STF tomou uma decisão que pode frear a indústria da criação de sindicatos
O Estado de S.Paulo
27 Março 2017 | 05h00
Ao considerar inconstitucional a cobrança, pelos sindicatos, da contribuição assistencial de empregados da mesma categoria a eles não filiados, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode frear a indústria da criação de sindicatos. Concebida para financiar apenas os gastos das negociações coletivas que compreendam reajuste salarial, a contribuição assistencial é uma taxa decidida em assembleia geral e fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ela não se confunde com a contribuição sindical, ou imposto sindical, que consiste no desconto anual de um dia de trabalho, e que se destina a financiar os sindicatos, as federações e as confederações sindicais.
A decisão do Supremo foi por maioria, com o voto vencido do ministro Marco Aurélio. O caso foi encaminhado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba. A entidade questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibiu a entidade de cobrar a contribuição assistencial de membros da categoria não sindicalizados. Para os líderes dos metalúrgicos de Curitiba, a Consolidação das Leis do Trabalho asseguraria esse tipo de cobrança. Mas os ministros do STF não acataram o argumento. Segundo eles, só a contribuição sindical tem caráter tributário, podendo ser cobrada pelos sindicatos de todas as categorias profissionais por eles representadas, independente de filiação. “A imposição de pagamento a não associados de qualquer outro tipo de contribuição, independentemente da vontade do empregado, fere o princípio constitucional da liberdade de associação sindical e viola o sistema de proteção ao salário”, afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Além de afirmar que o entendimento do TST estava correto, a mais alta corte do País aplicou ao julgamento o princípio da repercussão geral. Por isso, a decisão dada ao recurso impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba valerá para todas as ações judiciais que tratam do tema. Privados desde agora de uma copiosa fonte de recursos, dirigentes sindicais de diferentes correntes não esconderam sua perplexidade com o resultado do julgamento. Alegaram que, sem os recursos da contribuição assistencial cobrada aos não filiados, os sindicatos de porte médio não terão como pagar funcionários e manter serviços de assistência jurídica e odontológica e os sindicatos de pequeno porte poderão até quebrar.
“Com essa decisão, nem é preciso a reforma trabalhista. Vai fechar sindicato adoidado pelo país”, disse ao jornal Valor o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. “Tomar uma decisão dessa importância de uma hora para outra, ainda mais num momento de crise, é muito inoportuno”, afirmou o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah. Segundo estimativas do presidente da Central Única dos Trabalhadores, Wagner Freitas, nos sindicatos com número razoável de filiados, a contribuição assistencial representa entre 20% e 25% das receitas. Nos sindicatos com baixo número de filiados, ela representa quase 90% das despesas totais.
Para se ter ideia do impacto da decisão do STF, só entre 1998 e 2002 surgiram mais de 560 sindicatos, a maioria criada por aventureiros de olho na divisão bilionária das contribuições sindical e assistencial. Entre 207 e 2011, durante o segundo mandato de Lula e começo da gestão Dilma, foram concedidos 1,4 mil registros sindicais. Em 2013, houve a abertura de um novo sindicato a cada dois dias, em média. Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego registrava 14,9 mil sindicatos, federações e confederações, que receberam R$ 2 bilhões, entre contribuições sindical e assistencial. Em 2015, depois de identificar que 75% dos pedidos de registro de novas entidades sindicais não atendiam aos requisitos mínimos de representatividade, o Ministério tornou mais rígidas as regras para a aprovação.
A decisão do STF é um passo importante para se por fim à aventura de sindicalistas irresponsáveis com dinheiro dos trabalhadores. Mas só a reforma sindical profunda pode modernizar as formas de custeio do sistema gremial brasileiro.
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