segunda-feira, 29 de abril de 2013

O arco-íris no centro da política


Para sociólogo francês, a bandeira do ‘casamento igualitário’ - já hasteada em 14 países - transcendeu o universo das minorias e assumiu a vanguarda na transformação da sociedade

27 de abril de 2013 | 17h 48
Ivan Marsiglia - O Estado de S.Paulo
Tão logo foi ratificado pelo Parlamento da França na terça-feira, o projeto que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por casais homossexuais desencadeou protestos violentos. Em Paris, manifestantes atiraram garrafas, latas e pedaços de metal na polícia, que reagiu com bombas de gás lacrimogêneo e prendeu 12 pessoas. Os distúrbios foram ainda mais violentos em Lyon, no centro-oeste do pais, onde 44 foram detidos.
 - Marcos Müller/ Estadão
Marcos Müller/ Estadão
Promessa de campanha do presidente François Hollande, eleito pelo Partido Socialista em maio de 2012, o projeto enfrentou resistência da Igreja Católica francesa, da União pelo Movimento Popular, legenda do ex-presidente Nicolas Sarkozy, e da Frente Nacional, de extrema direita. A votação dividida na Assembleia Nacional - 331 votos à favor e 225 contra - já prenunciava a situação da causa do "casamento igualitário", como preferem seus defensores, não só na França, mas no mundo: um cenário de vitórias sucessivas, quase sempre apertadas. Já são 14 os países que adotaram legislação semelhante, na maioria democracias avançadas como Holanda, Noruega, Dinamarca, Suécia, Islândia, Canadá, Bélgica, Nova Zelândia, Portugal e Espanha, mas também Africa do Sul, Argentina e Uruguai. No Brasil, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido, em maio de 2011, a união homoafetiva estável, a decisão não é equivalente a uma lei sobre o assunto.
Para o sociólogo francês Éric Fassin, a bandeira da igualdade de direitos para os homossexuais adquiriu centralidade única na política contemporânea: "Hoje, a principal divisão ideológica entre a direita e a esquerda na França se dá na questão do casamento igualitário". Professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Paris VIII, Fassin se dedica a pesquisar a interface política entre as questões sexuais e raciais e afirma que o mito de uma "democracia sexual" no Ocidente serviu muitas vezes para justificar a xenofobia - travestida de defesa dos ‘nossos’ valores contra os ‘deles’. Autor, entre outros livros não traduzidos no Brasil, de Liberdade, Igualdade, Sexualidade: Atualidade Política das Questões Sexuais (2004) e A Inversão da Questão Homossexual (2008), o professor afirma que a empedernida reação à extensão de direitos às minorias acabou por revelar "a cultura hétero que organiza toda nossa vida cotidiana e até as disciplinas que estudam a sociedade, como a sociologia da família ou a antropologia do parentesco".
Na entrevista a seguir, Éric Fassin explica por que os religiosos desta vez não foram os responsáveis pela polêmica, mas pegaram carona nela; afirma que a adoção de crianças por casais gays incomoda por enterrar de vez "a ilusão de que a filiação é fundada biologicamente", o que põe em risco certa concepção arcaica de nação; e diz que rever as concepções "naturais" que temos sobre o casamento, a família e a filiação pode ajudar na necessária reinvenção de nossas sociedades.
Por que mesmo na França, com sua longa tradição na defesa dos direitos humanos, o tema do casamento gay é tão sensível?
Antes de qualquer coisa, há por trás disso uma lógica política. A questão do casamento igualitário é, hoje, a principal diferença entre a direita e a esquerda na França. Todo o resto, de Nicolas Sarkozy a François Hollande, é continuidade: seja em se tratando de economia, nas proposições de austeridade e competitividade tributárias da mesma política neoliberal, seja no debate sobre a imigração - a expulsão de imigrantes não diminuiu no atual governo e a perseguição cotidiana aos ciganos inclusive se intensificou. Foi sobre o casamento, então, que se fixou a clivagem ideológica. Os protestos aos quais estamos assistindo se explicam pelo fato de que todas as forças se concentram, num ambiente no resto consensual, nessa única batalha. Veja que até mesmo em matéria de laicidade, já não há diferença entre os diversos partidos políticos: Hollande propõe hoje uma lei contra o uso do véu islâmico exatamente como o fizeram Sarkozy em 2010 e Jacques Chirac em 2004...
Mas os protestos ocorridos essa semana não aparentam ter origem exclusivamente religiosa, certo? 
Na França, a religião não é o motor primeiro da hostilidade ao tema da igualdade de direitos. É algo que não entendemos bem 15 anos atrás, contra o PaCS (Pacto Civil de Solidariedade, votado em 1999 durante o governo Lionel Jospin, que previa uma parceria contratual entre duas pessoas maiores, independente do sexo, que inspirou o debate sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil). A Igreja, na verdade, se aproveita dessa polêmica para existir politicamente. E Sarkozy soube preparar bem o terreno com sua política de identidade nacional, que repousava sobre duas heranças: a laica, contra "eles", os outros, estrangeiros, etc., e a cristã, por "nós", nossos valores. Era um ato de legitimação política da Igreja. Em retribuição, o lobby religioso dá hoje sua bênção à oposição.
O que incomoda mais, a questão reprodutiva, as relações homossexuais em si ou a adoção de crianças por casais do mesmo sexo?
Nos EUA, o casamento em si é que está no coração da controvérsia. Já na França, é a filiação, o acesso à adoção e à assistência médica para as crianças. Por que isso? Ocorre que na França a filiação define, por sua vez, a família e a nacionalidade. Estendê-la aos homossexuais significa desnaturalizá-la de vez, dissipando a ilusão de que a filiação é fundada biologicamente. Do lado inverso, naturalizar a filiação significa dar um fundamento biológico à ideia de nação. Ainda hoje fala-se muito na França de "franceses de estirpe" em oposição a "franceses de origem estrangeira". E naturalizar a filiação é atribuir a ela um caráter racista, que distingue dois tipos de cidadãos, os "naturais" e os de raízes estrangeiras.
Logo após a votação no Senado, o antigo primeiro ministro Jean-Pierre Raffarin acusou os defensores do casamento gay de provocar uma ‘crise social’ e promover ‘uma injustiça contra as crianças, que não conhecerão nem papai nem mamãe’. O que achou dessa declaração?
De um lado, ela joga com o medo, a retórica reacionária de que permitir a adoção por casais gays é entrar em "terreno escorregadio". Por outro lado, está aí a reivindicação de uma visão biologizante da filiação. "Nem papai, nem mamãe"? A única filiação então é a dos genitores? Como fica isso então em relação aos filhos adotivos? No caso da adoção, os genitores não têm papel na filiação, sejam os pais adotivos de sexos diferentes ou não. A frase de Raffarin é uma negação do direito. Não contente em fazer a defesa de "verdades naturais", biológicas, pretende que elas produzam verdades sociais. Vê-se aqui o quão atual é o debate sobre o casamento igualitário, e quanto a resistência a ele significa uma resistência à noção de igualdade e um retorno ao determinismo biológico.
Em um artigo de 2012, o sr. se perguntava se a oposição ao casamento gay seria, em si, uma forma de homofobia. Como responderia a essa questão hoje?
Os que se opõem ao casamento igualitário fazem uso da ideia de natureza, o que é contraditório, uma vez que tanto o casamento quanto a família são instituições sociais. Falar em "instituição natural" é uma contradição em termos. Portanto, julgar que a extensão do casamento aos homossexuais não seria natural é o mesmo que dizer que a homossexualidade vai contra a natureza. Na época dos primeiros debates sobre o PaCS era possível posicionar-se de maneira hostil ao casamento sem ser homofóbico - mas isso porque não havíamos refletido suficientemente sobre isso. Hoje, todo o mundo já debateu todos os argumentos. Recusar a igualdade de direitos é optar conscientemente pela homofobia política. Veja que interessante: tanto na França como nos EUA pouco menos da metade da população é contrária ao casamento igualitário. Entre os americanos, essa proporção é praticamente a mesma dos que se declaram homofóbicos. Na França, ao contrário, a se supor pelas pesquisas, pouquíssimos se dizem homofóbicos. É um dado revelador da hipocrisia francesa.
Por falar em pesquisas, no início dessa semana só 25% dos franceses se declaravam satisfeitos com o governo Hollande. A polêmica afetou sua popularidade?
O casamento igualitário não é a causa da impopularidade do presidente da república, até porque os eleitores de esquerda são majoritariamente favoráveis. Quanto aos de direita, hostis ao tema, de todo modo não apoiariam Hollande. O que explica sua rejeição é o fato de que a volta ao poder dos socialistas não significou uma verdadeira alternância. Lembremo-nos de que o slogan da campanha Hollande era le changement c’est maintenant (a mudança é agora). A defesa do casamento igualitário é, por isso, o único fator que limita sua impopularidade - porque aí, sim, houve mudança. Há quem diga, inclusive, que sua defesa da nova lei serve apenas para fazer os eleitores de esquerda esquecerem as renúncias que fez na volta ao poder. É um fato, mas prefiro que o governo distraia os franceses com a questão do casamento do que expulsando imigrantes ou perseguindo ciganos.
Além da França, outros 14 países aprovaram leis semelhantes, inclusive nossos vizinhos, a Argentina e o Uruguai. Parece haver uma movimentação internacional em torno do tema. Por que o casamento gay virou a principal bandeira de seus ativistas, mais importante até que as leis anti-homofobia? 
No primeiro país, a Holanda, a legalização data de 2001 e, de lá para cá, a multiplicação tem sido bastante rápida. São oito países na Europa, mas também na América do Norte e do Sul, além da Oceania. Isso ocorreu porque os ativistas gays se apoiaram em princípios democráticos como a igualdade de direitos. É uma eficácia ainda mais impressionante quando se leva em conta a enormidade de lutas progressistas que fracassaram nos últimos anos. E mais: trata-se de um desafio enorme simbolicamente, daí a resistência feroz que enfrenta por toda a parte. Outro fator que contribui para sua implementação é o fato de ela não custar quase nada - de certa maneira, portanto, é uma reivindicação compatível com as políticas neoliberais. Ainda que o exemplo da direita francesa, partidária do neoliberalismo, tenha se aliado aos conservadores religiosos para combatê-la.
Em A Inversão da Questão Homossexual o sr. diz que os debates em torno da causa marcam uma ruptura histórica: após um século de estudos da psicanálise, da antropologia e da sociologia sobre a homossexualidade, atualmente é a política lésbica e gay que põe em questão essas disciplinas e a própria sociedade. Por quê?
Veja o exemplo francês: é a homofobia que se esconde hoje em dia, não a homossexualidade. Nos EUA, o humorista Steven Colbert chegou a dizer: "Na França, aquele pessoal com cartazes cor-de-rosa dançando ao som do grupo Abba são os manifestantes antigays!" A homofobia se travestiu: em vez de deixar sua violência sair do armário, percebeu que já tinha perdido a batalha. Dizendo de outra maneira, a questão hoje não é mais "como alguém pode ser homossexual?", mas "como alguém pode ser homofóbico?". As reivindicações gays revelaram o que ninguém percebia em nossa sociedade: é a cultura hétero que organiza toda nossa vida cotidiana, a família e até as disciplinas que estudam a sociedade, como a sociologia da família ou a antropologia do parentesco. O que não conseguíamos ser capazes de perceber, de pensar, passa rapidamente a ser visível, "pensável". Tudo isso que nos parecia "natural" revela-se como mera convenção, arbitrária e portanto modificável.
De que maneira tal mudança de parâmetros afeta questões como a imigração e a xenofobia, como o sr. chegou a dizer?
Durante os anos 2000, políticos xenófobos e racistas buscaram legitimar sua voz nas sociedades ocidentais pela instrumentalização do que chamo de "democracia sexual": dizendo que o sexismo e a homofobia eram mazelas ‘deles’ e não ‘nossas’, os espíritos libertos. Assim, falava-se o tempo todo na Europa sobre como o véu islâmico é um símbolo do patriarcado atrasado deles, assim como casamentos forçados ou a poligamia. Insistíamos o tempo todo que tais violências contra mulheres e homossexuais estavam restritas aos bairros de imigrantes ou estrangeiros. Ora, fazer esse discurso hoje em dia ficou mais difícil. Tanto que a heroína do movimento anticasamento igualitário, Frigide Barjot, foi ao congresso da União das Organizações Islâmicas da França buscar o apoio ‘deles’ para a causa! E já provoca inquietação em alguns imaginar qual será o resultado dessa mudança na retórica conservadora. Ou seja, como será reposta a oposição entre ‘nós’ e ‘eles’ sem o pretexto da democracia sexual.
Em um texto sobre a obra de Michel Foucault, o sr. afirma que não se trata de pensar a invenção de uma cultura gay em torno do casamento e da família, mas de ‘uma cultura inventiva a partir da atualização homossexual dessas instituições’. Tal transformação é possível? Qual seria o resultado dela?
Ela é a mais difícil, mas também a mais necessária, em minha opinião. Na França, como teria sido absurdo denunciar o casamento igualitário como um projeto de normalização da homossexualidade, o argumento que se usou contra, tanto à direita como à esquerda, foi o da defesa da "ordem simbólica". Mas uma vez vencida a batalha, é preciso enfrentar a questão. E aproveitar este momento para questionar de fato as noções de casal, de família, casamento e filiação. Se em vez de presumir que já sabemos do que estamos falando, como se fosse algo óbvio, tomarmos consciência de que cabe a nós dar-lhes sentido, abre-se um espaço. Se não um espaço de reinvenção radical, pelo menos de um pouco de bricolagem, de improvisação. Já vimos, em outras ocasiões, como o divórcio, a possibilidade de outros casamentos engendraram novas experiências sociais. Por que não poderia ocorrer novamente, a partir da abertura do casamento e da família aos casais do mesmo sexo? 

Nós entre os outros


Lúcia Guimarães - O Estado de S.Paulo
1 - O governo dos Estados Unidos armou uma cilada para enquadrar os irmãos Tsarnaev pelo atentado à bomba contra a maratona de Boston. 2 - O vídeo do sobrevivente Dzhokhar Tsarnaev não prova nada. Por que não liberaram outros trechos do vídeo? 3 - O tiroteio na madrugada de Boston, que resultou na morte de Tamerlan Tsarnaev, está mal explicado. 

As afirmações acima não saíram apenas da boca de Zubaidat, a mãe dos dois acusados, no Daguestão. Foram feitas, em conversas comigo, por amigos brasileiros, jornalistas e profissionais com pós-graduação, mais viajados e cosmopolitas do que a maioria dos americanos.

Se eu trabalhasse em comunicação para o Departamento de Estado em Washington, estaria preocupada. Mas trabalho para um jornal brasileiro e estou mais preocupada ainda. Não porque ignore o fato de que George Bush mentiu para o povo americano e o resto do mundo para começar uma guerra que fez dezenas de milhares de mortos no Iraque. Não porque negue que a manutenção da prisão de Guantánamo seja uma vergonha que mancha a história da democracia constitucional. Não porque não me horrorize com o "dano colateral", a morte de civis provocada pelos ataques de drones. Não porque ignore o fato de que os assassinatos em massa por armas de fogo, como Newtown e Aurora, são crimes hediondos que podiam ter sido evitados. Há muito o que condenar no comportamento dos Estados Unidos depois do 11 de setembro. Mas determinar que milhares de policiais, centenas de figuras públicas e de jornalistas, sem contar testemunhas entre o público fazem uma demonstração sincronizada de falsificação digna da Coreia do Norte é um salto que tenho dificuldade de compreender.

A desinformação folclórica dos americanos que consideravam Buenos Aires a nossa capital, era explicada em parte pelo país continental, o superpoder intervencionista do século 20, enamorado de sua dominação econômica e tecnológica. A desinformação do país no século 21, com candidatos a presidente afirmando que o planeta nasceu há 5 mil anos, é assustadora e possível graças à bolha criada por propaganda, conservadorismo político e religioso. 

Mas como explicar as crenças de uma elite que compra mostarda em Paris, ridiculariza os desinformados do norte e se considera tão esclarecida? E por falar em Paris, lembro que a bela e talentosa Marion Cotillard, depois de sugerir que as torres gêmeas foram destruídas no 11 de setembro para dar lugar a prédios modernos, concluiu com esta pérola: "Será que o homem pisou na lua? Assisti a vários documentários sobre isso, mas fiquei pensando...". Um agente em pânico e os dólares de Hollywood devem ter impedido a ganhadora do Oscar como Edith Piaf de continuar pensando alto.

Depois de uma semana no Brasil, revivi a noção de como o mundo supostamente unido pela mídia social e pelo registro digital instantâneo é, em vários aspectos, um mundo mais isolado. O trajeto da opinião que substitui fatos à teoria conspiratória encurtou bastante. 

Sim, é ultrajante que Dzhokhar tenha sido interrogado por 16 horas antes de lerem para ele o Alerta Miranda, sobre seus direitos à defesa e a não se incriminar, e, só então, parou de falar. Sim, Dzhokhar Tsarnaev não só tem direito a julgamento, como vai ser representado por três advogados, um deles a maior estrela da defensoria pública do Estado de Massachusetts.

E, mesmo se ele confessou que foi autor do atentado que matou três e feriu 200; que planejava mais ataques em Nova York, com os seis artefatos explosivos encontrados; que agiu motivado pelas guerras no Iraque e Afeganistão - tudo isso pode ser contestado pela defesa durante o julgamento. Difícil de contestar é o testemunho do jovem empresário chinês sequestrado pelos irmãos, numa ação atrapalhada que resultou na captura de Dzhokhar e na morte de Tamerlan, ação, diga-se de passagem, fotografada por moradores do bairro.

"Ouviu falar do que aconteceu na maratona de Boston?", disse segundo o sequestrado, Tamerlan Tsarnaev. "Eu fiz aquilo. E acabei de matar um policial em Cambridge." Na entrevista ao Boston Globe, a vítima, que teme revelar seu verdadeiro nome chinês, relata 90 minutos de terror em detalhes que podem ser parcialmente confirmados pelo sistema de navegação do carro e, em seguida, pelo GPS do celular.

Se as forças policiais envolvidas na maior caçada humana da história de Boston contribuíram para a desinformação - Dzhokhar estava armado e não estava, Tamerlan morreu no tiroteio ou atropelado pelo irmão em fuga - a disposição imediata de acreditar numa conspiração governamental em grande escala, num mundo tão documentado pela tecnologia, merece pausa. 

A desconfiança do país que invadiu o Iraque sob falso pretexto, mantém Guantánamo e articulou uma erosão expressiva da privacidade depois do 11 de setembro é justificada. O mesmo não se pode dizer da ideia de que qualquer fato deve ter versões coloridas para combinar com nosso guarda-roupa ideológico.

sábado, 27 de abril de 2013

Darwin e a prática da 'Salami Science'


FERNANDO REINACH - O Estado de S.Paulo
Em 1985, ouvi pela primeira vez no Laboratório de Biologia Molecular a expressão "Salami Science". Um de nós estava com uma pilha de trabalhos científicos quando Max Perutz se aproximou. Um jovem disse que estava lendo trabalhos de um famoso cientista dos EUA. Perutz olhou a pilha e murmurou: "Salami Science, espero que não chegue aqui". Mas a praga se espalhou pelo mundo e agora assola a comunidade científica brasileira.
"Salami Science" é a prática de fatiar uma única descoberta, como um salame, para publicá-la no maior número possível de artigos científicos. O cientista aumenta seu currículo e cria a impressão de que é muito produtivo. O leitor é forçado a juntar as fatias para entender o todo. As revistas ficam abarrotadas. E avaliar um cientista fica mais difícil. Apesar disso, a "Salami Science" se espalhou, induzido pela busca obsessiva de um método quantitativo capaz de avaliar a produção acadêmica.
No Laboratório de Biologia Molecular, nossos ídolos eram os cinco prêmios Nobel do prédio. Publicar muitos artigos indicava falta de rigor intelectual. Eles valorizavam a capacidade de criar uma maneira engenhosa para destrinchar um problema importante. Aprendíamos que o objetivo era desvendar os mistérios da natureza. Publicar um artigo era consequência de um trabalho financiado com dinheiro público, servia para comunicar a nova descoberta. O trabalho deveria ser simples, claro e didático. O exemplo a ser seguido eram as duas páginas em que Watson e Crick descreveram a estrutura do DNA. Você se tornaria um cientista de respeito se o esforço de uma vida pudesse ser resumido em uma frase: Ele descobriu... Os três pontinhos teriam de ser uma ou duas palavras: a estrutura do DNA (Watson e Crick), a estrutura das proteínas (Max Perutz), a teoria da Relatividade (Einstein). Sabíamos que poucos chegariam lá, mas o importante era ter certeza de que havíamos gasto a vida atrás de algo importante.
Hoje, nas melhores universidade do Brasil, a conversa entre pós-graduandos e cientistas é outra. A maioria está preocupada com quantos trabalhos publicou no último ano - e onde. Querem saber como serão classificados. "Fulano agora é pesquisador 1B no CNPq. Com 8 trabalhos em revistas de alto impacto no ano passado, não poderia ser diferente." "O departamento de beltrano foi rebaixado para 4 pela Capes. Também, com poucas teses no ano passado e só duas publicações em revistas de baixo impacto..." Não que os olhos dessas pessoas não brilhem quando discutem suas pesquisas, mas o relato de como alguém emplacou um trabalho na Nature causa mais alvoroço que o de uma nova maneira de abordar um problema dito insolúvel.
Essa mudança de cultura ocorreu porque agora os cientistas e suas instituições são avaliados a partir de fórmulas matemáticas que levam em conta três ingredientes, combinados ao gosto do freguês: número de trabalhos publicados, quantas vezes esses trabalhos foram citados na literatura e qualidade das revistas (medida pela quantidade de citações a trabalhos publicados na revista). Você estranhou a ausência de palavras como qualidade, criatividade e originalidade? Se conversar com um burocrata da ciência, ele tentará te explicar como esses índices englobam de maneira objetiva conceitos tão subjetivos. E não adianta argumentar que Einstein, Crick e Perutz teriam sido excluídos por esses critérios. No fundo, essas pessoas acreditam que cientistas desse calibre não podem surgir no Brasil. O resultado é que em algumas pós-graduações da USP o credenciamento de orientadores depende unicamente do total de trabalhos publicados, em outras o pré-requisito para uma tese ser defendida é que um ou mais trabalhos tenham sido aceitos para publicação.
Não há dúvida de que métodos quantitativos são úteis para avaliar um cientista, mas usá-los de modo exclusivo, abdicando da capacidade subjetiva de identificar pessoas talentosas, criativas ou simplesmente geniais, é caminho seguro para excluir da carreira científica as poucas pessoas que realmente podem fazer descobertas importantes. Essa atitude isenta os responsáveis de tomar e defender decisões. É a covardia intelectual escondida por trás de algoritmos matemáticos.
Mas o que Darwin tem a ver com isso? Foi ele que mostrou que uma das características que facilitam a sobrevivência é a capacidade de se adaptar aos ambientes. E os cientistas são animais como qualquer outro ser humano. Se a regra exige aumentar o número de trabalhos publicados, vou praticar "Salami Science". É necessário ser muito citado? Sem problema, minhas fatias de salame vão citar umas às outras e vou pedir a amigos que me citem. Em troca, garanto que vou citá-los. As revistas precisam de muitas citações? Basta pedir aos autores que citem artigos da própria revista. E, aos poucos, o objetivo da ciência deixa de ser entender a natureza e passa a ser publicar e ser citado. Se o trabalho é medíocre ou genial, pouco importa. Mas a ciência brasileira vai bem, o número de mestres aumenta, o de trabalhos cresce, assim como as citações. E a cada dia ficamos mais longe de ter cientistas que possam ser descritos em uma única frase: Ele descobriu...

Um país fora do ritmo


Rolf Kuntz
O Brasil manterá o passo errado nos próximos cinco anos e avançará bem menos que outros emergentes até 2018, segundo projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI). Sua inflação continuará mais alta e suas contas externas deverão piorar nesse período, com o déficit em transações correntes passando de 2,4% para 3,4% do produto interno bruto (PIB). Projeções de prazo longo aparecem no fim do Panorama Econômico Mundial publicado em abril e setembro pelo Fundo, num apêndice pouco visitado e pouco citado pela maior parte da imprensa. Estimativas desse tipo são sujeitas a erros importantes. Não são, no entanto, arbitrárias, nem inúteis. Ajudam a ver como poderá ser o futuro, se as tendências dos últimos anos persistirem, se as políticas forem mantidas e se as reformas necessárias forem levadas adiante ou negligenciadas. No caso do Brasil, os autores do estudo obviamente esperam poucas mudanças com potencial para tornar a economia mais dinâmica e mais sólida em seus fundamentos.
Segundo as projeções, a economia mundial crescerá 3,3% neste ano, 4% no próximo e 4,5% em 2018, puxada, como tem sido há alguns anos, pelos países emergentes e em desenvolvimento. A convalescença europeia será lenta e penosa. Os Estados Unidos continuarão avançando com firmeza. Seu PIB crescerá apenas 1,2% em 2013, por causa do arrocho fiscal, mas aumentará 2,2% em 2014 e em 2018 terá atingido um ritmo de expansão 2,5%. A média dos emergentes e em desenvolvimento ficará em 5,3%, 5,7% e 6,2% em cada um desses três pontos de referência. Para a Ásia em desenvolvimento, incluída a China, os números estimados são 7,1%, 7,3% e 7,7%. Há uma aposta, portanto, no êxito dos programas de ajuste e de renovação dos modelos já iniciados em algumas dessas economias.
Nesse quadro, o avanço brasileiro continuará mais lento que o de vários países latino-americanos. Segundo o Panorama, o PIB do Brasil aumentará 3% em 2013, 4% no próximo ano e 4,2% em 2018. Se a projeção para este ano for confirmada, o resultado será bem melhor que o de 2012, quando o crescimento ficou em apenas 0,9%, apesar dos estímulos criados pelo governo. Alguns incentivos ao investimento privado poderão finalmente produzir algum efeito neste ano, de acordo com a análise apresentada no capitulo 2 do relatório.
Mas “restrições de oferta podem limitar o ritmo de crescimento a curto prazo”, advertem os autores do trabalho. Em outras palavras: os entraves observados nos últimos anos poderão ainda atrapalhar a economia brasileira em 2013. Sem examinar em detalhes a política seguida no Brasil depois da crise de 2008 e especialmente a partir de 2011, os economistas do FMI apontaram, no entanto, o grande problema negligenciado por muito tempo pelo governo brasileiro. Durante dois anos a equipe da presidente Dilma Rousseff insistiu em estimular a demanda, principalmente de consumo, sem dar a atenção necessária ao lado da produção e, portanto, da oferta.
O crescimento de 3% estimado para 2013 ficará muito abaixo do necessário para compensar o baixo desempenho dos dois anos anteriores. É preciso levar também isso em conta ao confrontar os números do Brasil com os de outros países do Hemisfério. Chile, Colômbia, Equador, Peru e México também foram afetados pela crise internacional, mas em pouco tempo voltaram a crescer em ritmo parecido com o dos anos anteriores à recessão no mundo rico. Todos bateram o Brasil com muita folga desde 2010.
Para 2013, 2014 e 2018 as projeções do Fundo indicam as seguintes taxas de expansão para esses países: Chile, 4,9%, 4,6% e 4,6%; Colômbia, 4,1%, 4,5% e 4,5%; Equador, 4,4%, 3,9% e 3,5%; Peru, 6,3%, 6,1% e 6%; México, 3,4%, 3,4% e 3,3%. Entre 2010 e 2012 a economia equatoriana acumulou expansão de 17,14%; a mexicana, de 13,67%; a brasileira, de apenas 11,40%. Em todos esses países a inflação foi menor que a brasileira e assim deverá continuar neste e no próximo ano.
Os economistas do FMI estimam para o Brasil inflação de 5,5% em 2013 e 4,5% em 2014. Para o Chile, a projeção é de 3% em cada um dos dois anos. Para a Colômbia, de 2,4% e 3%. Para o Peru, de 2,1% e 2%. Para o México, de 3,6% e 3,3%. A presidente Dilma Rousseff deveria desconhecer esses números quando falou sobre crescimento e inflação em Durban, na África do Sul. Naquele pronunciamento, ela rejeitou uma ação mais forte contra a alta de preços como se fosse incompatível com a expansão do PIB. Parece ter esquecido, ou talvez ignorasse, a experiência internacional. Inflação alta e resistente, como a brasileira, dificulta o planejamento empresarial e corrói o poder de compra dos consumidores. Tende a tornar-se, portanto, um obstáculo ao crescimento da economia.
Além disso, inflação mais elevada que a dos outros países desajusta o câmbio e afeta o poder de competição dos produtores nacionais. No entanto, empresários e ilustres economistas brasileiros muito raramente reclamam da inflação, embora esbravejem continuamente contra a valorização cambial. Devem ter esquecido tanto a experiência internacional quanto a nacional.
Durante muito tempo o Brasil se deu mal com o câmbio fixo. O câmbio flexível e ajustado periodicamente pela inflação, adotado em 1968, foi um avanço, mas muito imperfeito. Sem estabilidade monetária, o regime cambial tornou-se uma corrida permanente em busca de ajustes de curta duração. A inflação desarranjava o câmbio e em seguida a correção cambial desarrumava os preços. O sistema passou a funcionar como um cão correndo atrás do próprio rabo. Parece estranho, mas alguns economistas e industriais falam como se tivessem saudade desse tempo.
Os países com melhor desempenho têm combinado controle da inflação, contas públicas em condições razoáveis e integração nos mercados globais. O resto é teimosia, mera insistência em pajelanças bem conhecidas, testadas e desacreditadas.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Etanol ainda precisa de plano estratégico




Às vésperas do início  da nova safra canavieira, o governo federal anunciou  medidas de apoio ao setor sucroenergético: redução do PIS e da COFINS sobre o etanol; juros menores para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (Prorenova) e nova linha de crédito para a estocagem do nosso combustível renovável.
Soma-se a volta da mistura de 25% de etanol anidro na gasolina, que vigorará a partir de 1º de maio. A elevação do percentual do combustível retorna assim a mistura ao patamar existente até outubro de 2011, quando o governo intempestivamente reduziu para 20%.
Essas medidas são oportunas, mas ainda insuficientes! Por exemplo, deveriam incluir a diminuição da incidência da CIDE sobre o etanol para garantir vantagem para a competitividade de nosso combustível renovável.
Hoje, surpreendentemente, a incidência da CIDE é maior no etanol do que na gasolina e no diesel, ao contrário do que qualquer lógica poderia supor. Essa contribuição tem de ser usada para regular e garantir vantagem ao etanol.
 A oferta de crédito para renovação de canaviais com taxas mais atrativa  deve promover uma redução de 3% a 4% nos juros finais. A medida precisa ainda ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e poderá sim estimular a manutenção dos índices de renovação e a expansão dos canaviais registrados na última safra (2012/2013), que já foram significativamente superiores à média histórica do setor.
É bom saber, por exemplo, que acelerar o ritmo de renovação dos canaviais permite ao setor avançar de modo mais consistente para uma situação de melhor produtividade agrícola, próxima de boas situações históricas, registradas antes da crise financeira de 2008/2009.
O crédito para a estocagem de etanol ao longo da safra para garantir o abastecimento durante a entressafra, é positivo porque  regula oscilações acentuadas de preço, típicas de períodos de safra e entressafra, indesejáveis por produtores, consumidores ou governo. Porém nas vezes anteriores em que tal dispositivo foi anunciado, ele não saiu do papel, daí a necessidade de atenção e acompanhamento para sua real implantação.
 Lembro também que cerca de 30% das empresas do setor sucroenergético terão dificuldades de acesso aos créditos para estocagem e para o Prorenova em consequência de níveis de endividamento elevados que dificultam o atendimento das análises bancárias de risco.
De acordo com Elizabeth Faria- presidente da Unica - União da Industria da Cana de Açúcar, “nos últimos cinco anos as usinas de açúcar e álcool paralisaram o processamento de cana no país, e, em função das margens negativas, mais doze devem suspender as atividades nesse ano”. Ela assegura ainda, porém, que esses fechamentos não significam risco de desabastecimento, porque toda a cana disponível será processada e a produção de etanol deve crescer de 21 bilhões para 25 bilhões de litros, mas, muito mais poderia ser feito, muito mais poderíamos estar produzindo.
Para a Unica  a redução do PIS/COFINS (na prática será zerado) deve  ajudar na competitividade do etanol em relação à gasolina, mas a entidade pondera que este diferencial poderá ficar “parcialmente ou integralmente” com outros elos da cadeia (distribuição,varejo ou o consumidor no caso de uma redução do preço final) e não beneficiará apenas  o produtor.
Essas recentes decisões indicam que o governo começa, embora  tardiamente, a tomar medidas para a melhoria no desempenho do setor buscando o  incremento da produtividade e competitividade.  Porém passam ao largo de necessárias propostas estratégicas, de longo prazo que definam a participação  clara do etanol na matriz energética nacional; a definição de leilões por fonte para incorporar na utilização do bagaço da cana e da biomassa; a estratégia de inovação tecnológica para a busca do etanol de base celulósica  deixando claros os benefícios  positivos de natureza econômica, social e ambiental proporcionados pela indústria da cana; e finalmente a definição de uma política previsível  de preços para o etanol.
Não é muito que se pede. Apesar de todas as dificuldades, na safra 2011/2012, o Brasil produziu cerca de 500 milhões de toneladas de cana, utilizadas para fabricar 31 milhões de toneladas de açúcar e 21 bilhões de litros de etanol, mas como afirmou Elisabeth Faria “Não há políticas de energia e combustíveis que prescinda de políticas públicas”, isto o nosso Etanol merece!

Arnaldo Jardim é deputado federal pelo PPS-SP e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Infraestrutura
Site oficial: www.arnaldojardim.com.br
@ArnaldoJardim       

quinta-feira, 25 de abril de 2013

A nova geopolítica do petróleo


Rubens Barbosa
Relatórios recentes da Agência Internacional de Energia sobre a situação do petróleo no mundo, da Exxon sobre as perspectivas para o setor, além de estudo da Harvard Kennedy School sobre as perspectivas de crescimento da capacidade de produção e o que isso significa para o mundo, ensejam algumas reflexões acerca das profundas modificações que devem ocorrer na geopolítica internacional nos próximos anos. Dois fatos novos deverão trazer significativas implicações políticas, econômicas e estratégicas no cenário internacional: as fontes de produção do petróleo sofrerão profundas mudanças e a demanda global, em especial da China, da Índia e do Oriente Médio, deverá crescer de 35% a 46% entre 2010 e 2035.
Em 2015 os EUA deverão superar a Rússia e se transformar no maior produtor mundial de gás natural. Até 2017 os mesmos EUA devem superar a Arábia Saudita e se tornar assim um dos maiores produtores de petróleo do mundo. De importadores passarão, até 2025, a ser exportadores de líquido de combustível, graças a um significativo aumento na produção de gás (20% de 2008 a 2012) e de petróleo (37% nesse período). Isso como resultado de uma nova tecnologia na exploração de depósitos profundos em formações de xisto (fraturamento hidráulico e perfuração horizontal) e da rápida melhoria na eficiência do consumo de combustível.
O novo cenário deverá propiciar um movimento de reindustrialização nos EUA, que atrairá de volta empresas instaladas na China e no México. Esse fato reforçará a tendência de crescimento do país e da redução das emissões de gás carbônico. Com isso poderá ocorrer o enfraquecimento das resistências domésticas às decisões internacionais na área de meio ambiente. Na medida em que são construídas usinas a gás natural, mais eficientes, haverá declínio nos EUA do uso no carvão mineral, substituído por usinas térmicas, o que pode significar aumento de sua exportação para os mercados europeu e chinês.
O crescimento na produção global é resultado do grande volume de investimentos feitos nos EUA desde 2003, com seu ponto mais elevado em 2010, em reservas não convencionais no país (xisto betuminoso), no Canadá, na Venezuela (óleo superpesado) e no Brasil (pré-sal). Por outro lado, Noruega, Reino Unido, México e Irã enfrentarão até 2020 queda na capacidade produtiva. O maior potencial de produção deve concentrar-se no Iraque, nos EUA, no Canadá e no Brasil. A continuação do crescimento da produção, contudo, dependerá, segundo os relatórios, de o custo desta se manter acima de US$ 70, a preços correntes.
Esse cenário otimista do crescimento da indústria petrolífera poderá ser afetado ou por uma recessão econômica global, que engendraria a redução do consumo na China, ou por uma crise no Oriente Médio, incluindo o Irã. Com a queda da demanda, o excesso de produção poderá trazer o preço para abaixo dos US$ 50, ameaçando a produção global. Mesmo nesse cenário pouco provável, o desenvolvimento de projetos de maior custo marginal, como o pré-sal brasileiro, segundo os relatórios, não ficaria afetado.
A partir desses fatos e projeções, surgem algumas consequências geopolíticas da revolução petrolífera. O Oriente Médio poderá deixar de ser o foco das preocupações para os principais mercados consumidores, especialmente para os EUA e a Europa. E a Ásia se tornará o principal mercado para a maior parte do petróleo do Oriente Médio, com a transformação da China em novo protagonista no cenário político dessa região.
Ao mesmo tempo, o Hemisfério Ocidental poderá recuperar a situação que tinha antes da 2.ª Guerra Mundial, voltando a ser autossuficiente em petróleo. Os EUA reduziram, desde 2006, em 40% a importação do produto. Não parece provável, porém, que os EUA se isolem do resto do mundo petrolífero e não tenham influência sobre a formação dos preços do produto, nem que, no contexto da política externa, as questões do Oriente Médio percam sua importância. A Rússia, nesse contexto, deverá reduzir suas exportações de petróleo e, sobretudo, diante da concorrência dos EUA, de gás natural para a Europa. A importância política relativa russa na Europa tenderá a diminuir, o que pode explicar o interesse de Moscou em se associar à OCDE.
Quanto às implicações desse novo cenário sobre a América Latina, o país mais afetado deverá ser a Venezuela. Em consequência da situação interna e das atitudes de Hugo Chávez, os EUA iniciaram nos últimos anos um processo de redução das aquisições de petróleo, hoje situadas ao redor de 10% da demanda norte-americana. As refinarias da costa do Golfo estão substituindo o petróleo venezuelano pelo xisto betuminoso, de produção local. O México, com produção cadente a partir de 2020, poderá tornar-se importador de petróleo, revertendo uma posição de tranquilidade nas suas contas externas. Essa situação poderá agravar-se caso ocorra a volta de maquilas norte-americanas, estimuladas pela reindustrialização favorecida pelos baixos preços do gás natural.
Argentina, por suas reservas importantes de xisto betuminoso, e Brasil, pelas reservas do pré-sal, estarão em posição privilegiada caso consigam superar as dificuldades internas que impedem a exploração das referidas reservas em sua plenitude. Nos dois países, a instabilidade jurídica, derivada da modificação das normas regulatórias, as limitações de financiamento das empresas e as dificuldades por que passam as estatais petrolíferas mostram um retrocesso em suas capacidades produtivas, justamente quando ocorre essa grande transformação na indústria de petróleo no mundo. No caso do Brasil, o petróleo do pré-sal não mais será absorvido pelo mercado americano, como inicialmente esperado. Outros destinos deverão ser buscados, em especial China e Índia.
PRESIDENTE DO CONSELHO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA FIESP 

Embrapa, passado e futuro


Maurício Lopes e Eliseu Alves
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nasceu como resposta do governo federal a crises de abastecimento de alimentos na metade das décadas de 1960 e 1970, da necessidade de aumentar e diversificar as exportações e de reduzir os preços dos alimentos, que pressionavam salários urbanos. Essas ações foram fundamentais para a política de industrialização brasileira vigente na época.
Políticas anteriores, como investimentos em armazenamento, extensão e crédito rural, não aumentaram a produção agrícola no ritmo da demanda. O ministro da Agricultura na ocasião, Luiz Fernando Cirne Lima, determinou então à Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural a criação de um grupo para estudar por que a agricultura não respondia aos estímulos do governo com o incremento da produtividade. O professor José Pastore, da Universidade de São Paulo (USP) e integrante da equipe do então ministro Antônio Delfim Netto, da Fazenda, liderou a equipe formada, em sua maioria, por recém-egressos dos cursos de doutorado no exterior nas áreas de ciências sociais.
O grupo concluiu pela necessidade de criação de uma instituição de pesquisa agropecuária de âmbito nacional, com flexibilidade para gerir pessoal e orçamento, baseada em pesquisadores de experiência e competência internacionais. A forma jurídica proposta foi de empresa pública de direito privado. Em dezembro de 1972, a Lei n.º 5.851 criou a Embrapa e sua inauguração ocorreu em 26 de abril de 1973, há 40 anos.
A Embrapa organizou-se em centros nacionais especializados e desenvolveu amplo programa de formação de pesquisadores. Trouxe os agricultores para dentro de suas unidades e criou vínculos com a pesquisa do mundo todo. No período de 40 anos, tem-se fundamentado nos mesmos princípios: centrada nos problemas dos agricultores, da agricultura, das exportações e da alimentação do povo brasileiro; com presença nacional, ela investe na qualidade e competência de seus servidores e está presente nos países desenvolvidos por intermédio de laboratórios especializados (Labex), e coopera com países em desenvolvimento das Américas, na África e na Ásia.
A Embrapa, com seus 47 centros de pesquisa, está presente em todas as regiões do Brasil, de norte a sul. Seus 2.427 cientistas, dos quais 1.789 com doutorado e 242 com pós-doutorado, realizam pesquisas nos principais produtos (por exemplo, grãos, pecuária, frutas e hortaliças), em temas estratégicos (por exemplo, biotecnologia, nanotecnologia, agroindústria) e para os principais ecossistemas brasileiros (Semiárido, Amazônia, Cerrados, Pantanal).
Dentre as tecnologias e soluções desenvolvidas pela empresa e suas instituições parceiras, destacam-se: 1) Inovações para a inserção dos Cerrados ao sistema produtivo, hoje representando mais da metade da produção de grãos e significativa participação na produção de carne bovina; 2) a fixação biológica de nitrogênio em soja, representando uma economia em insumos para os agricultores da ordem de US$ 8 bilhões anuais, além dos benefícios ambientais; 3) o desenvolvimento de variedades de culturas, particularmente para regiões tropicais; 4) a disseminação de pastagens melhoradas para a pecuária de leite e de corte; e 5) desenvolvimento e aprovação do feijão transgênico, livre do mosaico dourado.
Desde a criação da Embrapa até hoje, a agricultura brasileira deu enorme salto. Do lado da demanda, o mercado interno cresceu em consequência do aumento da população, da renda per capita e dos programas de transferência de renda do governo; o aumento populacional e a elevação da renda per capita em âmbito mundial também explicam o espetacular crescimento das exportações de produtos do agronegócio.
Mas o fator unificador que explica o sucesso do agronegócio é a tecnologia. Estudos econométricos da Embrapa, com dados do Censo Agropecuário de 2006, mostraram o domínio da tecnologia em explicar a variação da produção. Naquele ano, a tecnologia explicou 68,1%, o trabalho, 22,3% e a terra, tão somente 9,6% do incremento da produção. A área explorada expandiu-se muito pouco. Isso tem enorme implicação para as políticas de proteção do meio ambiente.
As exportações do agronegócio têm respondido por 40% da totalidade do saldo na balança comercial brasileira. Assim, a tecnologia ajudou o Brasil a abastecer o seu povo a preços estáveis e garantiu elevado saldo da balança comercial. Em 2012 o saldo do agronegócio valeu US$ 79,4 bilhões.
Quanto ao futuro, o desenvolvimento da agricultura e do agronegócio dependerá, cada vez mais, do uso da ciência e tecnologia, desenvolvida no País ou incorporada do exterior. Estamos no limiar de nova revolução tecnológica em ciências agrárias e afins, destacando-se o potencial da biotecnologia moderna, da nanotecnologia, da bioquímica e de sistemas de informação. Com tecnologias mais eficientes garantiremos o suprimento interno e exportações de alimentos, fibras, agroenergia e produtos florestais, em escala crescente.
Nos próximos anos, a pesquisa agropecuária fortalecerá a incorporação de mais de 3 milhões de pequenos produtores ao mercado, ajudando a aumentar sua renda e seu bem-estar, por meio da tecnologia; o desenvolvimento de produtos numa proposta de prevenção de doenças via alimentação mais saudável; a geração de tecnologias mais apropriadas à agricultura nas Regiões Norte e Nordeste, cujas rendas médias estão bem abaixo das médias nacionais; a ampliação de conhecimentos e tecnologias amigáveis ao meio ambiente; o desenvolvimento de máquinas, equipamentos e sistemas de produção para poupar mão de obra nas atividades agrícolas, cada vez mais escassa e cara.
Desafios não faltam.
* RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E FUNDADOR DA EMBRAPA 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Cartilha explica como ficam os novos direitos dos trabalhadores domésticos


conomia & Negócios
BRASÍLIA - A Cartilha do Trabalhador Doméstico, lançada pelo Ministério do Trabalho, tem perguntas e respostas e um manual que ajuda patrões e empregados a entender o como ficam os direitos das domésticas e demais trabalhadores que trabalham em residências.
 

MANUAL TRABALHADOR DOMESTICO
Ministério do Trabalho e Emprego
Conceito de trabalhador doméstico
Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos
que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade
não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-
-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a).
Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as):
cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular
de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante
de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a)
empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade
não possui finalidade lucrativa.
A nova lei:
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a)
empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros, tais
como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; 13°salário; repouso semanal
remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais
do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria
e integração à Previdência Social.
Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou
a Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os (as) trabalhadores(as)
domésticos(as) adquiriram direito às férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade
para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de
descontos de moradia, alimentação, vestuário e produtos de higiene pessoal
utilizados no local de trabalho. Outra mudança significativa para incrementar
a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no
Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do valor do recolhimento referente a
um salário mínimo mensal de um(a) empregado(a) doméstico(a), incluídas as
parcelas de 13º Salário e 1/3 de férias. Também permitiu ao(à) empregador(a)
recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano
até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º
salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).
Direito s do(a) Empregado(a) Doméstico (a)

CARTEIRA DE TRA BALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – devidamente
anotada, com os dados do(a) empregador(a), especificando-se a data
de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver – (artigo 5º, do
Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega
da Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de trabalho,
mesmo em contrato de experiência.
SALÁRIO-MÍNIMO - além de legalmente assegurado, constitui crime
sua retenção dolosa. Garantidas a irredutibilidade (salvo o disposto em convenção
ou acordo coletivos) e a isonomia salariais, vedada, ainda, a diferença
de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação, relativamente a salários
e critérios de admissão ao(à) trabalhador(a) portador(a) de deficiência
(artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Para o caso de jornada de trabalho inferior a oito horas diárias ou quarenta
e quatro semanais, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado,
respeitado o Salário Mínimo Hora (Orientação Jurisprudencial nº 358, TST).
13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO - esta gratificação é concedida
anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e
novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a
segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro,
descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de
1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias,
deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da
Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
REMUNERA ÇÃO DO TRA BALHO NOTURNO – direito pendente
de regulamentação.
JORNADA DE TRA BALHO - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
de trabalho. O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% a mais que
o valor da hora normal (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Como não há a obrigatoriedade da adoção do controle individual de
frequência, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, mas é
aconselhável que seja adotado documento consignando o horário praticado.
Se houver horas extras, essa condição deve constar de acordo para prorrogação
de horário (no máximo 2 horas diárias) ou, se for o caso, de acordo de
compensação de jornada (o excesso de horas em um dia, poderá ser compensado
pela correspondente diminuição em outro, de maneira que não exceda
10 horas diárias e 44 horas semanais).
O fato de o(a) empregado(a) dormir no emprego não implica necessariamente
no trabalho extraordinário. Se houver a solicitação de serviços serão
devidos os adicionais respectivos (horas extraordinárias e/ou noturnas).
Para a jornada de oito horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação
será de 1 a 2 horas. Quando a jornada de trabalho não exceder de
seis horas, o intervalo concedido será de 15 minutos. O(a) empregado(a) poderá
permanecer na residência do(a) empregador(a), mas respeitado o descanso
(não computado como trabalho efetivo), se interrompido para haver
serviço, será devido o adicional de hora extraordinária. Os intervalos concedidos
pelo(a) empregador(a), não previstos em lei, são considerados tempo à
disposição, por isso, devem ser remunerados como serviço extraordinário, se
acrescidos ao final da jornada (Enunciado nº 118, do TST).
Para o cálculo da hora extraordinária, se utiliza o salário mensal (bruto) dividido
pelo número de horas trabalhadas no mês. O valor encontrado será o
correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50%. Esse resultado,
que corresponde a uma (1) hora extra, será multiplicado pelo número
de horas trabalhadas.
Exemplo:
Salário R$ 678,00 : 220 = R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62 x 10 (horas extraordinárias trabalhadas) = R$ 46,20
Salário a ser pago R$ 678,00 + R$ 46,20 = R$ 724,20
REPOUSO SEMA NAL REMUNERA DO, PREFERENCIALMENTE
AOS DOMINGOS (
artigo 7º, parágrafo único, da Constituição
Federal). Para o empregado doméstico, pelo menos, no período de máximo de
7 semanas, o repouso deve recair no domingo (Portaria nº 417, de 10 de junho
de 1966, com as alterações da Portaria nº 509, de 15 de junho de 1967); se empregada
doméstica, esse descanso coincidirá, ao menos, com o domingo a cada
2 semanas (artigo 386, da CLT).
FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS - caso haja trabalho em feriado
civil ou religioso o(a) empregador(a) deve proceder ao pagamento do dia em
dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (artigo
9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49).
FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS - remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço
prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (artigos
7º, parágrafo único, da Constituição Federal, 4º, da Lei nº 11.324, 19 de
julho de 2006, e 129, 130 e 142, da CLT). Tal período, fixado a critério do(a)
empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subsequentes à data em
que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito (artigos 134 e 136, da CLT).
O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em
abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que o faça
até 15 dias antes do término do período aquisitivo (artigo 143, da CLT). O pa-
gamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do
respectivo período de gozo (artigo 145, CLT).
No término do contrato de trabalho, independentemente da forma
de desligamento, mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses,
ao(a) empregado(a) será devida remuneração equivalente às férias proporcionais
(Convenção nº 132, da OIT, promulgada pelo Decreto nº 3.197, de 05 de
outubro de 1999, artigos 146 a 148, CLT). Assim, o(a) empregado(a) que pede
demissão antes de completar 12 meses de serviço, também, tem direito a férias
proporcionais.
VALE-TRA NSPORTE - é devido quando da utilização de meios de
transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características
semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-
-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales
necessária para o efetivo deslocamento (Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de
1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987).
AVISO-PRÉVIO - de, no mínimo, 30 dias. A cada ano de serviço para
o(a) mesmo(a) empregador(a), serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60
dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 dias
(artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e Lei nº 12.506, de 11
de outubro de 2011).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá
comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias. A
contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior
ao da comunicação.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o
pagamento relativo aos dias do aviso-prévio, computando-os como tempo de
serviço para efeito de férias e 13º salário.
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao
empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo
prazo.
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento
do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto o aviso
indenizado, computado o período para fins de cálculo das parcelas de 13º salário
e férias.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo(a) empregado(a). O pedido
de dispensa de cumprimento não exime o(a) empregador(a) de pagar o
valor respectivo, salvo comprovação de haver o(a) empregado(a) obtido novo
emprego (Súmula 276, do TST).
RELAÇÃO DE EMPREGO PROTEGIDA CONTRA DESPEDIDA
ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA 
– direito a
ser regulamentado.
FUNDO DE GARA NTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FUNDO
DE GARA NTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

– embora concedido, até sua regulamentação, esse benefício é opcional (artigo
1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001). A despeito da inclusão do(a)
trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada,
reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do
FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do
trabalhador no INSS (NIT). Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a)
empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador
(DCT), dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de
inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o
respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá
ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a),
em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone 135.
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações
à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a
uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula
CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente,
será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se nesse dia não houver
expediente bancário, o recolhimento deverá ser feito no dia útil anterior.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher
e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses
de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre
o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato,
devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):
a. despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa - 40%;
b. despedida por culpa recíproca ou força maior - 20% (artigo 18, §§ 1º e
2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível
em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O(a) empregador(a)
também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência
da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição
Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de
2001 (artigos 1º, parágrafo único, e 2º, § 1º, II).
SEGURO-DESEMPREGO – esse direito, também, depende de regulamentação
para sua exigência. Atualmente, concedido ao(à) empregado(a)
inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses, nos últimos 24
meses contados da dispensa sem justa causa, que não esteja em gozo de
qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-
acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possua renda própria de
qualquer natureza.
Não será devido o Seguro-Desemprego se o(a) empregado(a) cometer
falta que enseja justa causa para demissão. São hipóteses de justa causa:
ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; condenação
criminal do(a) empregado(a) transitada em julgado, sem suspensão da
execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez
habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou insubordinação; abandono
de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra
o (a) empregador(a) ou qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições,
salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; prática constantes
de jogos de azar (artigo 482 da CLT).
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses
de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por
um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego consiste no pagamento, no valor
de um salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua
ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a)
empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério
do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente
à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho - anotação do contrato de trabalho doméstico e a data
de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo
menos, 15 meses nos últimos 24 meses;
Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa;
Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias
e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a);
Declarações firmadas no documento de Requerimento do Seguro-
-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo
de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda
própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
PROIBIÇÃO DO TRA BALHO NOTURNO, PERIGOSO
OU INSALUBRE –
 o trabalho doméstico não poderá ser exercido por
menores de 18 anos (Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que dispõe
sobre as piores formas de trabalho infantil).
RECONHECIMENTO DAS CONVENÇÕES E ACORDOS
COLETIVOS DE TRA BALHO – 
o pactuado nos instrumentos coletivos
tem caráter normativo, desde que não contravenha as normas de proteção
ao trabalho.
ASSISTÊNCIA GRA TUITA AOS FILHOS E DEPENDENTES
– desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direito a ser regulamentado.
REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRA BALHO – O(a)
trabalhador(a) doméstico(a) está sujeito a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras,
quedas, cortes e choques elétricos. Por isso, é importante eliminar causas
potenciais de acidentes, sendo que a prevenção é a melhor opção.
Nesse sentido, o(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas
de proteção, devendo orientar permanentemente o(a) empregado(a)
sobre a tarefa e seus riscos, observando ainda:
Trabalho em altura - a limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios
pode expor o trabalhador doméstico ao risco de queda de altura. A tarefa
somente deve ser executada de forma totalmente segura. Além disso, é importante
lembrar que as escadas utilizadas nas mais diversas atividades devem
estar em condições adequadas de uso;
Levantamento, transporte de cargas e ritmo de trabalho – o(a) empregador(a)
não deve exigir do(a) trabalhador(a) doméstico(a) o levantamento ou transporte
manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou
sua segurança. O ritmo de trabalho deve ser compatível com a natureza da
atividade e a capacidade do(a) trabalhador(a).
Choque elétrico - as instalações elétricas devem estar devidamente protegidas.
Não usar fios (condutores elétricos) ligados diretamente na tomada sem o
plugue, nem mexer em conexões e fios de extensão ligados na tomada.
Riscos ambientais - as atividades domésticas expõem os (as) trabalhadores(as) a
diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde.
Nestes casos, o(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de
proteção, devendo eliminar ou reduzir o risco; diminuir o tempo de exposição do
trabalhador ao risco; fornecer os equipamentos de proteção, quando necessário.
Agentes físicos - é necessário evitar a exposição a níveis de ruído elevados.
Ao utilizar máquinas ou equipamentos muito barulhentos, use
protetor auditivo;
Evite a exposição ao sol sem a devida proteção;
Agentes biológicos - dentre os principais agentes, destacam-se os microorganismos
presentes nas instalações sanitárias e no lixo. Use calçados
e luvas impermeáveis.
Agentes químicos - permita somente o uso de produtos químicos destinados
ao uso doméstico.
Leia os rótulos dos produtos químicos e somente utilize de acordo
com as recomendações do fabricante; não faça mistura de produtos químicos
sem avaliar os riscos; mantenha os recipientes bem fechados, guardados
e armazenados em local adequado; transporte os produtos químicos com segurança,
em recipientes apropriados, evitando quedas, impacto e vazamentos;
não permita a manipulação de produtos químicos inflamáveis próximos
a fontes de calor tais como: fogão, lareira, entre outros; siga a orientação dos
fabricantes.
Outros riscos - mantenha as instalações de gás e equipamentos e utensílios
que trabalhem sob pressão em condições adequadas de uso; oriente quanto
ao risco de afogamento, caso exista.
Acompanhamento médico: É recomendável que o(a) empregado(a)
doméstico(a), assim como os demais trabalhadores, seja submetido a acompanhamento
médico, levando-se em conta os riscos a que está submetido,
com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados
ao trabalho.
INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL - artigos 7º, parágrafo
único, da Constituição Federal, e 4º, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972.
ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RA ZÃO DA GRA -
VIDEZ -
 desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o
parto a empregada doméstica não poderá ser demitida (artigo 4º-A, da Lei
nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324,
de 19 de julho de 2006).
LICENÇA À GESTANTE - sem prejuízo do emprego e do salário, com
duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal). Será pago
diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor corres-
pondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-
mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para
a Previdência Social (artigo 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente
de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço (artigo 30, II,
do Decreto nº 3.048/99).
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico
fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular.
Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua
ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até
1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias) (artigo 93-A,
do Decreto nº 3.048/99).
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar,
em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o
mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da
contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado
pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses:
parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela
internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pela empregada doméstica
e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência
Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico
original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.
No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá
ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo,
a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS
no benefício.
LICENÇA-PA TERNIDADE - 5 dias corridos, a contar da data do nascimento
do filho (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e artigo
10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).
SALÁRIO-FAMÍLIA – direito a ser regulamentado.
AUXÍLIO-DOENÇA - pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento.
Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início
da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento
da atividade, o auxílio-doença somente será concedido a contar da data
de entrada do requerimento (artigo 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999). Se o(a) empregado(a) doméstico(a) faltar por se encontrar doente, deverá
agendar pelo telefone 135, para requerer o auxílio doença e a perícia em
um posto do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, onde receberá os
valores relativos aos dias de atestado.
SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO – pendente de regulamentação.
APOSENTADORIA 
- a aposentadoria por invalidez (carência de 12 contribuições
mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante
exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data
do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre
essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada
quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (artigos 29, I, 43, 44, § 1º, II, §
2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e
à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições
mensais (artigos 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).
DEVERES DO(A)
EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar
os seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Para obter a CTPS, o(a)
trabalhador(a), portando uma foto 3x4 (desnecessária quando se tratar
de CTPS informatizada), qualquer documento de identidade (Carteira de
Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral etc.),
Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência, deverá se
dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), às
Gerências Regionais ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou,
ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou
outros órgãos conveniados (artigos 13 e seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho).
2. Comprovante de inscrição no INSS – Caso já o possua. Não possuindo,
poderá ser efetuado o cadastramento nas Agências do INSS,
apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira
de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a)
trabalhador(a) se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE (Central
de teleatendimento - 135). Atestado de saúde fornecido por médico –
Caso o(a) empregador(a) julgue necessário.
Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções
do(a) empregador(a).
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido
de dispensa, o(a) empregado(a) deverá apresentar sua CTPS para anotações.
Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à)
empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Se o salário (deduzidas as contribuições previdenciárias) ultrapassar
R$ 1.710,79, deverá o(a) empregado(a) declarar o valor recebido, para fins
de Imposto de Renda, que, tanto pode ser recolhido mensalmente (Carnê
Leão), como na época do ajuste anual – Imposto de Renda Pessoa Física.
Ano-base de 2013 –
de R$1.710,79 até R$ 2.563,91 - 7,5% (deduzida uma parcela de R$128,31)
de R$ 2.563,9 2 até R$ 3.418,59 - 15% (deduzida uma parcela de R$ 320,60)
de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 - 22,5% (deduzida uma parcela de R$ 577,00)
Acima de R$ 4.271,59 - 27,5% (deduzida uma parcela de R$ 790,58)
Exemplo: Salário de R$ 1.800,00 x 7,5% = R$ 135,00 – R$ 128,31 = 6,69
OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADOR(A)
Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo-a,
devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de
admissão, cargo ou função, salário contratado, férias, data de desligamento do
emprego e condições especiais, se houver.
É proibido ao(à) empregador(a) fazer constar da CTPS do(a)
empregado(a) qualquer anotação desabonadora de sua conduta (artigo 29,
§§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no artigo 299, do
Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
Exigir do(a) empregado(a) apresentação do comprovante de inscrição no
INSS. Caso o(a) empregado(a) não possua, o(a) empregador(a) deverá inscrevê-lo(a).
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive
adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a)
empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até
o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a
admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos
dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.
O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho,
em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento
próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT).
Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias
e 13º salário.
Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.
DESCONTOS
O(a) empregador(a) poderá descontar dos salários do(a) empregado(a):
a. até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-
-transporte recebidos;
b. os adiantamentos concedidos mediante recibo;
c. faltas injustificadas, com consequências, inclusive, no número
de dias de férias a que o(a) empregado(a) tem direito.
d. contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido
(Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, o(a)
empregado(a) contribuirá com o percentual de:
Salário de Contribuição (R$)* Recolhimento ao INSS
Até 1.107,52 8%
de 1.107,53 até 1.845,87 9%
de 1.845,88 até 3.691,74 11%
* O salário de contribuição deverá ser corrigido quando aumentar o Salário
Mínimo (valores relativos a 2013).
O(a) empregador(a) doméstico(a) contribuirá com 12% do salário
contratual. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos
a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional, exceto férias indenizadas
e 1/3 indenizado na rescisão contratual;
O recolhimento à previdência social é de responsabilidade do(a)
empregador(a) doméstico(a) e deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente
ao vencido (se não houver expediente bancário nesse dia o vencimento
será antecipado).
O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º salário deverá
ser feito até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o pagamento para o
dia útil anterior quando não houver expediente bancário nesse dia. Também
é permitido ao(à) empregador(a) recolher a contribuição referente à competência
de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com
a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento
de arrecadação (GPS) – artigo 30, § 6º, da Lei n.º 8.212/91, com as alterações da
Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006.
O período de carência para que o(a) segurado(a) faça jus aos benefícios,
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais,
contado da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem
atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com
atraso referente a competências anteriores.
O valor da contribuição patronal calculada até sobre 1 (um) salário
mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias,
também até um salário mínimo, poderá ser deduzido do imposto de renda de
pessoa física (Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006).
OBSERVAÇÃO: O uniforme e outros acessórios concedidos pelo(a)
empregador(a) e usados no local de trabalho não poderão ser descontados.
Assim como é vedado ao(a) empregador(a) doméstico(a) efetuar descontos
no salário do(a) empregado(a) por fornecimento de alimentação, vestuário,
higiene ou moradia (Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006). Para moradia,
o desconto somente será permitido caso seja fornecida em local diverso da
residência em que ocorrer a prestação de serviço, além de exigir que seja
acordada expressamente entre as partes.
INFORMA ÇÕES IMPORTANTES PARA
EMPREGADO(A) E EMPREGADOR(A)

O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter
experimental, de modo a que suas aptidões possam ser avaliadas.
O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) entre
empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde
que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.
Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013,
não serão retroativos, entraram em vigor na data da publicação da Emenda
Constitucional n.º 72, em 3 de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem
de regulamentação.
Consoante a Lei nº 7.195, de 12 de junho de 1984, as agências especializadas
na indicação de empregados(as) domésticos(as) são civilmente responsáveis
pelos atos ilícitos cometidos por estes(as) no desempenho de suas
atividades. No ato da contratação, a agência firmará com o(a) empregador(a),
obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo
empregado(a) contratado(a), no período de um ano.
A informalidade da relação de trabalho expõe tanto o(a)
empregador(a) como o(a) empregado(a) a sérios riscos e transtornos desnecessários,
como o de uma eventual reclamação trabalhista.
INFORMA ÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE
RESCISÃO DO CONTRA TO DE TRA BALHO

Verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico dispensado sem
justa causa: Aviso Prévio, Saldo de Salário,13º Salário (integral ou proporcional),
Férias Vencidas, Férias proporcionais.
Verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico por pedido de
demissão: Aviso Prévio, Saldo de Salário, 13° salário (integral ou proporcional),
Férias Vencidas, Férias proporcionais.
O pagamento a que fizer jus ao (a) empregado(a) deverá efetuado em
dinheiro ou cheque administrativo, conforme acordem as partes, salvo se o(a)
empregado(a) for analfabeto(a), quando o pagamento somente poderá ser
feito em dinheiro (artigo 477, § 4º, CLT).
Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá
exceder a um mês de remuneração do(a) empregado(a) (artigo 477, § 5º, CLT).
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual
do empregado(a) doméstico(a). Havendo divergências quanto às parcelas devidas
por ocasião do desligamento ou quanto aos valores a serem pagos, as
dúvidas poderão ser dirimidas pelo sindicato da categoria, Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou suas unidades descentralizadas.
OBSERVAÇÕES: O Empregado(a) que presta seus serviços em condomínios
residenciais porteiro(a), zelador(a), vigia etc. não é empregado(a)
doméstico(a).
DUPLA ATIVIDADE - Caso o(a) trabalhador(a) preste seus serviços, tanto no
âmbito residencial do(a) empregador(a) como em empresa de propriedade
deste(a), descaracterizada está a relação de trabalho doméstico, ou de acordo
com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos
de emprego.
ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL - a violência moral e a sexual no ambiente
do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto
ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo.
Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), serem adotadas
posturas que resgatem o respeito e a dignidade, produtividade.
ASSÉDIO MORAL – toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos,
comportamento, atitude, etc.) que, intencional e de uma pessoa, ameaçando
seu emprego ou degradando o clima de trabalho. As condutas mais comuns,
dentre outras, são: instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a); atribuir
erros imaginários ao(à) trabalhador(a); exigir, sem necessidade, trabalhos
urgentes; sobrecarga de tarefas; ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou
não cumprimentálo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros,
deliberadamente; fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à)
trabalhador(a) em público; agressão física ou verbal, quando estão sós o(a)
assediador(a) e a vítima; revista vexatória; restrição ao uso de sanitários; ameaças;
insultos; isolamento.
ASSÉDIO SEXUAL – abordagem, não desejada pelo(a) outro(a), com intenção
sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa
dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes.
Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por
quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime
(artigo 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de
maio de 1991).
CONDIÇÕES DE SEGURA NÇA, SAÚDE,
CONFORTO E ALIMENTAÇÃO

Alimentação – fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade
nutricional e a atividade desenvolvida, sendo vedado qualquer desconto
do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter
salarial (artigo 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, inserida pela
Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006).
Habitação – com capacidade dimensionada de acordo com o número de
moradores e possuir: ventilação e iluminação suficientes; instalações elétricas
devidamente protegidas; pisos, paredes e cobertura adequados; instalações
sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos; portas e janelas
capazes de proporcionar vedação suficiente. A moradia somente poderá
ser descontada quando sua localização for diversa da residência em que ocorrer
a prestação do serviço e desde que haja acordo expresso entre as partes.
Anexos
MODELO DE CONTRA TO DE TRA BALHO
Pelo presente instrumento, as partes: (nome), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), titular do CPF nº (....................), RG (..................), residente na Rua
(endereço) que, por força do presente contrato passa a ser denominado(a)
EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A), e (nome), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), titular do CPF nº (......................), RG (....................), residente na Rua
(endereço), doravante designado(a) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A), firmam
o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº 5.859,
de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho
de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – O(a) empregado(a) acima nominado se obriga a prestar serviços
domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo
as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis com as suas
atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamente do salário mensal
de R$ (.....), (valor por extenso), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e
adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao vencido.
Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades
de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças
do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e
animais domésticos.
2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no
horário de ...... às ......, com intervalo de ....... às ......, perfazendo a jornada de 8
horas diárias e de 44 horas semanais (se houver necessidade de horas extraordinárias,
deverá ser celebrado acordo de prorrogação de jornada).
Parágrafo Único – O(a) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado,
que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a
periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos
feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º
de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25
de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, po-
dendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou
efetuado o pagamento correspondente.
3ª CLÁUSULA – Ficará a cargo do(a) empregador(a) doméstico(a) a decisão
acerca de eventual uso de uniforme pelo(a) empregado(a) domestico(a).
4ª CLÁUSULA - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta
dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a)
empregador(a) pelos danos causados.
5ª CLÁUSULA - O prazo deste contrato é de 30 dias, a título de experiência,
podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses
períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento
ou indenização do aviso prévio.
Parágrafo único - Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a)
empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em
vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico,
para que passa produzir seus efeitos legais.
.............................., ......./......../...........
_______________________________
(nome) – empregador doméstico
________________________________
(nome) – empregado doméstico
CARTEIRA DE TRA BALHO
E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

Instruções para Preenchimento:
Empregador(a): Preencher com o nome completo do empregador(a).
CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número
do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a); havendo opção
pelo regime do FGTS, deverá, também, ser informado o número do CEI junto
ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços
gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, etc),
mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho
doméstico.
CLASSIFICAÇÃO BRAS ILEIRA DE OCUPA ÇÕES - CBO
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;
5121-10 Empregado doméstico arrumador – Arrumador no serviço doméstico;
5121-15 Empregado doméstico faxineiro – Faxineiro no serviço doméstico;
5162-05 Babá – Cuida de bebês, crianças;
5162-10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas
idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
Data da admissão: A data do início das atividades.
Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo
ser, também, colocado por extenso.
Férias: Período aquisitivo (exemplo: empregado admitido em 15.6.2011 terá
seu primeiro período aquisitivo: 15.6.2011 / 14.6.2012).
Período de gozo: (Exemplo: dadas as férias ao empregado no período de
02.08.2012 a 31.08.2012, este será o período de gozo das mesmas).
RECIBO DE PAGAM ENTO DE SALÁRIO
Empregador(a):
Empregado(a):
Período:
Salário Contratual:..................................... R$
Descontos Efetuados:............................... R$
Vale-Transporte:........................................ R$
Contribuição Previdenciária (INSS):.......... R$
Adiantamentos:.......................................... R$
Total:......................................................... R$
Recebi a quantia líquida de R(_________________ ______
__________________________), referente ao salário que me é devido pelos
serviços prestados em razão do contrato de trabalho.
Local/Data
Assinatura do(a) empregado(a)
RECIBO DE ENTREGA DE VALE-TRA NSPORTE
Empregador(a):_________________________________________
Empregado(a):_________________________________________
Recebi __________ vales-transporte, referentes ao mês de _____
Local/Data
_______________________________
Assinatura do(a) empregado(a)
RECIBO DE FÉRIAS
Empregador(a):_________________________________________
Empregado(a):_________________________________________
Período Aquisitivo:______________________________________
Período de Gozo:_______________________________________
Valor da Remuneração:..... R$
1/3 Constitucional:............. R$
Descontos:......................... R$
Adiantamentos:................... R$
Valor Líquido:...................... R$
Recebi a quantia líquida de R$ ________(______________________), referente
ao período de férias acima discriminado.
Local/Data
Assinatura do(a) empregado(a)
AVISO PRÉVIO
Demissão pelo(a)Empregador(a):
Comunico o(a) Sr.(a)________________________________ que, a partir do
dia ____/____/____, os seus serviços não serão mais necessários nesta casa,
servindo, pois, a presente como aviso de rescisão contratual.
( ) Período de cumprimento do aviso prévio trabalhando até __________
( ) Fica dispensado de cumprir o aviso, que será indenizado.
Local/Data
Assinatura do(a) empregado(a)
Aviso Prévio (Pedido de Demissão)
Comunico o(a) Sr.(a) _____________________________________________
que, a partir do dia ____/____/____, não mais prestarei meus serviços nesta
casa, servindo, pois, a presente como aviso de rescisão contratual.
Local/Data
Assinatura do(a) empregado(a)
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRA TO DE TRA BALHO
O TRCT impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e
outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do
Contrato de Trabalho, impresso em 4 (quatro) vias, sendo uma para o empregador
e três para o empregado.
O modelo deverá ser impresso em papel A4, na cor branca.
Instruções de Preenchimento
Campo 21 – Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado;
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de
direito recíproco de rescisão antecipada;
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de
direito recíproco de rescisão antecipada.
Campos 22 e 27 – Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador,
conforme quadro a seguir:
Código
Causas do Afastamento
SJ2 Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2 Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2 Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por
prazo determinado
FE2 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador in
dividual sem con¬tinuação da atividade da empresa
FE1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador in
dividual por op¬ção do empregado
RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por
prazo determinado
SJ1 Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1 Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
Ministério do Trabalho e Emprego
PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2 Rescisão Indireta
CR0 Rescisão por culpa recíproca
Campo 30 – Indicar a categoria do trabalhador:
Cód. Categoria
06 Empregado Doméstico