- Folha De S.Paulo
Quase 40 mil autoridades têm direito a foro privilegiado garantido pela Constituição Federal. Mais exatamente 38.431. O número é parte de levantamento feito pelos consultores legislativos do Senado João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima.
O número sobe para 54.990 quando se consideram também as constituições estaduais. São 16.559 autoridades que não serão afetadas pela proposta aprovada em uma primeira votação no Senado nesta semana. Será curioso ver um governador julgado em primeira instância e um vice pela Assembleia Legislativa.
Dois terços dessas pessoas estão nos três Estados que estendem o benefício aos vereadores de seus municípios: Bahia, Rio de Janeiro e Piauí.
Há situações como o foro para os comandantes do Corpo de Bombeiros no Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Tocantins. Ou o caso único de Roraima, que garante o privilégio a diretores-presidentes de entidades da administração indireta.
Esse tipo de prerrogativa não é novidade no mundo nem no Brasil. A Constituição Imperial de 1824 garantia não só a irresponsabilidade absoluta do imperador, mas também o julgamento pela corte suprema da época de ministros, presidentes de províncias e corpo diplomático.
O foro para parlamentares surgiu em 1969, por iniciativa das Forças Armadas e com o Congresso fechado.
Foi a Constituição de 1988, no entanto, que promoveu o trem da alegria, ao estender o benefício a Ministério Público, tribunais de conta, deputados estaduais e prefeitos.
Diante da profusão de inquéritos da Lava Jato envolvendo parlamentares, os olhos se voltam para essa pequena parcela de privilegiados, com grande representatividade quando se trata do número de ações.
Importante não esquecer, porém, que a aprovação do fim do foro atingirá também representantes do Judiciário e do Ministério Público, que representam 80% dos protegidos pela Constituição, segundo os autores.
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