23 de julho de 2019 às 12h27
Por Rafael Walendorff, de Brasília
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar nesta terça-feira, dia 23, um novo ‘marco regulatório’ da classificação de agroquímicos. São três resoluções e uma instrução normativa em pauta que tratam da mudança dos critérios para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos.
O órgão deve incluir na metodologia um novo critério para aprovação e enquadramento dos defensivos agrícolas, que seria a análise de risco. Hoje, o processo de registro leva em consideração a análise do perigo, o que deixa o trâmite mais demorado e rígido para liberação de novas substâncias.
Sobre a inclusão deste novo critério, a análise de consultores jurídicos ligados ao agronegócio é que quando se considera o critério perigo, a aprovação de um determinado produto fica mais restrita, ainda mais quando se trata de itens químicos. No entanto, ao avaliar o critério de risco, é possível usar procedimentos para controlar esse risco e garantir segurança aos trabalhadores que aplicam os defensivos e aos consumidores dos alimentos produzidos com eles.
Votação
A Anvisa informou que na análise da diretoria, alguns critérios também serão votados:
- avaliação e classificação toxicológica, priorização da análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira;
- instrução normativa que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins, que já foram alvo de quatro consultas públicas entre 2011 e 2018;
- proposta que dispõe as informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira;
- proposta que dispões sobre critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos;
Opinião do agro
Segundo o ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e consultor Enio Marques, as alterações propostas significam um grande avanço. “Isso permite à Anvisa trabalhar dentro da lógica de avaliação da segurança química conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela se livra de amarras da legislação brasileira e trabalha mais com que se faz nas regras específicas de avaliação toxicológicas dos organismos internacionais, já adotadas em outros países”, afirmou.
Ele argumentou também que as resoluções adiantam temas que estão em debate no projeto de lei 6299/2002, da nova lei de defensivos. “Depois de muito tempo, muitas discussões, vejo como grande vitória para a fitossanidade do Brasil. Agora, os agrônomos terão ferramentas a altura dos desafios”, disse.
Para Enio Marques, a principal mudança sugerida é a utilização do critério de análise de risco para avaliação. “Todas mexem na metodologia para registro, mas a adoção da análise de risco dá mais segurança e celeridade ao processo. Outro ponto é a aprovação com base em registros em outros países. Para um produto novo, se a empresa que está registrando quiser entregar os documentos que já apresentou em outros países e foram aprovados, a Anvisa pode considerar isso, pelas novas regras. Vai diminuir muito o tempo se a empresa que está registrando quiser. Para os produtos equivalentes, também há uma solução com inteligência artificial que pode ser desenvolvida. Ela pode fazer a comparação dos produtos e automaticamente fazer inúmeros procedimentos, poderia tirar da fila de hoje 1.500 novos produtos”, concluiu.
O ex-secretário também comentou que o pedido de alteração que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins vai dar mais segurança para as empresas registrantes.
“Temos ingredientes ativos e os componentes da fórmula. Cada componente tem que ser aprovado. Toda vez que a empresa quer mudar um componente da fórmula, tem que pedir um novo registro. Agora, com a criação dessa lista, Anvisa vai informar quais componentes não podem. No lugar de fazer todo processo de registro e aprovação, se o componente não estiver na lista negativa, pode ser usado e será automático. Essa instrução permite essa substituição”.
Segundo o consultor jurídico do Instituto Pensar Agro, Anaximandro Almeida, a proposta pode ajudar a modernizar o processo de avaliação, registro e classificação dos agrotóxicos no país. Ele pondera que a aplicação do critério de análise de risco igualaria o Brasil a países como os Estados Unidos, onde isso já é feito. “A alteração daria maior celeridade às análises e reduziria o tempo médio de avaliação no país pela metade (hoje o prazo é de oito anos)”.
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