A linha emergencial de empréstimo do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para o Master honrar os pagamentos dos CDBs (Certificado de Depósitos Bancários) continha uma cláusula para suspender o socorro de liquidez no caso de o banco de Daniel Vorcaro ser alvo de operação da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal.
Confidencial, a cláusula foi feita pelo fundo após reportagem da Folha revelar que a PF havia aberto inquérito, no final de setembro, com base em documentação que sustentou a decisão do Banco Central para rejeitar a operação de compra do banco Master pelo BRB (Banco de Brasília). A investigação apontou indícios de fraudes na venda de carteiras de crédito para o BRB.
O dispositivo de proteção contratual foi incluído na documentação da renovação da linha de assistência de liquidez de curto prazo, que estava em andamento desde maio do ano passado.
Procurado, o Master não se manifestou. O FGC informou que não comenta sobre empresas associadas.
O documento deixa claro que a cláusula seria acionada no caso de envolvimento não só do Master, como também de "qualquer das sociedades integrantes do conglomerado do banco ou de qualquer dos fiadores". Incluía também a previsão de interrupção do socorro na hipótese de instauração e andamento do procedimento investigativo "ou medida correlata que pudesse configurar ou conduzir ao descumprimento das condições de concessão da linha de empréstimo".
O socorro inicial do FGC foi aprovado em maio, menos de três meses depois de o BRB anunciar ao mercado o interesse em adquirir o Master. .
No pedido ao fundo, o Master alegou que enfrentava uma grave crise de liquidez para pagar os CDBs que estavam vencendo.
A admissão formal de falta de liquidez, o termo técnico que designa o caixa vazio do banco, aparece no contrato firmado pelo FGC com o Master.
O Master requisitou recursos de emergência ao FGC por meio de um instrumento particular de liquidez de curto prazo para honrar seus compromissos e recebeu, em uma primeira parcela, R$ 4,3 bilhões.
O reconhecimento de falta de liquidez e a cláusula confidencial desmontam a tese de que, não fosse a decisão do Banco Central de liquidar a instituição, os pagamentos pelo Master seriam retomados, na avaliação de investigadores ouvidos pela Folha. A liquidação foi comunicada ao mercado pelo BC na manhã de 18 de novembro.
O inquérito da PF estava sob sigilo e só foi efetivamente conhecido com a prisão de Vorcaro na noite do dia 17 de novembro. O episódio acionaria a cláusula confidencial e interromperia os repasses do FGC ao Master. Como a liquidação foi decretada pelo BC, a cláusula não chegou a ser acionada.
Na visão de investigadores, caso a liquidação não fosse decretada, o banco ficaria imediatamente sem recursos para bancar a própria dívida, pois não poderia mais contar com o FGC. E acabaria liquidado por não conseguir honrar os pagamentos dos CDBs.
O banco de Vorcaro só estava sobrevivendo graças ao suporte do FGC, o fundo bancado por aportes das insituições financeiras para ressarcir investidores em caso de quebra de um banco. Desde o início do processo de avaliação do negócio do Master com o BRB, os maiores bancos foram resistentes ao socorro do Master pelo FGC, prevendo que o rombo seria muito grande e drenaria recursos do fundo, o que acabou acontecendo.
A defesa de Vorcaro tem insistido que houve uma coordenação da Polícia Federal com o BC para prender o banqueiro, o que teria atrapalhado a venda do banco para a Fictor Holding Financeira. Para os advogados, a liquidação foi precipitada.
Nos processos que correm no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TCU (Tribunal de Contas da União), a atuação do BC está sendo questionada sob o mesmo argumennto da precipitação.
A promessa anunciada pelo ex-banqueiro era a de que um grupo de investidores árabes e Fictor aportariam R$ 3 bilhões no Master, o que poderia salvar o banco da quebra.
O relator do caso no TCU, ministro Jhonatan de Jesus, questiona, no despacho que autoriza a inspeção no BC, se propostas privadas, como a do Grupo Fictor, foram submetidas a "avaliação prudencial completa, tempestiva e formalmente motivada antes ou se o seu tratamento pode ter sido influenciado por contexto temporal sensível marcado por fatos supervenientes de natureza".
A versão é contestada por investigadores, que alegam não ter visto substância na proposta da Fictor capaz de dar conta dos compromissos assumidos pelo banco, ainda mais após o rompimento da ajuda do FGC.

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