FOLHA DE SP - 22/04
SÃO PAULO - Policiais recebem da sociedade o mandato especial de proteger a vida e a liberdade dos cidadãos contra quem as ameace. Para cumprir o objetivo, podem usar legitimamente a violência, invadir domicílios, interceptar conversas e vasculhar contas bancárias. Podem matar.
As democracias maduras reconhecem a importância dos servidores encarregados dessa tarefa. Agentes mortos em serviço recebem tratamento de honra não só das autoridades, mas da sociedade e da imprensa. Alvejar policiais é considerado crime contra o Estado.
A contrapartida de tanta deferência e de tanto poder conferido à polícia são rígidos sistemas de treinamento e controle. A tolerância com o policial que abusa de suas prerrogativas é nenhuma, a começar de dentro de sua corporação.
Processos contra agentes de segurança são eficientes. Expulsa-se ou reintegra-se, condena-se ou absolve-se num lapso de tempo suficiente para que a memória da ale-gada ofensa ainda paire no ar.
De que adianta finalizar o primeiro dos quatro julgamentos do massacre do Carandiru mais de 20 anos depois do fato? Finalizar, aliás, é um termo impróprio: os 23 PMs condenados vão recorrer da sentença em liberdade. Sabe-se lá quando essa etapa vai acabar de verdade.
A resposta cabal da Justiça a esse evidente abuso deveria ter chegado ainda na primeira metade dos anos 1990. Teria sido pedagógica para as várias turmas de novos policiais que se formaram desde lá. Teria tirado os culpados das ruas e da convivência com colegas. Teria livrado os inocentes de uma carga torturante.
No início da década passada, os condenados já teriam cumprido o período de regime fechado. Estariam hoje em liberdade condicional, fechando o ciclo ideal do castigo também sob a ótica individual.
Mas, em 2013, o castigo pelos crimes de um longínquo 1992 nem sequer começou.
SÃO PAULO - Policiais recebem da sociedade o mandato especial de proteger a vida e a liberdade dos cidadãos contra quem as ameace. Para cumprir o objetivo, podem usar legitimamente a violência, invadir domicílios, interceptar conversas e vasculhar contas bancárias. Podem matar.
As democracias maduras reconhecem a importância dos servidores encarregados dessa tarefa. Agentes mortos em serviço recebem tratamento de honra não só das autoridades, mas da sociedade e da imprensa. Alvejar policiais é considerado crime contra o Estado.
A contrapartida de tanta deferência e de tanto poder conferido à polícia são rígidos sistemas de treinamento e controle. A tolerância com o policial que abusa de suas prerrogativas é nenhuma, a começar de dentro de sua corporação.
Processos contra agentes de segurança são eficientes. Expulsa-se ou reintegra-se, condena-se ou absolve-se num lapso de tempo suficiente para que a memória da ale-gada ofensa ainda paire no ar.
De que adianta finalizar o primeiro dos quatro julgamentos do massacre do Carandiru mais de 20 anos depois do fato? Finalizar, aliás, é um termo impróprio: os 23 PMs condenados vão recorrer da sentença em liberdade. Sabe-se lá quando essa etapa vai acabar de verdade.
A resposta cabal da Justiça a esse evidente abuso deveria ter chegado ainda na primeira metade dos anos 1990. Teria sido pedagógica para as várias turmas de novos policiais que se formaram desde lá. Teria tirado os culpados das ruas e da convivência com colegas. Teria livrado os inocentes de uma carga torturante.
No início da década passada, os condenados já teriam cumprido o período de regime fechado. Estariam hoje em liberdade condicional, fechando o ciclo ideal do castigo também sob a ótica individual.
Mas, em 2013, o castigo pelos crimes de um longínquo 1992 nem sequer começou.
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