sexta-feira, 31 de março de 2017

Temer sanciona terceirização com vetos, OESP







Presidente vetou trechos já contemplados pela Constituição







O Estado de S.Paulo
31 Março 2017 | 19h45



Foto: André Dusek|Estadão

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com três vetos parciais ao texto aprovado na Câmara, conforme antecipou a Coluna do Estadão. A medida já tem efeito a partir desta sexta-feira, 31.

  

Com isso, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função. Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. 
O principal veto no projeto sancionado por Temer é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com isso, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 9 meses.
Outros dois trechos, segundo o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já são assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário. O outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava INSS, FGTS, férias e 13.º salário proporcionais.
De acordo com o Planalto, outros ajustes na lei serão realizados por meio de emendas à proposta da reforma trabalhista. Com a decisão de sancionar o projeto antes do prazo final (14 de abril), o governo desistiu de editar uma MP para colocar as proteções aos trabalhadores terceirizados. A expectativa é que a o texto da reforma trabalhista seja votado no mês que vem. 
O texto sancionado traz apenas três salvaguardas genéricas: diz que os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresa-mãe” e que estarão abrangidos nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.
Reforma Trabalhista. O Estado apurou que um dos pontos que devem ser incluídos na reforma trabalhista é a garantia de que a empresa não poderá demitir um funcionário e recontratá-lo imediatamente depois como terceirizado. O novo prazo deve girar em torno de 18 meses. Também deve ser incluída a obrigatoriedade de a empresa-mãe fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Essa exigência evitaria uma queda na arrecadação da Previdência.

O projeto aprovado na Câmara no último dia 22 foi considerado bastante duro pelas centrais sindicais. Inicialmente, Temer estava disposto a esperar a aprovação de um projeto mais brando, que tramita no Senado, mas desistiu por pressão dos empresários. 



O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta sexta-feira, 31, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que regulamenta a terceirização de atividades nas empresas públicas e privadas. O texto original do projeto de lei de 1998 permite a uma empresa terceirizar todas as suas atividades, inclusive o seu negócio principal.
Temer, porém, vetou três trechos do projeto aprovado pela Câmara que já estavam contemplados pela Constituição Federal. Entre eles, a prorrogação do contrato temporário de trabalho de seis para nove meses. O Planalto informou que os "ajuste" no texto serão feitos por meio da proposta da reforma trabalhista.
Outro projeto, de 2003, chegou a ser discutido no Senado e cogitou-se até que ele fosse aprovado em tempo hábil para que Temer pudesse costurá-lo com o de 1998. O texto mais recente é considerado mais brando em relação aos trabalhadores. 

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