terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PM prende três em operação na Cracolândia, no centro de SP



Foram apreendidos um radiocomunicador, duas metralhadoras de brinquedo e pedras de crak

03 de janeiro de 2012 | 14h 42
Solange Spigliatti e Priscila Trindade, do estadão.com.br
SÂO PAULO - Três pessoas foram presas nesta terça-feira, 3, na região conhecida como Cracolândia, no centro de São Paulo, durante operação de combate ao tráfico de drogas.
Suspeito é detido para averiguação na delegacia - Paulo Liebert/AE
Paulo Liebert/AE
Suspeito é detido para averiguação na delegacia
A área, próxima à Rua Helvétia, foi isolada por 100 policiais militares às 9 horas. Durante o cerco, alguns dependentes demonstraram irritação e atiraram pedras em veículos e correram para outras áreas do centro.
Durante a ação, duas pessoas foram presas em flagrante por tráfico com 40 pedras de crack e 19 trouxinhas com a droga. Uma terceira pessoa foi levada ao 8° DP, no Brás, pois era procurada pela Justiça. Outros três suspeitos foram conduzidos nesta tarde para averiguação na delegacia.
No local, ainda foram apreendidos um radiocomunicador, duas metralhadoras de brinquedo, dez carcaças de moto e cachimbos improvisados para o consumo de crack. As informações são do capitão da PM Leandra Pontes, do 13º batalhão.
Além das prisões, equipes realizam a limpeza das ruas com o auxílio de dois caminhões-pipa. Quatro caminhões estão estacionados nas imediações da Cracolândia para recolher objetos e pertences abandonados pelos usuários de crack.
Um balanço com o resultado do primeiro dia da ação - que deve prosseguir até o dia 31 de janeiro - será divulgado pela Polícia Militar no início da noite. A operação é uma nova fase da Ação Integrada Centro Legal, iniciada há um ano e meio.
O texto foi atualizado às 16h54.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Moral e legal


editorial Oesp

02 de janeiro de 2012 | 3h 03
Denis Lerrer Rosenfield, professor de Filosofia na UFRGS - O Estado de S.Paulo
A imagem do Judiciário é vital para a democracia brasileira. Sem a sua correção e sem os seus valores a República se veria privada de um dos seus pilares. Nos últimos anos esse Poder, graças ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem se destacado publicamente interpretando - e muitas vezes regrando - questões controversas, vindo a aparecer como uma instância de recurso de alta propriedade moral, e não apenas legal. Pode-se mesmo dizer que no vácuo criado pelo Poder Legislativo ele veio a ocupar um novo espaço propriamente político.
Essa "nova" função do STF, no entanto, não se faz sem algumas condições, pois novas tarefas exigem, também, novas qualificações. Dentre estas, a imagem de moralidade é uma das mais essenciais, sobretudo considerando que foi aí que o Legislativo e o Executivo mais sofreram baques nos últimos anos. Corrupção e desvio de recursos públicos se tornaram, infelizmente, o cotidiano dos brasileiros. Ou seja, no que diz respeito a esse critério, o Judiciário e o Supremo, sua instância máxima, não podem ser um Poder como os outros.
O corporativismo tem sido uma forma de imoralidade ao privilegiar os interesses de uma corporação determinada em detrimento do bem coletivo, isto é, do bem de todos os outros cidadãos, que não fazem parte da corporação em questão. Isso é tanto mais flagrante porque os recursos dos contribuintes, pagos em impostos e contribuições dos mais diferentes tipos, são limitados. Se alguns têm privilégios, outros não os terão, pois os privilégios, por definição, são exclusivos, só valendo para alguns. São "direitos" exclusivos de tipo muito especial.
Tomemos um dos motivos de toda a celeuma sobre as investigações que estavam sendo conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo e foram sustadas por atendimento de uma liminar impetrada por uma associação corporativa. O que estava em questão era um passivo trabalhista que remonta à década de 90 do século passado, algo legalmente reconhecido, que alguns desembargadores, à diferença dos demais, teriam recebido de uma só vez. Em alguns casos, o montante seria superior a R$ 1 milhão.
Um privilégio consistiria nesse montante muito elevado, principalmente considerando que o Judiciário é entre os Poderes o que usufrui maiores salários e benefícios. Alguns juízes, inclusive, estariam reclamando de por que teriam recebido em parcelas o que outros receberam de uma só vez. Aqui se trata de uma questão interna à própria corporação, pois não está em causa a legitimidade do privilégio, mas o fato de ele ter distinguido, sob a forma do recebimento, os seus beneficiários.
A questão, no entanto, deveria focar-se no recurso trabalhista em pauta, isto é, qual é a sua proveniência. Aí reside o problema. Trata-se de um auxílio-moradia que, já usufruído por deputados federais e senadores, foi estendido pelo ex-ministro Nelson Jobim a todos os juízes. Houve o atendimento de uma demanda essencialmente corporativa, que se apresentou como uma espécie de equivalência "justa" com os parlamentares.
Ora, a situação é apenas parcialmente equivalente. Se deputados e senadores usufruem um auxílio-moradia, isso se deve ao fato de exercerem suas funções em Brasília, longe de seus respectivos domicílios, por um período determinado. Nesse sentido, o auxílio em questão é plenamente justificado. Analogicamente, ele poderia, portanto, ser estendido a ministros do Supremo e dos tribunais superiores, também constituídos por pessoas das mais distintas procedências. Daí não se segue, porém, que ele deveria valer para todos os juízes do País, até mesmo para os aposentados. Aí surge a imoralidade.
Por que um juiz ou desembargador de qualquer Estado, com domicílio, deveria usufruir um auxílio-moradia, se já tem uma? Por que um aposentado deveria usufruir esse mesmo auxílio, se nem mais trabalha nos tribunais? Ainda seria compreensível que tal auxílio fosse concedido a juízes cujo local de trabalho não coincida com o seu domicílio, o que ocorre com muitos magistrados em início de carreira, mudando constantemente de comarca. Agora, concedê-lo a todos os juízes e desembargadores indiscriminadamente é uma flagrante imoralidade, contrastando com a situação de todos os outros cidadãos brasileiros, que devem trabalhar para pagar sua moradia.
O corporativismo tem essa estranha "virtude" de tornar legal um interesse particular, exclusivo, coagindo todos os contribuintes a financiá-lo. Quando questionado sobre a sua legitimidade, a única saída consiste em dizer que ele é legal, procurando, com isso, que a questão essencial seja esquivada, a saber, a da sua imoralidade.
Nesse sentido, o trabalho do CNJ tem dado uma inestimável contribuição à democracia brasileira, saindo atrás de irregularidades no funcionamento do Judiciário, verificando os seus disfuncionamentos e morosidades, procurando prestar contas à sociedade de seu trabalho. Um Poder republicano que não se abre à sua análise corre o risco de se encastelar em seus privilégios e interesses corporativos.
A polêmica em torno da competência concorrencial ou subsidiária do CNJ em relação às Corregedorias próprias dos tribunais lança luz sobre um aspecto crucial da moralidade, ou seja, a transparência das ações, no caso, dos atos e procedimentos dos diferentes tribunais. Se as Corregedorias funcionassem a contendo, talvez o CNJ nem tivesse sido criado. Se o foi, foi para equacionar uma lacuna existente. Mais ainda, permitiu que a sociedade, em seu conjunto, pudesse vir a exercer publicamente controle sobre o modo de funcionamento do Judiciário.
A transparência é outro nome da moralidade. Em seu escrito sobre a paz perpétua, Kant elaborou um imperativo que pode ser transcrito da seguinte forma: "Aquilo que não pode ser publicizado, tornado público, é imoral". Ainda, segundo ele, poderíamos dizer que a satisfação de um interesse corporativo que não vale para todos os cidadãos, que não pode ser universalizado, é imoral.

Novo presidente do TJ-SP defende dois meses de férias por ano a juízes


Fausto Macedo, de o Estado de S. Paulo
O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, defende os dois meses de férias por ano, que ele e toda sua classe desfrutam. "Eu não considero um privilégio", afirma Sartori, que assume nesta segunda-feira o comando da mais importante e influente corte do País, cidadela da resistência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ricardo Garisio Sartori: "Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias." - Ernesto Rodrigues/AE
Ernesto Rodrigues/AE
Ricardo Garisio Sartori: "Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias."
A regalia está no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, resquício dos anos de exceção. "Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador, o legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser", argumenta. "Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz."
"Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes", pondera. "Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer, não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria."
O desafio de Sartori, 54 anos, é um universo de 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior. Para gerir a rotina de um dos maiores tribunais do mundo, com 360 desembargadores, dispõe de um orçamento de R$ 6,8 bilhões.
No início da semana, ele desferiu duro golpe contra o CNJ ao afirmar que o conselho deve observar o devido processo legal. "Se o Legislativo criou um procedimento, se existe uma Constituição vamos respeita-la. Sem que se siga esses procedimentos vai sim se tratar de uma ditadura, vai se voltar aos tempos da ditadura", disse na ocasião.
Sartori avalia que os 60 dias de descanso são fundamentais para o exercício da toga. "Alguns acham justo, outros não. Existem outras funções que talvez mereceriam, mas o fato é que isso é questão cultural, vem desde antes da Loman. Eu tenho que isso seria uma forma de tornar a mente daqueles que julgam um pouco mais saudável."
Para ele, "a função de julgar é pesada". "Você não desliga do processo, fica maquinando a noite inteira até resolver. É uma situação bastante desgastante. Eu penso que para a saúde mental dos magistrados foi criado esse sistema das duas férias por ano", reitera.
"Se é justo ou não é justo eu não posso dizer, a lei criou essas férias."
Sartori entende que o ofício desempenhado pela magistratura leva ao limite. "Tem que pegar um processo, examinar as peças. Por trás daquele calhamaço estão as partes esperando que você dê uma sentença ou uma decisão que equacione aquela lide com justiça."
Ele reconhece que outras profissões, como a do operário, são desgastantes, mas ressalva. "O operário não vai julgar uma determinada pessoa. Não vai colocar nas mãos do operário o destino, a vida da pessoa. Tem que ter sanidade para isso. Temos inúmeros casos de juízes que passaram a ter problemas mentais e passaram por tratamentos."
Diz que o Judiciário está disposto a debater os dois meses de férias, "tanto que o ministro Cezar Peluso (presidente do STF) abriu a discussão". "Tem que ser revisto? A sociedade tem que discutir. Você pega um juiz da Inglaterra. Ele tem o que quer. As condições de trabalho são diferentes. Aqui, são difíceis."
Mandato. O novo presidente do TJ paulista defende esticar para três anos o mandato de presidente, que atualmente é de dois. "Ao menos nos tribunais maiores. São uns 6 meses só para tomar pé da situação. A gente tem que aprender, eu não sabia que a coisa era tão intrincada. Não temos continuidade de planejamento e gestão."