Celso Ming, O Estado de S.Paulo
25 de julho de 2019 | 20h00
Se prevalecer a proposta do governo, a volta da CPMF, na condição de “Imposto Único”, deverá provocar um desastre no mercado de ações.
Como prevê o secretário Especial da Receita Federal, Marcos Cintra, a nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, extinta em 2008), viria com outro nome: Imposto sobre Transações Financeiras (ITF). Não seria cobrada apenas em uma, mas nas duas pontas da transação bancária. Seria descontada automaticamente de quem paga e de quem recebe.
Da antiga CPMF dizia-se que era um imposto indolor. Tinha alíquota relativamente baixa, de apenas 0,38%, e era surrupiada pelos computadores a qualquer movimentação da conta bancária, sem declaração prévia do contribuinte, sem boleto, nada. Mas, por ser um imposto que viria para substituir nada menos que cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, CSLL e IOF), cuja arrecadação alcança hoje 27% do PIB, teria uma alíquota bem mais alta, previamente avaliada em 2,8%. Nessas proporções, vai doer. E como vai!
Todos os mercados de alta liquidez serão prejudicados. A Bolsa será o primeiro deles. Quem, por exemplo, comprasse R$ 100 mil em ações de qualquer empresa, além das taxas de corretagem e emolumentos, que são relativamente baixos, teria de recolher outros R$ 2,8 mil. Como os 2,8% incidiriam também na venda, seria preciso que a ação se valorizasse bem mais de 6% para que a operação despertasse algum interesse por parte do investidor. Ou seja, a liquidez do mercado, característica essencial da Bolsa, ficaria comprometida porque o ITF desestimularia compras e vendas.
A falta de liquidez, por sua vez, prejudicaria todo o mercado de capitais, o ambiente em que as empresas mais organizadas podem se abastecer com capitais mais baratos.
A desestruturação do mercado de capitais derrubaria instantaneamente o valor de mercado das grandes empresas brasileiras, desorganizaria os fundos de investimento de renda variável e praticamente inviabilizaria qualquer programa de desestatização. A Petrobrás, por exemplo, acaba de vender no mercado de ações 33,75% de sua participação na BR Distribuidora. Se o imposto único estivesse em vigor, essa operação ficaria inviabilizada, não só porque o preço da ação ficaria bem mais baixo do que os R$ 24,50 em que foi negociada, mas porque os compradores teriam de recolher outros 2,8% correspondentes ao imposto.
O que está dito acima sobre o mercado de ações vale para todos os outros segmentos do mercado financeiro: para o câmbio, para o de juros futuros, para o de commodities e, também, para o de imóveis. Se você comprasse um apartamento por R$ 500 mil, teria de recolher imediatamente R$ 14 mil por conta dos 2,8% do imposto. O comprador também estaria sujeito à mesma tesourada, fora a corretagem, despesas de cartório e o Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital. Por aí se vê que o mercado de imóveis também enfrentaria crises de liquidez.
Por essas e outras enormes distorções, fica incompreensível a defesa desse imposto pelos empresários do Instituto Brasil, liderados por Flávio Rocha, controlador das lojas Riachuelo.
CONFIRA
» Contas externas
Junho mostrou queda significativa em dois itens das contas externas. O saldo nas transações correntes, positivo em US$ 628 milhões em maio, caiu para US$ 2,9 bilhões negativos em junho. E a entrada de investimentos diretos, de US$ 7,1 bilhões em maio, caiu para US$ 2,2 bilhões. Essas quedas refletem movimentos sazonais. Têm a ver com a maior remessa de lucros e dividendos para o exterior e, no caso dos investimentos externos, com queda, também sazonal, de empréstimos entre companhias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário