Marcelo Knopfelmacher. FOTO: DIVULGAÇÃO
A proposta de emenda constitucional PEC 05/21, que pretende alterar a composição e competência do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, está pautada para a próxima terça-feira, 19 de outubro, para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Ocorre, porém, que essa PEC, que grande indignação está causando junto à sociedade brasileira por enfraquecer o Ministério Público e, via de consequência, restringir fortemente o combate à corrupção, sequer poderá ser deliberada perante nossas Casas Legislativas.
Explica-se.
Diz o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição:
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.”
Por pretender abolir a separação dos Poderes, a PEC 05/21 sequer poderá ser levada à deliberação/votação, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição.
E por qual razão a PEC 05/21 tende a abolir a separação dos Poderes?
A explicação é muito simples também.
O Ministério Público é o órgão que tem a função de fazer as investigações (em conjunto com a polícia) e que detém o monopólio (estatal) para acusar as pessoas perante a Justiça (artigo 129, inciso I, da Constituição) pela prática de crimes.
Ora, se é o Ministério Público, órgão técnico e integrado por membros de carreira (concurso público), que tem o monopólio estatal de fazer a acusação criminal das pessoas junto à Justiça, qualquer interferência externa nesse órgão – como pretende a PEC 05/21 — estará retirando do Poder Judiciário a função de julgar e, portanto, interferindo na separação dos Poderes.
E assim se tem a violação direta ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição.
O Conselho Nacional do Ministério Público, com a alteração pretendida pela PEC 05/21, terá composição política, externa à carreira técnica (concurso público) do MP, e ao mesmo tempo poderá, ele próprio (CNMP), rever investigações e denúncias criminais, retirando essa atribuição do Poder Judiciário.
Diminuir o Ministério Público e impedir que o seu trabalho seja revisto pelo Poder Judiciário é, portanto, proposta de emenda constitucional que sequer pode ser deliberada pelo Congresso, justamente porque o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III da Constituição impede que qualquer PEC que pretenda abolir a separação dos Poderes seja votada.
Por tal singela razão, espera-se que a Câmara dos Deputados não se preste à deliberação da PEC 05/21, rejeitando-a sumariamente sem qualquer análise de mérito, em estrito cumprimento à Constituição.
*Marcelo Knopfelmacher, advogado criminalista
Nenhum comentário:
Postar um comentário