quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Kassio precisa proteger a Justiça- Elio Gaspari, FSP

  Judiciário brasileiro nunca esteve com a má fama de hoje, não precisa piorar. Depois do vexame da censura contra o "Exército de Lula", o ministro Kassio Nunes Marques terá aprendido que sua caneta não tem tanta tinta quanto gostariam os bolsonaristas.

Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mandou calar o canal de propaganda "Exército de Lula" (4 milhões de seguidores). Atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro que acusava o canal de circular notícias falsas. Quais notícias, não dizia.

O ministro viu-se contrariado pelo corregedor-geral do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, um magistrado que atravessa incólume o annus horribilis (ano horrível, em latim) do Judiciário brasileiro. Derrubada a censura, Nunes Marques pediu à área técnica do TSE que examinasse as postagens da plataforma.

Homem de terno azul e gravata olha para a câmera em ambiente interno. Mulher com cabelo escuro e roupa marrom desfocada ao fundo.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, na sede do tribunal, em Brasília - Mateus Bonomi - 4.out.26/Reuters

Na terça-feira ele dobrou a aposta e voltou a censurar o canal, e horas depois, liberou-o. O presidente do TSE dispõe de canais e de normas capazes de evitar semelhantes fuzuês.

A escalada do ministro ocorreu quando ele era acusado de fraquezas mais graves, mais vulgares e muito mais impróprias. A serem notícias falsas, seriam muito mais tóxicas do que as do canal censurado.

Corre a lenda de que ele entrou no Palácio da Alvorada pedindo para ser indicado ao Superior Tribunal de Justiça e saiu escolhido para o Supremo Tribunal Federal. Usufrui da amizade e das doçuras de milionários. É uma espécie de Zagallo ("Vocês vão ter que me engolir").

O contravapor domado pelo presidente do TSE mostra que esse tribunal tem a musculatura que escasseia no STF. Faltam menos de duas semanas para o fim da temporada eleitoral. Deixado para trás o primeiro turno, vê-se que a censura ao "Exército de Lula" foi a primeira grande escorregada do ministro.

Na segunda-feira, Flávio Bolsonaro fez um apelo aos seus seguidores:

"Ninguém está tomando mais risco do que eu nessas eleições. Então, você toma um pouquinho de risco também. Estou te pedindo. Eu sei que você fica preocupado às vezes de postar sua opinião aqui nas redes sociais, de ser bloqueado, de ser banido, mas a gente tem que correr esse risco. Vamos defender aquilo em que a gente acredita", disse.

Nunes Marques não tomou risco, comprou uma parada perdida. Censurou notícias falsas, mas não sabia quais eram. Para ser justo, pediu o apoio da área técnica do tribunal; ele veio e contrariou-o. Alguém vendeu gato por lebre ao presidente do TSE e ele correu para atender a um dos lados da contenda eleitoral.

A campanha de Bolsonaro mostrou as notícias falsas. A ver. Por enquanto, o TSE já calou uma patranha, da campanha de Flávio, em que se acusava uma mulher de consumir cocaína durante a manifestação lulista de domingo na avenida Paulista.

A campanha de 2018, que levou Jair Bolsonaro ao Planalto, nadou de braçadas nas notícias falsas. Quem não se lembra do "kit gay" que seria distribuído nas escolas?

O tempo passou e todo mundo ficou mais esperto.

Ministério Público turbinou salário de promotores na reta final de julgamento do STF sobre penduricalhos- FSP

 Luany Galdeano

Brasília

Na reta final do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supersalários, Ministérios Públicos dos estados turbinaram o pagamento de penduricalhos para seus membros, com vencimentos que ultrapassaram os R$ 200 mil.

Mesmo depois da decisão do Supremo, os órgãos continuaram pagando, em abril, salários acima do limite estabelecido pelo plenário da corte.

A decisão do STF, ocorrida em março deste ano, previa que os chamados penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público não devem ultrapassar 70% do teto constitucional —no caso de procuradores e promotores, portanto, a remuneração total ficou limitada a R$ 78,8 mil.

A imagem mostra a fachada do edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo. O destaque é uma placa em metal com a inscrição 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO', adornada com detalhes ornamentais. Ao fundo, é visível um edifício moderno com janelas em um padrão retangular, contrastando com a arquitetura clássica do prédio do Ministério Público.
Fachada do Ministério Publico do Estado de São Paulo, no centro da capital - Rubens Cavallari - 11.dez.23/Folhapress

No entanto, nos Ministérios Públicos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro os membros da carreira tiveram uma renda média acima dos R$ 100 mil em abril.

O resultado é de levantamento da Folha que analisou os contracheques dos membros dos três maiores Ministérios Públicos estaduais.

A primeira decisão liminar (urgente e provisória) do STF barrando supersalários foi proferida no início de fevereiro, pelo ministro Flávio Dino.

Na ocasião, Dino suspendeu os chamados penduricalhos nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisassem verbas pagas e deixassem de conceder aquelas sem base legal.

Já em 25 de março, o plenário do Supremo estabeleceu regras para que os salários de magistrados e membros do Ministério Público não ultrapassassem até 70% do teto constitucional. Esse percentual abrange 35% para verbas indenizatórias, incluindo diárias, auxílio-saúde, férias não gozadas, entre outros, e mais 35% de benefício para servidores mais antigos —adicional conhecido como quinquênio.

Nesse meio-tempo, os Ministérios Públicos de São Paulo e Rio de Janeiro dobraram o pagamento de seus promotores e procuradores. Em Minas Gerais, a renda média dos membros da carreira se manteve em R$ 148 mil de fevereiro a abril, e só caiu em maio.

Depois da decisão do STF, uma resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) foi publicada para regulamentar a ordem da corte sobre supersalários.

A decisão autorizou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, que deve respeitar o limite de 35% do subsídio. Já a indenização de férias não gozadas não poderá ultrapassar 30 dias.

O cumprimento das decisões do STF no âmbito do Ministério Público é mais difícil de ser acompanhado do que na Justiça. Diferentemente do contracheque dos magistrados, o Ministério Público não conta com portais de transparência unificados, que facilitem o acesso à informação. Isso dificulta o monitoramento dos contracheques de promotores e procuradores.

No MP-RJ, a renda média dos membros foi de R$ 67,5 mil em março, primeiro mês após a liminar de Dino, valor que já ultrapassa o teto constitucional (R$ 46,4 mil). Ao menos 32 promotores receberam mais de R$ 100 mil nesse mês, com salários que chegaram a R$ 169,9 mil.

Já em abril, a remuneração média dos membros do Ministério Público do Rio dobrou e chegou a R$ 135,2 mil. A cifra é quase o triplo do previsto pela Constituição.

Ao todo, 630 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil –o equivalente a 70% do quadro ativo no órgão, segundo dados do portal da transparência. Os salários chegaram a R$ 229 mil.

A remuneração foi turbinada por verbas indenizatórias, incluindo ressarcimento por férias não usufruídas e licença compensatória. No MP-RJ, essa licença foi autorizada por resolução administrativa, que estabeleceu o direito a um dia de folga a cada três de trabalho cumulativo, passíveis de serem convertidos em pagamento se não forem usufruídos.

O acúmulo inclui exercício de função administrativa somada aos deveres jurisdicionais, além de participação em conselhos, comissões e grupos de trabalho. A licença compensatória foi proibida na decisão do STF de março.

Um cenário similar ocorreu em São Paulo. Em março, a renda média dos promotores foi de R$ 61,6 mil, com membros recebendo salários que chegaram a R$ 144,9 mil.

Em abril, a média explodiu para R$ 130 mil. No Ministério Público paulista, 1.940 promotores e procuradores ganharam uma remuneração que ultrapassa os R$ 100 mil. O número é equivalente a 93% dos membros ativos no órgão, de acordo com o portal da transparência.

Os promotores do MP-SP também receberam a licença compensatória, mas com limite de R$ 33 mil. A renda foi turbinada sobretudo pela indenização de férias não gozadas.

Já em Minas Gerais, o salário médio dos membros da carreira permaneceu acima dos R$ 100 mil entre fevereiro e abril. Apenas em maio essa cifra caiu e chegou a R$ 55,8 mil.

Em março, 262 promotores no MP-MG receberam salários acima dos R$ 200 mil. Em abril, quando a tese havia sido votada pelo plenário do STF, 1.133 integrantes da instituição tiveram remuneração líquida acima dos R$ 89 mil, o equivalente a 99,1% dos membros do Ministério Público de Minas Gerais.

A reportagem teve acesso a folhas de pagamento suplementares de integrantes do MP-MG, cada uma no valor de cerca de R$ 60 mil, nos dias 31 de março, 6 e 8 de abril, referentes a férias e a um benefício chamado rebase.

Para Cristiano Pavini, coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil, o Ministério Público ainda peca em transparência por não contar com um portal único de remunerações, como o previsto no CNJ, e ter dados despadronizados que prejudicam a análise das informações.

"É necessário ter transparência e controle para que esses pagamentos sejam atinentes minimamente à tese estabelecida pela Suprema Corte, e que o Ministério Público não seja utilizado como meio de enriquecimento dos seus membros", afirma.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que as variações na remuneração vêm de "rubricas legalmente previstas e de situações funcionais individualizadas". Segundo o órgão, a diferença entre os salários médios em março e abril foi motivada pelo pagamento de indenização de férias e conversões de licença compensatória.

O MP-SP diz que os pagamentos efetuados pela instituição estão integralmente de acordo com a decisão do STF e a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.

O Ministério Público de Minas Gerais afirma, em nota, que os valores pagos nos meses de março e abril referem-se, respectivamente, às competências de fevereiro e março, antes do prazo fixado pelo STF.

De acordo com o órgão, todos os valores pagos nesses períodos estavam legalmente previstos, inclusive quanto aos de caráter eventual ou indenizatório. O órgão afirma que as regras passaram a ser fielmente observadas a partir da folha quitada no mês de maio, referente à competência de abril.

Em agosto, os ministros do STF ordenaram que juízes em sete tribunais devolvessem pagamentos "exorbitantes" efetuados entre abril e julho deste ano. Na interpretação de membros da corte, as determinações já estavam válidas para esses meses.

O futuro da energia solar no Brasil, Jerson Kelman, FSP

 O crescimento exponencial da geração solar conectada à rede de distribuição deve arrefecer com a eliminação gradual dos subsídios cruzados.

A exceção a essa desaceleração poderá vir de um cenário prospectivo: uma queda drástica no custo das baterias que torne viável, em regiões de menor densidade, a desconexão total da rede. Fora dessa possibilidade, a expansão solar continuará onde a vantajosidade for determinada pela sua adequação aos diferentes usos, não mais pela subvenção tarifária.

Extensa área coberta por painéis solares sob céu azul com nuvens. Ao fundo, várias turbinas eólicas alinhadas em terreno plano com vegetação baixa.
Painéis solares em Casa Nova (BA) - Rubens Cavallari - 29.mai.26/Folhapress

No Brasil, adaptação climática significa, em grande medida, a expansão do uso do ar-condicionado. Em áreas carentes, esse aumento do consumo de energia, somado à alta demanda do chuveiro elétrico, impõe um duplo desafio às distribuidoras: reforçar a rede e receber pelo serviço de famílias sem renda suficiente para pagar a conta de luz.

Nesse cenário, é recomendável que as distribuidoras ampliem a instalação de aquecedores solares de água —que custam menos do que os painéis fotovoltaicos—, com o amparo do Programa de Eficiência Energética da Aneel, reduzindo a sobrecarga no horário de pico e permitindo que as famílias direcionem recursos para o indispensável conforto térmico.

Nas comunidades isoladas da amazônia, hoje dependentes do fornecimento a diesel custeado por todos os consumidores via Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), os sistemas fotovoltaicos isolados mantêm relevância estratégica. A maioria das instalações atuais limita-se a atender cargas domésticas mínimas e iluminação.

Contudo, redirecionar uma fração do dispêndio anual em combustível fóssil para o reforço da capacidade solar e de armazenamento dessas microrredes permite viabilizar atividades produtivas locais —como refrigeração de pesca e processamento agrícola—, convertendo um subsídio assistencialista contínuo em investimento com retorno socioeconômico permanente.

Na agricultura irrigada afastada da rede elétrica, a energia solar encontra plena vocação, mas exige escolha adequada de projeto. Como a irrigação é predominantemente noturna ou realizada em horários de menor insolação para evitar o estresse térmico das culturas e as perdas por evapotranspiração, o produtor precisa armazenar a energia produzida durante o dia.

Em propriedades com topografia favorável e disponibilidade de vazão, o bombeamento diurno para reservatórios elevados apresenta custo de capital e manutenção menor do que o uso de bancos de baterias eletroquímicas.

Por fim, no segmento das grandes usinas centralizadas, o futuro da expansão solar enfrenta o desafio do corte sistemático de geração (curtailment). O excesso de oferta simultânea nas horas de maior insolação, associado a gargalos no sistema de transmissão, tem forçado o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) a descartar volumes crescentes de energia limpa, reduzindo a rentabilidade dos empreendimentos.

Para que os novos projetos centralizados continuem viáveis, a expansão fotovoltaica terá de ocorrer integrada a sistemas de armazenamento por baterias ou associada a usinas hidrelétricas reversíveis. Somente assim a fonte solar poderá ofertar ao Sistema Interligado Nacional não apenas energia em momentos de abundância mas também a potência e a flexibilidade operacionais exigidas para a segurança da transição energética.