deixar o país para praticar o aborto.
Por todas essas razões, o STF deveria seguir o caminho aberto por diversos tribunais ao redor do mundo, especialmente na Europa, e declarar a criminalização da prática de aborto, ao menos nas primeiras 12 semanas de gestação, inconstitucional. Ao fazê-lo, não estará invadindo competência do Congresso, mas simplesmente defendendo a Constituição de uma legislação inconstitucional, ultrapassada e ineficaz.
Se o objetivo é reduzir o número de abortos, o Estado brasileiro deveria deixar de perseguir as mulheres, investir seriamente em educar nossos jovens e, sobretudo, disponibilizar meios contraceptivos.
Oscar Vilhena Vieira
Diretor e professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP.

    sexta-feira, 20 de julho de 2018

    Tribunal de Contas de SP arquiva apuração sobre suspeita de propina, FSP

    Mario Cesar Carvalho
    SÃO PAULO
    O Tribunal de Contas do Estado decidiu arquivar, sem chegar a conclusão alguma, uma investigação interna que apurava a suspeita de o conselheiro Robson Marinho ter recebido US$ 3,059 milhões de propina da multinacional francesa Alstom, de acordo com documentos obtidos pela Folha.
    O montante, equivalente hoje a R$ 11,7 milhões, foi bloqueado por autoridades da Suíça por causa da suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.
    O conselheiro do TCE Robson Marinho durante sessão em São Paulo em 2008
    O conselheiro do TCE Robson Marinho durante sessão em São Paulo em 2008 - Julia Moraes-13.fev.08/Folhapress
    A decisão de encerrar a apuração foi tomada no último dia 6, mas permanece sob sigilo.
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    Os conselheiros que cuidavam do processo de corregedoria sobre Marinho aproveitaram uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para arquivar o caso.
    Ela decidiu no último dia 26 remeter a ação penal que corria naquela corte para a Justiça Federal de primeira instância porque Marinho ocupava o cargo de chefe da Casa Civil no governo de São Paulo "e os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas de conselheiro do Tribunal de Contas".
    A decisão de arquivar a investigação foi tomada por três conselheiros que cuidavam do processo: Edgard Camargo Rodrigues, que também exerce a função de corregedor do tribunal, Roque Citadini e Cristiana de Castro Moraes.
    O inquérito criminal sobre as suspeitas em torno de Marinho foi aberto no STJ em 2010 porque conselheiro de TCE tem foro privilegiado no mesmo nível de um governador.
    Marinho foi chefe da Casa Civil de Covas entre janeiro de 1995 e março de 1997. No mês seguinte foi nomeado conselheiro do TCE por Covas.
    Fundador do PSDB, o conselheiro abriu a conta na Suíça em 13 de março de 1998, segundo documentos enviados a procuradores e promotores de São Paulo pelas autoridades daquele país. O próprio Marinho preencheu e assinou a ficha de abertura da conta 17321-1, no banco Credit Lyonnais Suisse. O primeiro depósito na conta foi feito em junho de 1998, quando ele já era conselheiro do TCE, ainda de acordo com os documentos suíços.
    A remessa é considerada o primeiro ato de lavagem de dinheiro nas duas ações em que o conselheiro é réu, uma criminal e outra por improbidade administrativa. 
    Segundo o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, a propina foi paga a Marinho para que ele ajudasse a Alstom a usar um contrato de 1990 com a Eletropaulo para vender subestações de energia em 1998 por US$ 50 milhões, o equivalente a R$ 192 milhões atualmente.
    O problema legal era que o contrato de 1990 já não valia mais nada oito anos depois, porque esses documentos caducam em cinco anos, segundo a Lei das Licitações.
    Marinho está afastado do TCE por decisão da Justiça desde 2014, mas continua a receber o salário de conselheiro, de cerca de R$ 30 mil. Ele chegou a ser reconduzido ao cargo no ano passado pelo Tribunal de Justiça, mas o STJ mandou-o de volta para casa em seguida.
    O processo interno foi aberto também em 2014, por pressão do promotor que atua na ação de improbidade, Silvio Marques. Nesses quatro anos de apuração, nenhuma testemunha foi ouvida no processo, que tem cerca de 400 páginas. São pedidos, despachos, respostas negativas de órgãos, enfim, atos burocráticos.
    O TCE poderia ter obtido os documentos internacionais sobre a Alstom se tivesse seguido as instruções do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), órgão do Ministério da Justiça que cuida do trâmite de documentos com outros países.
    Em 12 de maio de 2014, o TCE pediu à Justiça de São Paulo e ao DRCI os documentos que a Suíça e a França haviam mandado para o Brasil para instruir os processos sobre a Alstom. 
    Ambos responderam que não podiam entregar a documentação porque a Suíça exige que, para cada uso diferente, o Brasil faça um novo pedido. Bastava o TCE fazer o novo pedido que a Suíça enviaria a documentação à corte.
    Como o tribunal não havia feito esta solicitação à Suíça cerca de três anos depois dessa instrução, o promotor Silvio Marques resolveu enviar um pedido em dezembro de 2017. Quando chegar, o documento com os dados bancários de Marinho será inútil.
    O TCE diz que a decisão de arquivar a investigação seguiu a posição do STJ, segundo a qual os atos suspeitos não foram praticados por ele no cargo de conselheiro. "A comissão entendeu que o teor que motivava o processo passou a não existir", afirma nota.
    A Alstom não quis se pronunciar por ter vendido a divisão de energia para a GE em 2015. A defesa de Marinho também não se manifestou.