sexta-feira, 26 de julho de 2019

Por que Gleen Greenwald não praticou crime algum?, Back Advogados

A subsidiariedade do Direito Penal

Back Advogados, Advogado
Publicado por Back Advogados
há 17 horas
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No Ordenamento Jurídico Brasileiro o Direito Penal é, ou deveria ser, acionado somente em último caso, quando nenhuma outra área do Direito fosse capaz de apresentar solução adequada, por esta razão é considerado a ultima ratio (última razão).
Especialmente em tempos de ânimos acalorados e de redes sociais beligerantes que propagam ódio desarrazoado, não é desejável que o Direito Criminal seja aplicado indiscriminadamente, condenando atos quaisquer que nos desagradam.
Registre-se, por oportuno, que a atitude do jornalista, de contribuir para a violação do sigilo da correspondência, pode ser condenável na esfera da Ética, mas esse apontamento caberá a cada um, de acordo com as suas convicções morais, que a classificará como mais ou menos grave em razão das suas experiências e inclinações pessoais.
De outra sorte, a atitude de Gleen Greenwald poderia, por exemplo, ser sancionada no âmbito do Direito Civil, cujo Codex prevê, no seu artigo 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O ato por ele praticado, de violar o sigilo das comunicações protegido constitucionalmente, certamente causou danos a terceiros, que são passíveis de reparação, desde que aja interesse das vítimas que deverão buscar o Poder Judiciário.
Quem busca adequar a prática do jornalista a tipos penais, normalmente lembra do crime de Receptação, todavia, convém ressaltar que esse tipo penal tutela o patrimônio, constando de título específico do Código Penal que elenca crimes contra esse bem jurídico, protegendo a coisa alheia daquele que a recebe mesmo sabendo ser produto de crime. E, nesse contexto, não se deve aplicar um tipo penal que protege o patrimônio para punir quem viola a privacidade.
Lembre-se que, aplaudir a sanção de um terceiro em afronta aos princípios gerais que regem o Direito Brasileiro é, quiçá, estimular que, em outro momento, você ou um dos seus tenha os direitos tolhidos sob aplausos alheios.

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