quinta-feira, 6 de julho de 2017

Desinformação demagógica, OESP



Pautar-se pela verdade é um dever dos parlamentares. Agir de outra forma, além de desrespeitar a tradição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é também ser desleal com o povo paulista.
Refiro-me aqui ao jogo rasteiro de alguns parlamentares ao falar da proposta de emenda à Constituição número 5, de 2016, de minha autoria. O texto propõe a criação de um subteto estadual para salários dos funcionários públicos paulistas.
A primeira informação falsa é que o projeto representaria um privilégio para poucos. Mentira.
Basta observar o artigo 37 da Constituição Federal para entender que é facultado aos Estados fixar um subteto único de vencimentos -exatamente o que a PEC tenta fazer. A medida, se aprovada, valeria para todos os municípios do Estado. Que privilégio é esse, então, que atende a todos?
Outro absurdo é insinuar que a PEC 05 vai privilegiar as elites. Ao contrário, favorece pais de família que recebem menos.
É fácil compreender isso: imagine uma empresa em que o salário é vinculado ao pró-labore do proprietário. Ou seja, se o proprietário, que não precisa do salário para sobreviver, decidir não aumentar seus vencimentos por dez anos, ninguém terá nem 1% de aumento. É exatamente isso o que acontece no Estado.
Não podemos, portanto, ser desinformados ao comparar um servidor comum a um prefeito ou governador. Um chefe do Executivo não depende apenas do salário para sobreviver: ele dispõe de prerrogativas, que, mesmo legítimas, fazem de sua política salarial uma escolha política, já que certamente não terá dificuldades para prover seu lar se seu salário não aumentar.
Essa PEC não vai determinar que todos recebam a remuneração dos desembargadores, hoje em R$ 30.400. Isso é outra mentira.
Esse valor será a referência máxima. Apenas um chefe de categoria, com décadas de experiência, chegará ao teto, seguindo regras estabelecidas em plano de carreira.
Em artigo recente, sem perceber, o deputado Pedro Tobias (PSDB), crítico contumaz da PEC 05, confundiu teto com subteto e acabou por defender a tese proposta na emenda.
Os críticos da PEC escondem da população que o atual regime salarial favorece a elite do funcionalismo, que recebe mais do que o governador. Executivos municipais, Tribunais de Contas, Procuradoria, Defensoria Pública, entre outros, valem-se de pareceres jurídicos internos para não aplicar o teto, ou para usar como referência salários de ministros do STF, hoje em R$ 33.763 mensais.
O texto que elaborei pretende acabar com essa regra injusta, em que a elite aumenta seus próprios salários, e criar um patamar único de vencimentos a todos os servidores.
A PEC 05 defende os funcionários da base -e só a partir de informações verdadeiras as pessoas poderão compreender a realidade.
Nada é pior do que acusar os outros daquilo que você faz e chamar os outros daquilo que você é.
CAMPOS MACHADO, deputado estadual, é líder do PTB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e secretário-geral nacional do partido
PARTICIPAÇÃO

Valor do fundo eleitoral pode chegar a R$ 6 bi com proposta de relator, OESP


Vicente Cândido sugere vincular gasto da campanha de 2018 à receita líquida do governo

Thiago Faria e Julia Lindner, O Estado de S.Paulo
04 Julho 2017 | 19h35
BRASÍLIA - O deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator da reforma política na Câmara, vai incluir em seu parecer proposta que vincula o valor a ser gasto nas campanhas do ano que vem à receita líquida do governo. Com isso, o fundo eleitoral com dinheiro público que será criado para bancar as candidaturas poderá ir a R$ 5,9 bilhões, mantidas as previsões do Ministério do Planejamento para este ano. Inicialmente, o valor que estava sendo discutido era de R$ 3,5 bilhões.
Segundo Cândido, que se reuniu na manhã desta terça-feira, 4, com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), para tratar do assunto, a ideia é que o valor do fundo seja de 0,5% da receita líquida. Em 2016, este valor foi de R$ 1,088 trilhão. Para 2017, a previsão de receita do governo é de R$ 1,182 trilhão, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada ao Congresso.
Cândido tenta fechar um texto com a proposta para apresentar em uma das comissões da reforma política. A criação do fundo será incorporada a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) a ser analisada primeiro na Câmara e só depois no Senado. Para valer no ano que vem, o fundo deve estar aprovado antes de outubro.
Divisão. Na reunião, ficou acordado também a divisão do valor. O petista concordou em incluir na conta a bancada atual do Senado, além da proporção de representantes de cada partido na Câmara. A fórmula, defendida por Jucá, beneficia o PMDB, que ficaria com a maior parcela. O senador é também o presidente do partido.
"O PMDB tem a maior bancada do Senado, é o maior partido hoje. Tem prefeitos governadores, senadores e deputados. Então, é justo que ele tenha um pouco a mais, um plus, na distribuição do fundo. Mas também não pode ser tanto que chegue a prejudicar os demais partidos", afirmou o petista.
Pela proposta, 70% do valor será dividido de acordo com a bancada atual da Câmara, 25% considerando as bancadas do Senado e 5% seria dividido igualmente entre todos os 35 partidos existentes no País.
O calendário proposto prevê a aprovação do fundo até o dia 17 de julho na Câmara e a discussão no Senado a partir de agosto. "Acho que o fundo é mais do que factível. É uma necessidade imperiosa", disse Jucá. / COLABORARAM FERNANDO NAKAGAWA e RENAN TRUFFI

Heresia jurídica (Defesa de Temer) FSP



Depois de 45 dias de acusações abjetas e caluniosas, repetidas ao país à exaustão, apresentei minha defesaoficial à Câmara dos Deputados. Nela fica demonstrada minha inocência cristalina. Não cometi, à frente da Presidência, nenhum deslize penal, ético ou moral.
São tantos os procedimentos e fatos ilegais e arbitrários assacados neste processo torpe contra mim que não é fácil escolher por onde começar. Meus defensores gastaram cem páginas apenas para descrevê-los sucintamente.
Não deixa de ser uma ironia que, advogado de carreira e professor, eu venha a ser apresentado, a esta altura da vida, ao "direito penal da ilação" e ao "direito penal do porvir" -criações inusitadas do Ministério Público Federal que estão assombrando o mundo jurídico.
Pelo "direito da ilação", da mera suposição e dedução, fui acusado, sem provas, de ter recebido R$ 500 mil pelas mãos de terceiros por ordem do empresário-grampeador Joesley Batista, dono do grupo J&F.
A denúncia não descreve sequer um detalhe de minha suposta conduta ilícita. Onde? Quando? A quem pedi? De quem recebi? Nem aponta o que teria eu oferecido em troca ao "corruptor-geral da República".  Esses fatos não podem ser encontrados na inepta peça acusatória. Eles simplesmente inexistem.
Bem como não se atendeu aos pleitos da empresa no Cade, local de origem da suposta propina. A Polícia Federal registrou essa falta de "contrapartida". A acusação se vale apenas, e o tempo todo, da palavra de um delator desesperado para transferir seus crimes a outros. E usa gravação clandestina feita por ele. E os fatos? Foram mandados às favas.
Descobrimos na peça acusatória outra novidade assustadora: a denúncia montada contra mim baseou-se em inédito pré-acordo de colaboração premiada.
E este não trouxe ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do pedido de investigação, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o autorizou,"fatos criminosos pretéritos à negociação do acordo em foco", como é usual, mas a previsão de crimes que poderiam ou não ocorrer no futuro, ou estariam em curso.
Ou seja: o delator não apontou crime contra mim, mas prometeu fabricar algum delito no futuro próximo. E assim o fez, em troca de imunidade total para 245 crimes e perdão para 2.000 anos de prisão, ao desdobrar a gravação ilícita e descontínua, imprestável como prova judicial, em "ações controladas". Inaugurou-se, assim, o espantoso "direito penal do porvir".
Foi uma ação desse nível de temeridade -com envergadura para macular não o governante, mas a instituição Presidência da República, e desestabilizar o país- que foi aceita de maneira açodada, sem passar pelo crivo do plenário do STF.
Foi, reafirmo, com base na gravação ilícita que o Ministério Público determinou as ações controladas e medidas cautelares posteriores -todas, portanto, frutos de uma mesma árvore envenenada.
Depois de constatarem a total falta de elementos mínimos para sustentar a imputação de crime, meus advogados perguntam se estou sendo denunciado por ter um ex-assessor "de total confiança" ou por ter conversado com um empresário no Jaburu.
"Ou estaria Michel Temer sofrendo os dissabores de uma denúncia exclusivamente em razão de ser o presidente da República, em uma verdadeira manifestação política contra seus ideais de governo?" A única resposta possível para esta última questão é "sim".
A experiência ensinou-me que a arrogância nunca é boa conselheira. Como sabem os que têm fé, Deus prefere os homens simples, aqueles que, mesmo alçados às mais altas posições, guardam a consciência de saber-se exatamente iguais aos seus semelhantes.
Destacaram, entre todas as manchetes infames destes últimos dias, que sou o primeiro presidente da República denunciado no exercício do cargo por corrupção.
Isso só foi possível porque é a primeira vez também que se atropela de forma tão violenta e absurda o devido processo legal.
Defendo-me de acusação que é uma verdadeira heresia jurídica, um atentado ao Estado democrático de Direito. Que seja a primeira e a última denúncia neste feitio arbitrário.
Digo isso em favor da presunção constitucional de inocência devida a todos os brasileiros. Que em nosso país até o mais humilde cidadão sinta-se preservado das flechas da injustiça.
Luto hoje não apenas pela minha inocência, mas para garantir o direito sagrado de todo brasileiro. Luto para que prevaleça a lei sobre os interesses subterrâneos e inconfessáveis que movem aqueles que envenenam nossas instituições e querem matar princípios básicos consagrados pela nossa civilização.
MICHEL TEMER é presidente da República. Foi vice-presidente (governo Dilma) e ocupou por três vezes a presidência da Câmara dos Deputados
PARTICIPAÇÃO