quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Expectativa x realidade, Vera Magalhães, O Estado de S.Paulo

Vera Magalhães, O Estado de S.Paulo
06 Dezembro 2017 | 03h00
A expectativa de que a convenção do próximo sábado fosse a aclamação da pré-candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência não do PSDB, mas da República, vai esbarrando na realidade de um partido para lá de dividido.
Por enquanto, fracassaram as investidas de bombeiros como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de dissuadir o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, de manter a postulação por prévias na sigla. Embora ninguém leve a sério nem sequer a real disposição do ex-senador de disputar a Presidência, ele quer se manter em evidência pelos próximos meses para depois engatar uma candidatura ao governo do Amazonas ou ao Senado.
Mesmo o esperado e já combinado anúncio do apoio de João Doria Jr. ao padrinho depois de meses em que mediram forças esbarra em outra questão: o que o prefeito de São Paulo dirá quando questionado sobre uma eventual candidatura ao governo? A pesquisa Datafolha que mostrou a deterioração de sua popularidade contribuiu para que aliados de Doria o aconselhassem a ser o mais discreto possível em se tratando de planos políticos.
Por fim, existe uma saia-justa instalada na sigla com a insistência de Aécio Neves em comparecer à convenção. Como tucanos têm punhos de renda, ninguém pediu abertamente ao mineiro que arranje uma desculpa e não vá a Brasília. Assim sendo, o mais provável é que Alckmin, além de não ser aclamado, ainda tenha de posar para a tradicional foto com braços levantados ao lado do presidente licenciado do partido.
MINAS
Tucanos temem acordo de Aécio com Pimentel
Aliados de Geraldo Alckmin temem que Aécio Neves feche um acordo informal com o governador Fernando Pimentel em Minas para facilitar o caminho de ambos à reeleição. O PSDB apoiaria a candidatura ao governo do deputado Rodrigo Pacheco pelo DEM, mas sem se empenhar. Aécio está sendo encorajado a buscar novo mandato no Senado, pois uma candidatura a deputado seria vista como admissão de culpa na Lava Jato. Alckmin, que precisa ter em Minas uma votação capaz de compensar a dificuldade que terá no Nordeste, teme ser rifado caso a aliança branca avance.
PREVIDÊNCIA
Governo descarta esperar eleição para votar texto
Setores do empresariado fizeram chegar ao governo a ideia de que, caso não haja segurança no placar de votação da reforma da Previdência, seria melhor aguardar as eleições para votar uma proposta mais dura no final da gestão Michel Temer. Sem a pressão das urnas, deputados reeleitos ou não estariam livres para votar. O governo descarta a ideia: acha que quem se reeleger vai querer reabrir a discussão com o próximo presidente para valorizar o passe. “Ou vota agora ou não vota”, diz um palaciano.
CANDIDATO OU NÃO?
PT e defesa de Lula contam com TV para criar fato consumado
A cúpula do PT e a defesa de Lula traçaram um cronograma segundo o qual é possível manter sua candidatura pelo menos até a primeira quinzena de setembro com sucessivos recursos jurídicos. Avaliam que, após a estreia do petista no horário eleitoral de TV, sua impugnação seria vista como interferência excessiva no processo e, assim, poder-se-ia criar um fato consumado.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?, Jusbrasil


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Thais Mello, Advogado
Publicado por Thais Mello
há 22 horas
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Gazeta do Povo (03/12/2017)
Tentando responder a essa pergunta, nesta terça-feira (5), a Suprema Corte dos Estados Unidos ouvirá os argumentos das partes de Masterpiece Cakeshop vs. Colorado Civil Rights Commission, um caso que pode ter impactos diretos sobre as liberdades individuais no país e, por extensão, em todo o Ocidente.
Nada menos do que 94 instituições se apresentaram ao tribunal como amici curiae. O caso ganha especial relevância porque cada vez mais juízes e estudiosos, no Brasil inclusive, têm se voltado para as decisões da Suprema Corte em busca de inspiração e argumentos.
A disputa começou em 2012, quando dois homens pediram a Jack Philips um bolo de casamento. Philips, que é católico, rejeitou o pedido educadamente, como já havia rejeitado pedidos para o Halloween e até de um bolo celebrando um divórcio, e indicou outra loja que pudesse atender o casal, que preferiu, no entanto, registrar uma queixa na Comissão de Direitos Civis do Colorado.
Embora a Comissão já tenha garantido o direito de confeiteiros ateus se negarem a fazer bolos criticando as uniões homossexuais e de um confeiteiro muçulmano a se abster de fazer um bolo criticando o Corão, neste caso o órgão estatal entendeu que a atitude de Philips violava uma lei estadual que proíbe a discriminação por “orientação sexual e identidade de gênero”.
O caso do confeiteiro está sendo analisado, do ponto de vista jurídico, pela ótica da liberdade de expressão, por uma série de razões, entre as quais a robusta proteção que o Judiciário americano oferece a esse direito. Duas questões organizam a discussão. Produzir um bolo extremamente elaborado equivale a uma “expressão” protegida pelo direito? Os precedentes da Suprema Corte indicam que sim. Se equivale, pode o Estado obrigar alguém a expressar algo que contrarie suas crenças mais arraigadas? Os mesmos precedentes dizem que não.
Philips não negou um bem fundamental ao casal, uma expertise imprescindível que só ele pudesse oferecer, nem lhes negou nada com base em características pessoais como a cor da pele. Ele se nega, na verdade, a colocar sua arte, o fruto mais íntimo de seu trabalho, a serviço de uma prática que considera imoral. Pode-se tentar convencer Philips de que ele está errado, mas jamais forçá-lo a escolher trair sua consciência ou abandonar sua fonte de subsistência.
O caso de Philips também envolve a proteção da liberdade religiosa e da objeção de consciência. Quando, em 2015, no caso Obergefell vs. Hodges, a Suprema Corte decidiu que os legisladores estaduais não poderiam definir o casamento como a união de um homem com uma mulher (por 5 votos a 4), ela endossou uma concepção de casamento que contraria a compreensão tradicional do direito, do senso comum e da tradição de várias religiões, colocando as pretensões estatais em curso de colisão com as crenças mais profundas de inúmeros indivíduos.
Por isso, a própria corte tomou o cuidado de enfatizar que “as religiões, e aqueles que aderem a doutrinas religiosas, devem poder continuar a defender com a mais sincera convicção que, por preceitos divinos, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não deve ser aceito”.
Qual a sua opinião sobre o caso?

Presidente do TJ libera programa de renegociação de dívidas de Alckmin, Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu decisão judicial que proibiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), um decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que estabeleceu regras para renegociações de dívidas do setor privado com a Secretaria Estadual da Fazenda. A decisão é da sexta-feira, dia 1, mas foi divulgada nesta segunda, 4.
Eu sua decisão, Mascaretti afirma que a suspensão do programa, que está em vigor desde agosto, poderia gerar “uma infinidade de demandas, especialmente daqueles que já quitaram o imposto integralmente e retornarão ao status quo de inadimplência”.
O programa havia sido anunciado no fim do primeiro semestre. Previa redução de 75% no valor das multas e 60% dos juros incidentes sobre o imposto devido, e valia para contribuintes inscritos na dívida ativa ou não. A Fazenda estadual havia informado que 21,1 mil contribuintes haviam aderido ao programa, negociando pagamento de R$ 8,4 bilhões aos cofres públicos em até 60 meses. À Justiça, a Procuradoria Geral do Estado informou que R$ 1,3 bilhão em valores renegociados já ingressaram nos cofres públicos.
A juíza Maria Gabriella Povlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar barrando o programa após receber ação popular do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp). A entidade argumentava que o programa, que previa anistia e remissão de impostos, só poderia ter validade caso fosse aprovado pela Assembleia Legislativa — não poderia ser implementado a partir de um decreto do governador, o Poder Executivo.


Ao decidir pela suspensão dessa liminar, o presidente do TJ considerou o mérito da ação — se o decreto é inconstitucional ou não — ainda será julgado, e que a decisão pela suspensão foi tomada para evitar potenciar prejuízos ao Estado, decorrentes de possíveis ações que poderiam ser ajuizadas por contribuintes que aderiram ao programa e, agora, teriam de pagar mais impostos do que aqueles que haviam acordado quitar.