quinta-feira, 7 de junho de 2018

Um terço dos trilhos no País está abandonado, OESP


Dos 28 mil km de malha ferroviária no Brasil, 8,6 mil estão abandonados e hoje não são usados pelas empresas, segundo dados da ANTT

André Borges, O Estado de S.Paulo
07 Junho 2018 | 04h00
O Brasil deixa de usar quase um terço de seus trilhos ferroviários, além de deixar apodrecer boa parte da pouca estrutura que possui nessa área. Os dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontam que, dos 28.218 quilômetros da malha ferroviária, 8,6 mil km – o equivalente a 31% – estão completamente abandonados. Desse volume inutilizado, 6,5 mil km estão deteriorados, ou seja, são trilhos que não podem ser usados, mesmo que as empresas quisessem.
Os números chamam atenção, especialmente depois que a greve dos caminhoneiros expôs a dependência do País em relação ao transporte rodoviário.
Trem
Trilhos cobertos por mato na região de Mairinque (SP): 6,5 mil km de ferrovias espalhadas pelo País teriam de ser reformados para voltarem a ser usados, aponta a ANTT Foto: FOTO EPITACIO PESSOA/ESTADAO CONTEUDO
Os dados da ANTT foram reunidos em um estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que faz um retrato atual da operação da malha ferroviária brasileira. “É um sistema com deficiências, com destaque para o desempenho insatisfatório das concessionárias, ausência de concorrência no mercado e as dificuldades de interconexão das malhas”, afirma a instituição no trabalho Transporte ferroviário: colocando a competitividade nos trilhos, que será divulgado hoje. O material, que integra uma série de 43 documentos sobre temas estratégicos que a CNI entregará aos candidatos à Presidência da República, detalha propostas para a melhoria do setor ferroviário.
“O governo está em vias de decidir sobre a prorrogação antecipada dos contratos de concessão ferroviária. Essa antecipação é uma oportunidade para corrigir erros cometidos nos ano 90, incluindo novos investimentos nos contratos e incorporando o compartilhamento das malhas”, diz Matheus de Castro, especialista em políticas e indústria da CNI.
Dos 20 mil km de malha que são usados no País, cerca de metade tem uso mais intenso. Cerca de 10 mil km têm baixa utilização. As limitações também estão atreladas ao perfil do que efetivamente é transportado pelos trilhos brasileiros. As commodities agrícolas, por exemplo, são raridades no setor, apesar de a região Centro-Oeste ser a maior produtora de grãos em todo o mundo.
Até 2001, 60% do que circulava pelos vagões de trens no Brasil era minério de ferro. Hoje esse volume chega a 77%, número puxado pela Estrada de Ferro Carajás, na região Norte, e pela Vitória – Minas, no Sudeste, ambas controladas pela mineradora Vale.
“O Brasil fez uma opção rodoviarista na década de 60. A rodovia é um modal eficiente, mas quando se pensa em curtas e médias distâncias. As ferrovias, que demandam mais tempo de maturação e investimento, acabaram ficando para trás”, diz Castro.
Atualmente, as estradas brasileiras respondem por 63% do transporte nacional de cargas em geral, enquanto as ferrovias são responsáveis por apenas 21% desse volume, seguidas pelas hidrovias (13%) e o setor aeroviário e estruturas de dutos (3%).

quarta-feira, 6 de junho de 2018

A receita dos sindicatos , OESP





- EDITORIAL O ESTADÃO

         ESTADÃO - 05/06

A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória

A reforma trabalhista alterou significativamente as receitas dos sindicatos. Antes, uma vez por ano era descontado do salário do funcionário o equivalente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Não havia escolha. Todos os empregados eram obrigados a repassar parte da sua renda ao sindicato da sua categoria profissional. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições sindicais tornaram-se voluntárias. Elas só podem ser descontadas do salário "desde que prévia e expressamente autorizadas", diz o novo art. 578 da CLT.

O caráter facultativo da contribuição sindical fez despencar as receitas dos sindicatos. Em reação, várias entidades recorreram à Justiça com o objetivo de relativizar a necessidade de autorização do empregado. Almejam, por exemplo, que a autorização individual possa ser suprida por uma aprovação coletiva em assembleia. Tal manobra, como é obvio, fere o que está previsto na Lei 13.467/2017 e cabe à Justiça dar o devido rechaço a essa liberalidade com o salário do empregado.

A voracidade dos sindicatos parece, no entanto, não ter limites. Recentemente, foi noticiado um novo arranjo para avançar sobre o salário do empregado sem o seu consentimento. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) firmou com a Vale um acordo que, entre outros pontos, cria uma nova contribuição a ser feita pelo empregado, chamada de "cota negocial", para custeio das despesas do sindicato. A empresa fará um desconto anual, equivalente a meio dia de trabalho, do salário de cada empregado.

Na tentativa de dar à "cota negocial" uma aparente conformidade com a reforma trabalhista, o acordo estabeleceu que os funcionários não sindicalizados não serão obrigados a contribuir com o valor previsto. Para tanto, eles terão de manifestar expressamente que não estão de acordo com a cobrança. Essa exigência é uma inversão em relação ao que prevê a Lei 13.467/2017, que fala em autorização prévia do empregado. Além disso, o acordo não prevê que os funcionários sindicalizados possam manifestar sua oposição à nova cota.

O mais estranho nessa história é que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou o tal acordo, como se ele não contivesse patentes ilegalidades. Segundo o ministro, "o acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho". Este, pelo visto, também não se deu conta de que a CLT tem agora novos requisitos para a cobrança de contribuição em favor do sindicato.

Com a Lei 13.467/2017, o trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não contribuir com o sindicato. Não existe acordo capaz de extinguir ou relativizar o exercício desse direito. Vale lembrar também que esse direito do trabalhador não é uma afronta ao sindicato. Antes, deve ser um poderoso estímulo para que essas entidades assumam a sua verdadeira missão, que é representar o interesse dos empregados.

A reforma trabalhista não extinguiu a fonte de receita dos sindicatos. A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória. É um equívoco, portanto, pensar, como às vezes se diz, que a Justiça do Trabalho teria agora de se preocupar em criar fontes alternativas de renda para essas entidades. O que é necessário é uma mudança de atitude dos sindicatos, para adequar-se à lei e também ao seu próprio caráter de órgão de representação. Em primeiro lugar, eles têm de perceber que o equívoco não está na situação atual, mas no regime anterior, que forçava o trabalhador a contribuir, em confronto com a liberdade de associação sindical prevista na Constituição.

A receita continua disponível aos sindicatos, mas, para obtê-la, eles devem necessariamente se aproximar do trabalhador e defender claramente os seus interesses. De outra forma, parece impossível que alguém se disponha a dar parte do seu salário a entidades interessadas primordialmente na boa vida de seus dirigentes.

Cresce 85% o número de passageiros no VLT do Rio, G1

O Veículo Leve sobre Trilhos do Rio completa dois anos com 1 milhão de quilômetros rodados. Há um ano, 35 mil pessoas andavam de VLT diariamente. Hoje, o número é de aproximadamente 65 mil. Nesse período, 23 milhões de pessoas foram transportadas pelos trilhos do centro.
A Obra da Linha 3 (Central do Brasil/Aeroporto Santos Dumont, passando pela Av. Marechal Floriano) ficou parada por 5 meses, por causa de exigências legais com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo a CDURP, durante as escavações foram encontrados trilhos antigos, que o Iphan estava analisando. A licença foi emitida há duas semanas e a construção retomada. O consórcio espera concluir o traçado até o fim de 2018.
Bom pagador
O VLT é um atestado de que o carioca é um bom pagador. Mesmo sem cobrador, a taxa de evasão é considerada baixa, menos de 15 por cento. A multa para quem for flagrado andando no VLT, sem pagar, é de R$170 reais.
Fonte: G1
Data: 05/06/2018