quinta-feira, 7 de outubro de 2021

'PEC do Gilmar' é mais uma 'tratorada' de Arthur Lira e Marcelo Ramos, Antagonista

 Proposta surgiu em março, passou pela CCJ, mas não por comissão especial. Texto que poderá ser votado hoje, diretamente no plenário, foi apresentado ontem

PEC do Gilmar é mais uma tratorada de Arthur Lira e Marcelo Ramos
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A ‘PEC do Gilmar’que coloca o Ministério Público no “corredor da morte”, nas palavras do procurador Helio Telho, e poderá ser votada diretamente no plenário da Câmara ainda hoje teve tramitação, no mínimo, incomum.

Como registramos mais cedo, a proposta foi apresentada pelo deputado petista Paulo Teixeira em março deste ano, com o apoio de 185 deputados (leia aqui a lista).

Em 4 de maio, o parecer pela constitucionalidade da matéria foi aprovado na CCJ. Em 8 de junho, o tema chegou à comissão especial criada para, em tese, debater os pontos da proposta.

Em 30 de setembro, com a PEC não tendo sido votada na comissão especial, Arthur Lira decidiu levá-la para votação diretamente no plenário.

Promotores e procuradores alertam para “gravíssimo ataque ao Ministério Público” e “desrespeito a tratados convenções internacionais de combate à corrupção”leia mais aqui.

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Somente ontem, 6 de outubro, foi designado oficialmente um relator para a matéria: Paulo Magalhães, do PSD da Bahia.

A ideia era votar logo o texto que veio a público somente ontem, sem qualquer discussão prévia. Marcelo Ramos, que está no comando dos trabalhos em razão de viagem internacional de Lira, porém, adiou a votação para hoje, o que ainda não ocorreuÉ mais uma tratorada da atual gestão da Câmara.

A título de comparação, PEC do Fim do Foro Privilegiado está há mais de 1 mil dias pronta para ser levada ao plenário. A PEC da Prisão em Segunda Instância está igualmente empacada.

São pelo menos 7 itens, que incluem a mudança da composição do CNMP e a atribuição de poderes para anular atos de promotores e procuradores
O que torna a PEC do Gilmar inconstitucional

 
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O procurador Wellington Cabral Saraiva sistematizou os dispositivos inconstitucionais da PEC 5/2021, que coloca o Ministério Público no corredor da morte. São pelo menos 7 itens, que incluem a mudança da composição do CNMP e a atribuição de poderes para anular atos de promotores e procuradores.

Leia:


( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros;

( 2 ) A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam;

( 3 ) A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso;

( 4 ) A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público;

( 5 ) A PEC dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever QUALQUER ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência funcional do Ministério Público;

( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política, e

( 7 ) A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, diz Saraiva, a PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. “A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.”


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