domingo, 18 de março de 2012

Buraco na calçada rende 13 multas/dia


ADRIANA FERRAZ - O Estado de S.Paulo
Desde que começou a ser aplicada na capital, em janeiro, a nova lei das calçadas já rendeu 940 multas. A média é de 13 autuações por dia. Segundo a Prefeitura, a fiscalização tem priorizado ruas comerciais, onde há grande fluxo de pedestres. Aprovada no ano passado, a legislação atual amplia o valor mínimo da penalidade, que passa a ser de R$ 300 por metro linear.
Mas, apesar do risco de pagar caro pelo descumprimento das regras, pesquisa realizada pelo Instituto Informa entre 27 e 30 de janeiro, a pedido do Estado, mostra que mais da metade dos 1.000 entrevistados não está preocupada em reformar suas calçadas. O mesmo levantamento, no entanto, aponta que 61,8% dos entrevistados aprovam a lei.
Na prática, buracos ou degraus na calçada já rendiam multa. A diferença é que agora o cálculo da penalidade é feito pelo tamanho do passeio, não do estrago. E o valor mínimo passou de R$ 96,33 para R$ 300.
Outra mudança importante é que atualmente a infração é entregue para quem ocupa o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel. Já se o fiscal flagrar irregularidades em calçada de prédio, a multa será dada à administradora do condomínio. Por isso, muitas empresas já se adiantaram à fiscalização e iniciaram reformas (leia mais ao lado).
Segundo o Informa, as campanhas de divulgação realizadas pela Prefeitura surtiram efeito. A maioria da população conhece a lei, especialmente os mais velhos. A pesquisa aponta que 70,9% das pessoas com mais de 50 anos conhecem as regras.
Sobre a multa, os entrevistados se dividem. Para 44,8%, é "justa". Para 32,9%, é "pesada demais" e para 16,6%, "leve demais". Na análise qualitativa, é possível perceber que os mais pobres (com renda de até três salários mínimos, ou R$ 1,8 mil) são os que defendem valores maiores.
O diretor-presidente do instituto, Fabio Gomes, ressalta que a satisfação das pessoas em relação à nova lei está diretamente ligada à disposição demonstrada por elas para se adequar às regras. "Os que reprovam a lei são os que consideram as multas pesadas demais", afirma.
Segundo Gomes, no entanto, a tendência é que até os insatisfeitos se adaptem à lei, uma vez comprovada a eficácia de sua fiscalização e consequente punição. "A dor no bolso superará as resistências observadas."
Recurso. Em caso de multa, o prazo para conserto ou limpeza da calçada considerada irregular é de 3o dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de efetuar o conserto indicado e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte, e assim sucessivamente.

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