quinta-feira, 27 de julho de 2017

Novo código da mineração vai elevar custo de empresas, RF


27/07/2017 - Estadão
As primeiras avaliações sobre a reforma do Código da Mineração, proposta pelo governo, são antagônicas. Se um por lado, o texto fixa uma série de regras, há tempos esperadas, que podem dar mais previsibilidade para as empresas do setor que estavam numa espécie de limbo regulatório; por outro, altera a base de cálculo e as alíquotas da cobrança de royalties – a parcela do resultado que deve ser repassada ao Estado pelo direito de exploração das minas. Segundo os especialistas, as empresas já estimam que terão de rever receitas e lucros – para baixo – por causa do aumento de tributos.
“A proposta tem um forte componente arrecadatório e podemos dizer que ninguém, apenas o governo, gostou das mudanças que foram feitas no que se refere à cobrança de royalties”, diz Pedro Henrique Jardim, sócio da área de infraestrutura do escritório de advocacia Machado Meyer. Segundo Jardim, o aumento de impostos já era esperado, porque foi ventilado por representantes do governo em declarações públicas, no entanto, ficou muito acima do esperado.
Estão previstas elevações de alíquotas para a extração de metais e de pedras preciosas, como ouro (1% para 2%) e diamante (2% para 3%), bem como para as chamadas “terras raras”, minerais essenciais para componentes de alta tecnologia, como o nióbio (2% para 3%), usado em ligas especiais dos motores de foguetes e de aparelhos de ressonância magnética.
A alteração que mais incomodou foi a mudança na forma de cobrança do minério de ferro, base para a produção de aço. Deixaria de ser 2% sobre o faturamento líquido e passaria a ser cobrada de maneira escalonada até um teto de 4%, considerando a flutuação do preço no mercado internacional. Até US$ 60 por tonelada, a alíquota continuará em 2%; entre US$ 60 e US$ 70, passará a 2,5%; de US$ 70 a US$ 80 irá a 3%; na faixa de US$ 80 a US$ 100 ficará em 3,5%. Já acima dos US$ 100 por tonelada, o imposto será de 4%.
Algumas alíquotas foram mantidas, como a da bauxita (3%), componente do alumínio. Foram reduzidas as alíquotas de minerais da construção civil (2% para 1,5%), como areia, cimento, argila, que também entram na composição de porcelanatos, como louças, pisos e azulejos. No entanto, como a proposta altera não apenas as alíquotas, mas muda também a base cálculo, a perspectiva é que haja aumento generalizado da carga tributária.
Segundo Jardim, como o novo marco propõe uma série de mudanças na estrutura tributária, não é possível estimar, num primeiro momento, o impacto geral para o setor. “O impacto vai variar muito, de acordo com a estrutura de transporte e de produção de cada empresa”, diz o advogado. Em relatório enviado ao mercado, o BTG Pactual estimou que, para a Vale, a maior mineradora de ferro de mundo, os impactos econômicos tendem a ser limitados.
Arcabouço. No aspecto geral, segundo Pedro Garcia, coordenador Regional da Área de Mineração do Veirano Advogados, é bem vinda a estruturação de um arcabouço institucional. Uma avanço é a previsão de transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional da Mineração (ANM). “Em tese uma agência tem mais autonomia e menos influência política”, diz ele.
Outro ponto positivo é regulamentar a prorrogação do prazo de pesquisa da mina, antes não prevista. A fase de pesquisa é a mais delicada. Feita num prazo inadequado pode levar a erro na identificação do verdadeiro potencial da lavra. Pela proposta, ficaria estabelecido o prazo de três a quatro anos de pesquisa, com um ano adicional, caso a empresa comprove que problemas ambientais.
Modernização. A expectativa é que o novo código desburocratize o setor, superando a fase de incerteza criada em 2013, com a proposta da presidente Dilma Rousseff. “Naquele momento, o governo buscava um marco mais intervencionista, determinando que novas áreas descobertas precisariam de licitações, o que não faz sentido em nenhum lugar do mundo”, diz Garcia.
O sócio da área de mineração do escritório TozziniFreire, Luiz Fernando Visconti, recorda que a insegurança gerada em 2013 afetou não só as mineradoras instaladas no País, mas também as que pleiteavam entrar no mercado local, o tende a ser resolvido quando a nova lei passar a valer. Mas Visconti lembra que as MPs que constituem o novo código ainda precisam passar por todo o trâmite do Congresso e vários pontos podem ser alterados.


Unicamp testa casca de coco e descobre opção para gerar energia em centros urbanos, G1

Os brasileiros consomem a água de dois bilhões de cocos por ano, que geram toneladas de resíduos diariamente. Um estudo feito na Unicamp, em Campinas (SP), pelo químico Vadson Bastos do Carmo para sua tese de doutorado constatou que a casca do coco verde tem potencial energético para produzir eletricidade equivalente ao bagaço de cana, já utilizado em várias usinas de álcool.
O uso desse material, que é um dos maiores geradores de resíduos de alimentos nas grandes cidades brasileiras, poderia ser usado em geradores de energia urbanos.
“Com adaptações, esses geradores poderiam usar o coco junto com outros resíduos de indústrias, como a moveleira, de podas de árvores e corte de mato para gerar energia”, diz Vadson.
Casca do coco tem potencial energético, aponta pesquisa da Unicamp (Foto: Alexandre Macieira/Riotur)Casca do coco tem potencial energético, aponta pesquisa da Unicamp (Foto: Alexandre Macieira/Riotur)
Casca do coco tem potencial energético, aponta pesquisa da Unicamp (Foto: Alexandre Macieira/Riotur)

Coco em teste

A sua tese avaliou oito tipos de biomassa, sendo que o coco nunca tinha sido analisado pelo potencial energético, segundo ele. O pesquisador avaliou em seu estudo a viabilidade do uso de casca de coco e outros resíduos em um gerador da Ceasa Campinas, que liga o equipamento movido a óleo diariamente no final da tarde e início da noite para economizar energia.
“Com algumas adaptações, essa biomassa poderia ser usada nos grandes centros. Além de economizar energia para o consumidor, o uso desse sistema teria ganhos ambientais e poderia até diminuir o custo da energia elétrica em geral”, avalia.
Ele calcula que se todas as usinas de açúcar do país começassem a gerar energia a partir do bagaço e outras biomassas, o que já ocorre em algumas, elas poderiam ter uma produção equivalente a 23% do que a usina Itaipu fornece atualmente.
Essa energia de biomassa poderia substituir a cara eletricidade das termoelétricas a óleo diesel acionadas em época de estiagem.
Casca de coco pode ser usada em geradores de energia urbanos, diz pesquisa da Unicamp (Foto: BBC)Casca de coco pode ser usada em geradores de energia urbanos, diz pesquisa da Unicamp (Foto: BBC)
Casca de coco pode ser usada em geradores de energia urbanos, diz pesquisa da Unicamp (Foto: BBC)

Ceasa

A Ceasa Campinas, citada no estudo do químico da Unicamp, tem uma política de aproveitamento dos resíduos. Parte dos alimentos que não são comercializados são recolhidos por uma ONG para distribuição a famílias carentes. O que não é aproveitado, vira ração animal ou vai para reciclagem.
Mesmo assim, ainda sobram muitos resíduos sem aproveitamento. Um dos objetivos da direção da Ceasa é utilizar esse material para reciclagem ou até geração de energia. Há estudos sobre a viabilidade do uso da biomassa produzida para a elaboração de um pré-projeto.

Um jota a menos, um problema a mais, José Serra, OESP


A ‘terapia’ da TLP, no lugar da TJLP, é do tipo curar a doença matando o doente

*José Serra, O Estado de S.Paulo
27 Julho 2017 | 03h09
Durante a Assembleia Nacional Constituinte, há cerca de 30 anos, fui o relator da comissão que cuidou dos capítulos de orçamento, tributação e finanças. Essa condição, porém, não me permitiu redigir o texto final de acordo com tudo o que pensava, em razão de entendimentos para que dispositivos ruins não fossem aprovados, como, por exemplo, a nacionalização e estatização dos bancos! Em outros casos fui simplesmente derrotado, como na folclórica fixação do teto de 12% para a taxa de juros real da economia.
Uma das inovações da comissão foi a mudança do destino do PIS-Pasep. A ideia inicial de alguns integrantes da comissão era jogar o PIS-Pasep nos fundos de participação de Estados e municípios. Fui contra, pois a própria comissão já havia aprovado aumentos altíssimos do FPE-FPM. Além disso, e a esse respeito nunca tive ilusões, o grosso do aumento adicional desses fundos iria, inexoravelmente, financiar aumentos das despesas de custeio, não de investimentos, de prefeituras e governos estaduais.
A proposta que apresentei terminou prevalecendo. O PIS-Pasep passaria a financiar um Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que cobriria o abono salarial e pagaria o seguro-desemprego. E, de cada R$ 100 arrecadados, aplicaria R$ 40 no BNDES. O rendimento obtido engrossaria o patrimônio do FAT. Isso tudo ficou cravado na Constituição e na lei correspondente. A lógica era simples: faz-se uma poupança para financiar projetos de investimento, que contribuem para o crescimento da economia, e nos anos de retração a reserva financia o gasto com mais seguro-desemprego.
O FAT passou a ser remunerado segundo a inflação mais taxa fixa. Assim foi até o segundo semestre de 1994, início da vigência do Plano Real. A queda radical da inflação jogara os juros reais dos empréstimos contratados no BNDES para as nuvens. Por isso mesmo o então presidente do banco, Pérsio Arida, elaborou e implantou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Ao longo dos anos, a regra para a fixação da TJLP foi composta por juros internacionais livres de risco, somados ao risco Brasil, mais as metas de inflação (adotadas a partir de 1999).
Há unanimidade de que os níveis dos investimentos públicos e privados no Brasil despencaram, ficando muito abaixo dos necessários para gerar mais produção e empregos. Mas sem os financiamentos do BNDES e a TJLP a situação teria ficado muito pior, sobretudo por causa dos superjuros pilotados pelo Banco Central.
A combinação dos superjuros com os financiamentos baseados na TJLP foi, digamos assim, mais que deturpada na era petista, pela política de imensos e crescentes empréstimos do Tesouro ao BNDES – cerca de R$ 0,5 trilhão –, a fim de desenvolver programas de investimentos (e subsídios) decididos pelo governo federal. Para tanto o Tesouro emitia títulos não previstos na lei orçamentária. A partir de medidas provisórias, portarias do Ministério da Fazenda e decisões do Conselho Monetário Nacional, decidia-se o tamanho dos empréstimos e dos subsídios, os prazos, os setores privilegiados e a remuneração dos agentes financeiros (incluído o setor privado).
Esquematicamente, o Tesouro captava recursos no mercado financeiro aos siderais juros Selic e o BNDES emprestava-os à TJLP ou a taxas ainda menores. A literatura crítica desse método, tendo à frente o economista José Roberto Afonso, foi incansável na reiteração, bem fundamentada, de que se estava criando um verdadeiro e explosivo “Banco do Tesouro”, com os consequentes desequilíbrios fiscais e a deturpação do papel do BNDES, que acabou levando a “culpa” por uma decisão que não foi dele e não o beneficiou.
Consequência dessa situação foi a edição da MP 777, determinando que nas operações do BNDES seja trocada a TJLP pela nova TLP – taxa de juros de longo prazo a ser apurada a cada mês. O economista Felipe Salto fez um cálculo retroativo simples e interessante, que precisa ser conhecido pela atual equipe econômica: se a TLP estivesse valendo desde 2003, durante dois terços do tempo ela teria sido superior à própria Selic.
A “terapia” da TLP é do tipo “curar a doença matando o doente”, começando por derrubar maciçamente os já escassos planos de investimentos. Além disso, o FAT decorre de vinculação constitucional e os aumentos de receitas provenientes dos maiores juros serão neutros do ponto de vista do resultado primário das contas públicas. Não cabe aplicar livremente a ideia de custo de oportunidade em receita vinculada a tributos. Ao contrário, a TLP aumentará o montante de recursos equalizados pelo Tesouro, por exemplo, no caso dos financiamentos agrícolas com fonte BNDES, impactando assim negativamente o resultado fiscal primário. Isso valerá para todas as linhas de crédito que hoje são equalizadas com base na TJLP. Os subsídios financeiros previstos no Orçamento serão maiores. Ninguém do governo notou isso?
A precariedade da tese alcança também a política monetária, quando se sustenta que a TLP contribuirá para aumentar sua potência. A atuação do Banco Central no gerenciamento cotidiano da liquidez mira a Selic. Como o Brasil é uma exceção, posto que a maior parte dos títulos emitidos são papéis pós-fixados, os juros de curto prazo sempre precisam subir mais do que o necessário, dado o efeito renda positivo dos investidores produzido em ciclos de alta. A TJLP, nesse contexto, foi criada justamente para suprir a ausência de um mercado de longo prazo.
Melhor seria ajustar a MP 777 em dois aspectos. Por um lado, na contabilidade do BNDES, segregar os recursos de dívida pública e aplicar-lhes a TLP, mas manter a TJLP para o FAT. Por outro, aumentar a transparência exibindo o efeito fiscal de todo e qualquer crédito concedido, seja via equalização ou subsídio implícito, como mandam os manuais do FMI e da OCDE. Foi esse o espírito da emenda que aprovei em 2015 obrigando a Fazenda a publicar o impacto fiscal das operações do BNDES. Intensifiquemos os trabalhos nessa direção, sob risco de o banco voltar à posição de gigolô do Tesouro, como diria Roberto Campos.
*Senador (PSDB-SP)