segunda-feira, 19 de março de 2012

O conceito de taxa real nos investimentos externos



Coluna Econômica - 19/03/2012
Apesar dos inegáveis avanços dos últimos meses, o Banco Central do Brasil continua preso a paradigmas falsos.
O primeiro, o de que a apreciação cambial se deve ao excesso de emissão monetária do Banco Central Europeu – mais o FED norte-americano, o Banco da Inglaterra e o do Japão.
De fato, o excesso de liquidez empoçada (dinheiro armazenado sem ser canalizado para crédito) aumenta a propensão a jogadas especulativas. E o peru da vez é o real, devido às boas condições fiscais brasileiras mas, principalmente, devido ao diferencial entre os juros de curto prazo aqui e lá fora.
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O segundo ponto relevante é julgar que a redução da Selic para patamares de 9% provocará uma redução no fluxo de investimentos externos.
O mercado trabalha com uma taxa real de juros que equivale à Selic menos a inflação esperada para os próximos 12 meses. Essa taxa seria hipoteticamente de 2,5% a 3%.
Esse conceito de taxa real, muito utilizado nos períodos de inflação elevada, não se aplica aos investimentos em dólares. A inflação mede o poder aquisitivo da moeda. Suponha que um investidor tenha R$ 10.000,00. Um ano depois, supondo uma inflação de 6%, ele teria – teoricamente – que ter R$ 10.600,00 para adquirir os mesmos bens que adquiria antes com R$ 10.000,00.
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Acontece que a moeda do investidor externo é o dólar. Ele quer comparar a quantidade de dólares que traz com a quantidade de dólares que leva, no resgate do investimento.
Suponha que o investidor traga US$ 1 milhão. Com o dólar a R$ 1,70 ele comprará R$ 1.700.000,00. Nesse período, aplicará o dinheiro a 9,75%. Ao final de 12 meses seu saldo será de R$ 1.865.750,00.
Pouco importa de quanto for a inflação (em reais) no período. O que lhe interessa é o valor do dólar quando tiver que comprá-lo para remeter seu investimento para o exterior.
Se continuar em R$ 1,70, ele comprará US$ 1.097.500,00 – ou 9,75% de rentabilidade. Lá fora os mesmos US$ 1 milhão estariam em US$ 1.010.000,00.
Portanto, mantida a mesma paridade cambial, 9,75% de juros internos são uma enormidade frente aos 1% de remuneração dos mercados emergentes.
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Apenas o fato risco é capaz de inibir a entrada de dólares. E ele se deve à taxação do capital externo com IOF de acordo com seu prazo de permanência. A Fazenda estendeu para 3 anos o prazo mínimo de permanência do investimento externo, para ficar isento do pagamento de 6% de IOF.
Dois fatores contribuem para isso. O primeiro, a cobrança do IOF em si, que come parte da rentabilidade do investimento inferior a 36 meses. O segundo, as incertezas que traz para a taxa de câmbio.
Nada impedirá a Fazenda, mais adiante, de aumentar a taxação. Ela não tem efeito retroativo. Mas o simples fato de impactar a cotação do dólar afetará a rentabilidade dos investimentos externos já internalizados, à medida que afetará o seu valor de resgate.
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De qualquer modo, o grande desafio do BC será desatrelar a taxa Selic dos investimentos de médio e longo prazo. Esse passo será o gatilho para a reciclagem maciça da renda fixa para os investimentos de capital.

domingo, 18 de março de 2012

De trava em trava


CELSO MING - O Estado de S.Paulo
A economia brasileira vai bem, assegura o governo Dilma. Encabeça a sigla Brics, crescerá 4,5% em 2012 - garante o ministro Guido Mantega, e, desde 2003, proporcionou a melhora dos níveis de renda de mais de 40 milhões de brasileiros que chegaram à "nova classe média". Além disso, o País vive uma situação inédita de pleno emprego, tem US$ 355 bilhões em reservas externas, tende a escalar as tabelas das agências de classificação de risco, apresenta juros básicos em queda e inflação sob relativo controle. Conta com fantástico programa de exploração do pré-sal e vem sendo assediado por Investimentos Estrangeiros Diretos, da ordem de US$ 66,6 bilhões no ano passado, capitais que há alguns anos o evitavam.
Seria extraordinária oportunidade para tirar o atraso no desenvolvimento econômico e assegurar grande presente para um país que, até agora, não deixara de ser apenas o país do futuro.
No entanto, entre trapalhadas e incapacidade de definir uma estratégia, o governo Dilma se enreda nas travas colocadas por sua própria política econômica.
Há alguns meses, concluíra que estava diante da oportunidade histórica de afinal derrubar o nível dos juros, um dos mais altos do mundo. Embora reconheça mudanças estruturais (para melhor) da economia, o Banco Central acaba de anunciar que será obrigado a travar os juros básicos (Selic) nos 9,0% ao ano.
Ainda que o Banco Central não o admita explicitamente, essa parada vai sendo determinada também pelo risco crescente de que a inflação se descole da meta. Particularmente grave é o avanço da inflação do setor de serviços, que aponta para o nível dos 10% ao ano.
A poupança nacional segue baixíssima (de apenas 17% do PIB) e o Tesouro é uma laranja espremida. É preciso aumentar urgentemente os investimentos, situação que exige maior concurso dos capitais privados.
Mas o governo Dilma vacila em avançar por aí, porque parece paralisado por falso princípio ideológico e não quer ser acusado de "privataria". Até mesmo o atrasadíssimo processo de concessões dos aeroportos foi levado adiante com o breque de mão puxado.
De um lado, o Brasil necessita atrair capitais externos para suprir sua baixa poupança interna. De outro, o governo federal se aflige ante o impacto do afluxo de moeda e põe em funcionamento mecanismos destinados a contê-lo, mesmo depois de verificar o aparecimento de efeitos colaterais ruins.
Durante seus três primeiros meses de governo, a presidente Dilma repetiu que a prioridade seria desonerar as folhas de pagamento. Mas, até agora, apenas quatro setores foram beneficiados e, ainda assim, de modo tão insatisfatório que o ramo de confecção preferiu ficar de fora.
As exigências de aumento do conteúdo local, que deveriam ser entendidas como apoio à indústria nacional, são cada vez mais percebidas como fator de elevação de custos e de perda de competitividade. E é o principal fator que vem adiando indefinidamente o anúncio do novo regime automotivo do governo.
Assim, de trava em trava, a administração da presidente Dilma, da qual se esperavam novos saltos na qualidade gerencial, corre o risco de ser lembrada como um governo travado.

Buraco na calçada rende 13 multas/dia


ADRIANA FERRAZ - O Estado de S.Paulo
Desde que começou a ser aplicada na capital, em janeiro, a nova lei das calçadas já rendeu 940 multas. A média é de 13 autuações por dia. Segundo a Prefeitura, a fiscalização tem priorizado ruas comerciais, onde há grande fluxo de pedestres. Aprovada no ano passado, a legislação atual amplia o valor mínimo da penalidade, que passa a ser de R$ 300 por metro linear.
Mas, apesar do risco de pagar caro pelo descumprimento das regras, pesquisa realizada pelo Instituto Informa entre 27 e 30 de janeiro, a pedido do Estado, mostra que mais da metade dos 1.000 entrevistados não está preocupada em reformar suas calçadas. O mesmo levantamento, no entanto, aponta que 61,8% dos entrevistados aprovam a lei.
Na prática, buracos ou degraus na calçada já rendiam multa. A diferença é que agora o cálculo da penalidade é feito pelo tamanho do passeio, não do estrago. E o valor mínimo passou de R$ 96,33 para R$ 300.
Outra mudança importante é que atualmente a infração é entregue para quem ocupa o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel. Já se o fiscal flagrar irregularidades em calçada de prédio, a multa será dada à administradora do condomínio. Por isso, muitas empresas já se adiantaram à fiscalização e iniciaram reformas (leia mais ao lado).
Segundo o Informa, as campanhas de divulgação realizadas pela Prefeitura surtiram efeito. A maioria da população conhece a lei, especialmente os mais velhos. A pesquisa aponta que 70,9% das pessoas com mais de 50 anos conhecem as regras.
Sobre a multa, os entrevistados se dividem. Para 44,8%, é "justa". Para 32,9%, é "pesada demais" e para 16,6%, "leve demais". Na análise qualitativa, é possível perceber que os mais pobres (com renda de até três salários mínimos, ou R$ 1,8 mil) são os que defendem valores maiores.
O diretor-presidente do instituto, Fabio Gomes, ressalta que a satisfação das pessoas em relação à nova lei está diretamente ligada à disposição demonstrada por elas para se adequar às regras. "Os que reprovam a lei são os que consideram as multas pesadas demais", afirma.
Segundo Gomes, no entanto, a tendência é que até os insatisfeitos se adaptem à lei, uma vez comprovada a eficácia de sua fiscalização e consequente punição. "A dor no bolso superará as resistências observadas."
Recurso. Em caso de multa, o prazo para conserto ou limpeza da calçada considerada irregular é de 3o dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de efetuar o conserto indicado e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte, e assim sucessivamente.