terça-feira, 24 de julho de 2018

"Paraná vai isentar ICMS da micro e minigeração de energia" Fonte: Jornal do Oeste - 18.07.2018


Fonte: Jornal do Oeste - 18.07.2018

Paraná - Foi sancionada a lei que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração no Paraná. O benefício será concedido por um prazo de até 48 meses e visa incentivar a geração de energia por fontes alternativas no Estado, como a solar, eólica, de biogás e biometano.

A proposta do Governo do Estado determina a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, com os créditos de energia ativa originados na própria unidade no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.

A medida é válida para unidades com potência instalada de até 1 megawatt (MW) de energia. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.

HISTÓRICO

Para dar benefícios aos microgeradores de energia, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Convênio ICMS 16/15, que permite aos estados concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. O Paraná aderiu à proposta no dia 16 de maio deste ano, durante reunião no Confaz em Brasília, junto com os Estados do Amazonas e Santa Catarina. Outras 20 unidades da federação já tinham feito a adesão.

O projeto de lei que tratava da isenção à mini e microgeração, de autoria do Executivo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 5 de junho. A matéria foi aprovada em segundo turno na Casa, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário.

Isenção atende pleito do setor produtivo

A adesão do Paraná ao convênio que possibilita a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração vai beneficiar empresas e consumidores residenciais do Estado. A opinião é da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que considera ainda que a medida pode também estimular a criação de uma nova cadeia produtiva em território paranaense, com a possibilidade de instalação de indústrias de equipamentos e serviços para a geração distribuída de energia.

O coordenador do Conselho Temático de Energia da Fiep, Rui Londero Benetti, afirma que a adesão a esse convênio era um pedido antigo do setor produtivo ao governo do Paraná. “Inclusive era uma das metas estabelecidas para a atuação do nosso Conselho de Energia e, felizmente, esse pleito foi atendido”, afirma.

Para ele, ao desonerar a geração distribuída, estimulando que mais empresas invistam nessa área, a medida contribui para a competitividade da indústria paranaense. “Com o recente aumento nas tarifas de energia e, agora, com essa isenção de ICMS, pequenas empresas que decidirem instalar sistemas de geração de energia renovável terão um tempo menor para recuperar o investimento, estimulando esse mercado”, explica. Na opinião de Benetti, isso permitirá inclusive o desenvolvimento de uma cadeia produtiva de fornecimento de equipamentos e serviços para a geração de energia.

SOBRE A ISENÇÃO

Pela lei sancionada, inicialmente o benefício será concedido pelo prazo máximo de 48 meses. Essa é a única preocupação do setor. “Essas indústrias terão que fazer investimentos e a nossa preocupação é quanto ao prazo máximo estabelecido para a concessão do benefício”, explica o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da Fiep, José Eugenio Gizzi.

Nos próximos meses, a Fiep vai pleitear, tanto junto à atual gestão do governo do Estado, quanto aos candidatos que vão concorrer nas eleições deste ano, que o benefício seja estendido após o vencimento dos 48 meses, de preferência tornando-se permanente, como acontece na maioria dos estados.

23/07/2018, 19:15 Faixa de 700 MHz será liberada em São Paulo nesta terça-feira, 24, Teletime

A partir desta terça-feira, 24, as operadoras móveis poderão começar a utilizar a frequência de 700 MHz para LTE em São Paulo e nos municípios paulistas de Santo André, São Bernardo e São Caetano do Sul. A liberação será marcada por solenidade da Anatel (apesar de ser realizada em Brasília), mas empresas já estão se movimentando. Ainda na sexta-feira passada, a Claro anunciou a ativação da frequência na capital paulista após a liberação do uso do espectro pela Anatel. E nesta segunda, 23, a TIM também afirmou que deverá dar início à operação com o espectro "nos próximos dias", assim como a Vivo.
A faixa de 700 MHz foi liberada na região metropolitana paulistana após a campanha de mitigação preventiva – segundo a Anatel, a população foi informada sobre como agir em caso de interferência na TV aberta digital. Com isso, o uso da frequência no maior centro urbano brasileiro provará se o trabalho da Empresa Administradora da Digitalização (EAD) para prevenir interferências precisará de ajustes. A limpeza do espectro já havia sido feita em São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Belo Horizonte em maio, mas pendências impediram o lançamento nas duas primeiras ainda em maio.
Em comunicado, a TIM afirma que a infraestrutura de rede já está pronta para a ativação desde o início de julho. A operadora conta com 1.131 municípios licenciados nesse espectro, incluindo 25 capitais. A empresa diz que a próxima a contar com a frequência deverá ser Florianópolis, mas a meta é de chegar a 4 mil cidades brasileiras com 4G até 2020, alcançando 96% da população urbana.
Já a Claro ressaltou também o início da operação da faixa de 700 MHz em São Paulo após outras capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. A operadora destaca que a frequência será utilizada em São Paulo e nas demais cidades para a agregação de portadoras (junto com faixas de 1.800 MHz e 2,5 GHz) para, junto com funcionalidades avançadas (sistema de múltiplas entradas e saídas MIMO 4×4 e modulação de 256QAM no downlink), oferecer a tecnologia LTE-Advanced Pro, chamada comercialmente de 4,5G e atualmente presente em mais de 150 cidades.
Em comunicado, a Vivo declarou que começará a operar com a frequência tão logo seja possível – o que indica que também deverá ser nos próximos dias. Segundo a operadora, a empresa "ampliará sua cobertura 4G com a utilização da frequência 700MHz para diversos municípios no estado de São Paulo, incluindo a capital, logo após a finalização dos trâmites legais e regulatórios da Anatel".

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Eleições 2018: Partidos questionam no Supremo veto a showmícios na campanha eleitoral, FSP

PSB, PSOL e PT ajuízam Ação Direta de Inconstitucionalidade contra regra da legislação eleitoral; Fux, relator, aplica rito abreviado que possibilita julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar

Redação
23 Julho 2018 | 16h13
STF. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
Três partidos políticos – PSB, PSOL e PT – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos a eleições. O relator é o ministro Luiz Fux, informou texto divulgado no site da Corte – Processo relacionado: ADI 5970.
O artigo 39, parágrafo 7.º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe ‘a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos’ e a apresentação, ‘remunerada ou não’, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão ‘ou não’ do texto legislativo.
O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4.º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de ‘promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político’.
O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. “Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais”, sustentam os partidos.
Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam.
Os partidos destacam que tanto a atividade artística como as manifestações de natureza política compõem o núcleo essencial da liberdade de expressão. “Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político”, sustentam. “Não é legítima a pretensão legislativa de converter o embate político-eleitoral numa esfera árida, circunscrita à troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espaço para a emoção e para a arte”.
Rito abreviado. O relator, Fux, aplicou à ADI o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, anotou o ministro. Ele enfatizou a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo.
Fux também determinou a notificação das autoridades envolvidas – presidentes da República, do Senado e da Câmara – para que prestem informações no prazo de 10 dias.
Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.