quarta-feira, 26 de abril de 2017

Senado aprova projeto que atualiza lei de abuso de autoridade, OESP





Com placar de 54 a favor e 19 votos contra, proposta segue para discussão na Câmara


Erich Decat e Julia Lindner ,
O Estado de S.Paulo
26 Abril 2017 | 18h46
BRASÍLIA - Com respaldo das principais lideranças da base aliada e da oposição, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, o projeto que atualiza os crimes de autoridade. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. A proposta segue para discussão na Câmara.

Foto: Dida Sampaio/Estadão
Senado
Plenário do Senado aprova projeto de abuso de autoridade
As negociações para votar a proposta na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e no mesmo dia no plenário foram feitas durante a madrugada desta quarta, na residência oficial do Senado e contou com a participação de representantes dos principais partidos da Casa.
No encontro, também ficou acertada a votação, nesta quarta-feira, do primeiro turno da proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado.
Nas discussões no plenário, o relator da proposta de abuso de autoridade, senador Roberto Requião (PMDB-PR), rejeitou todas as emendas apresentadas. Com isso, o texto que irá para discussão dos deputados foi o aprovado no início da tarde pela CCJ.
“O que estamos acabando é com uma visão corporativa de instituições que se consideram melhores que as outras...não podemos ter instituições que interpretem as próprias as leis”, ressaltou Requião ao defender a aprovação do relatório.
Da tribuna, a maioria dos senadores de partidos da oposição e da base aliada ressaltaram os entendimentos realizados nos últimos dias em torno da proposta e os “avanços” na legislação.
“Temos que fazer uma escolha neste momento do País. A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade. Foi feita na ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes. Acho que temos que votar. O Senado começou a assumir algum protagonismo na manhã de hoje e suprapartidariamente”, afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC).
Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. “As autoridades vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas que é fundamentável uma vitória do entendimento politico e da autonomia do Congresso Nacional”, afirmou Maia.
Contrários. Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis à aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reguffe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
“Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento”, afirmou Buarque.
Crimes. O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ no início desta tarde, após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
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