segunda-feira, 18 de outubro de 2021

PEC 05/21 nem sequer pode ser deliberada, OESP

 

Marcelo Knopfelmacher. FOTO: DIVULGAÇÃO

A proposta de emenda constitucional PEC 05/21, que pretende alterar a composição e competência do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, está pautada para a próxima terça-feira, 19 de outubro, para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Ocorre, porém, que essa PEC, que grande indignação está causando junto à sociedade brasileira por enfraquecer o Ministério Público e, via de consequência, restringir fortemente o combate à corrupção, sequer poderá ser deliberada perante nossas Casas Legislativas.

Explica-se.

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Diz o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(…)

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.”

Por pretender abolir a separação dos Poderes, a PEC 05/21 sequer poderá ser levada à deliberação/votação, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição.

E por qual razão a PEC 05/21 tende a abolir a separação dos Poderes?

A explicação é muito simples também.

O Ministério Público é o órgão que tem a função de fazer as investigações (em conjunto com a polícia) e que detém o monopólio (estatal) para acusar as pessoas perante a Justiça (artigo 129, inciso I, da Constituição) pela prática de crimes.

Ora, se é o Ministério Público, órgão técnico e integrado por membros de carreira (concurso público), que tem o monopólio estatal de fazer a acusação criminal das pessoas junto à Justiça, qualquer interferência externa nesse órgão – como pretende a PEC 05/21 — estará retirando do Poder Judiciário a função de julgar e, portanto, interferindo na separação dos Poderes.

E assim se tem a violação direta ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição.

O Conselho Nacional do Ministério Público, com a alteração pretendida pela PEC 05/21, terá composição política, externa à carreira técnica (concurso público) do MP, e ao mesmo tempo poderá, ele próprio (CNMP), rever investigações e denúncias criminais, retirando essa atribuição do Poder Judiciário.

Diminuir o Ministério Público e impedir que o seu trabalho seja revisto pelo Poder Judiciário é, portanto, proposta de emenda constitucional que sequer pode ser deliberada pelo Congresso, justamente porque o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III da Constituição impede que qualquer PEC que pretenda abolir a separação dos Poderes seja votada.

Por tal singela razão, espera-se que a Câmara dos Deputados não se preste à deliberação da PEC 05/21, rejeitando-a sumariamente sem qualquer análise de mérito, em estrito cumprimento à Constituição.

*Marcelo Knopfelmacher, advogado criminalista

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