sábado, 13 de março de 2021

Alvaro Costa e Silva - Amazônia: liquidação online, FSP

 12.mar.2021 às 23h15

A Amazônia é nossa e vamos desenvolvê-la." É a resposta padrão de Bolsonaro quando pressionado sobre a devastação ambiental. O conceito não é novo, trata-se de estratégia desenvolvida no período do regime militar ——e o "nossa" da frase é a senha que esconde os interesses predatórios na região.

Sob o coturno dos generais, as transações eram realizadas com pompa e às claras. Em 1967, o presidente Castello Branco, em recepção no Palácio Laranjeiras, concedeu 3,5 milhões de hectares ao empresário americano Daniel Ludwig para dar início ao Projeto Jari na divisa do Pará com o Amapá. Enquanto durou e escondeu suas atividades ilegais, ali funcionou a maior companhia para extração de madeira e produção de celulose do mundo e a mais extensa propriedade do planeta pertencente a uma só pessoa.

Hoje o esquema ainda vale, mas para quem conhece os ágeis caminhos do comércio online. A revelação está no documentário "Amazônia à Venda", de João Fellet, repórter da BBC Brasil. Nele é mostrado que, no Facebook, existem dezenas de anúncios negociando pedaços da floresta ou áreas recém-desmatadas, por valores que chegam à casa dos milhões de reais. Há áreas disponíveis dentro de unidades de conservação e de terras indígenas, o que é proibido por lei.

Enquanto o país sucumbe à pandemia e Bolsonaro, com a queda de sua popularidade e o ressurgimento de Lula no horizonte político, continua com seu showzinho de auditório e volta a falar em impor uma ditadura, o esforço planejado para destruir o verde avança.

Na Câmara, a deputada Carla Zambelli, para quem as ONGs estavam por trás dos incêndios na Amazônia, será a presidente da Comissão de Meio Ambiente. Novo presidente da Comissão de Minas e Energia, o deputado Edio Lopes defende o projeto de lei que libera a mineração em terras indígenas. O ministro Ricardo Salles, blindado, agradece.

Alvaro Costa e Silva

Jornalista, atuou como repórter e editor. É autor de "Dicionário Amoroso do Rio de Janeiro".


Cristina Serra - A volta de Lula, FSP

 

Seis meses atrás escrevi neste espaço que Lula não poderia ser "cancelado" da vida política. O texto provocou discussão entre os leitores e alguns xingamentos a esta colunista. Como considero o debate necessário e estimulante, volto ao tema a partir da manifestação do ex-presidente, depois que decisão do ministro Fachin, do STF, restituiu-lhe a possibilidade de ser candidato.

O discurso soou como lenitivo cicatrizante num país ferido e a caminho dos 280 mil mortos pela pandemia. Lula retomou o perfil conciliador (sublinhou a chapa de 2002 que uniu "capital e trabalho") e abriu portas em torno de quatro pontos: democracia, vacina já, auxílio emergencial e emprego. "E se quiser dar um passo a mais e conversar [sobre] como tirar o Bolsonaro, eu tô mais feliz ainda", arrematou.

Convenhamos, é um programa lógico e coerente o bastante para um começo de conversa. Em condições normais de temperatura e pressão, nas quais vicejam as democracias, isso seria uma obviedade. Mas, como não vivemos tempos normais, o discurso de Lula e sua repercussão foram suficientes para estimular mais arreganhos de Bolsonaro e a tentativa de reeditar a farsa dos dois "extremos".

Sustentado pela Lava Jato, o engodo funcionou em 2018. Delações premiadas de baciada ? Tubulações jorrando dinheiro na TV toda noite? Essa engrenagem enguiçou. Só há um extremista no jogo, e é o genocida que usa um vírus como arma biológica de destruição em massa. O retorno do petista à arena também provoca um reposicionamento geral de forças. À direita, é grande o alvoroço entre alquimistas que sonham fabricar um candidato de "centro", tal como os magos da Antiguidade buscavam a pedra filosofal.

É cedo para saber se Lula estará na disputa em 2022. Os embates nos tribunais não acabaram. Mas com ele em cena o debate político é requalificado. Por isso, considero válido reafirmar o que escrevi seis meses atrás: Lula está de volta. E isso é uma boa notícia para a democracia.

Governo de SP sanciona lei do novo ICMS Ambiental, Portal do Governo

 

O Governador João Doria sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municípios paulistas.

O projeto de lei recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento realizado com transmissão online contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris.

“ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o município, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambiente”, disse o Governador João Doria.

A lei deve transferir montante superior a R$ 500 milhões por ano para as prefeituras. Este valor será destinado ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas do estado, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população.

“É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os índices ambientais por mérito e desempenho, é o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no tema”, afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.

Para as parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente foi proposta a adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade.

“Esta é uma proposta inovadora e que vai ao encontro das melhores práticas ambientais. O inventário florestal deste ano mostrou que São Paulo recuperou quase 5% de sua vegetação nativa. Com esta iniciativa queremos dar ferramentas e recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção e restauração ecológica”, explicou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Avaliações

O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1).

A questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados.

Na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será definido com base em cálculo que prevê destinação de 52% em parcela fixa, para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB).

Sobre a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta metas a serem cumpridas, entre elas a presença no município de 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa. Finalmente, a existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.