BRASÍLIA - A Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira, 25, por 27 votos a 10, o texto-base da proposta. Para acelerar a aprovação do projeto de lei no plenário da Casa, o governo tentará negociar mudanças, além das que já foram feitas para dar celeridade à tramitação.
O projeto de lei traz modificações em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, a prevalência do chamado "acordado sobre legislado". O texto do relator diz que:
"A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei e prevalecerá sobre as disposições legais". Isso significa que os acordos coletivos terão mais força que a própria lei.
Exceções aos acordos: direitos constitucionais, normas de saúde e segurança do trabalho e direitos previstos em normas internacionais.
Veja as principais mudanças na CLT propostas pela reforma trabalhista:
FÉRIAS
Período de férias poderá ser determinado pelo empregador, devendo avisar com mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares
ALMOÇO
Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje é de uma hora
JORNADA
Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais
O que propõe a nova lei da terceirização
GRAVIDEZ
Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa da gravidez
LOCAIS INSALUBRES
Texto original restringia obrigatoriamente que gestantes ou lactantes trabalhassem em ambientes insalubres. Porém, a nova versão prevê que será necessária apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo. Em caso de risco alto, o afastamento será automático.
TRANSPORTE
Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho
TRABALHO ALTERNADO
Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso já adotada atualmente por algumas categorias
HORAS EXTRAS
Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%
TRABALHO INTERMITENTE
Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço. Atendendo a apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, relator proibiu a contratação de profissionais que são disciplinadas por legislação específica com esse tipo de contrato.
HOME OFFICE
Regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office. Responsabilidade sobre fornecimento ou compra, manutenção de equipamentos e infraestrutura será prevista em contrato
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo
TERCEIRIZAÇÃO
Salvaguardas ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses
COTA PARA DEFICIENTES
Relator tirou ontem do texto o artigo que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação
REMUNERAÇÃO
Acordos coletivos entre patrão e empregados poderão criar remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.
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