FOLHA DE SP - 30/10
No último mês, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou favoravelmente sobre três temas pendentes havia muito tempo: a execução da pena após condenação em segunda instância; a não permissão da revisão do benefício previdenciário após a aposentadoria de trabalhadores que permaneceram no mercado de trabalho; e a permissão do corte da remuneração dos dias parados de servidores públicos em greve.
As três decisões caminham na direção da responsabilização dos indivíduos pelos seus atos.
A execução após a segunda instância contrabalança o fato de que as quatro instâncias da Justiça (primeiro grau e três recursais) praticamente inviabilizam a responsabilização dos indivíduos, principalmente em crimes do colarinho branco.
Estes, em geral, envolvem pessoas com acesso ilimitado a recursos e a advogados. São crimes cuja responsabilização raramente se faz baseada em provas cabais, mas sim circunstanciais. A razão é que em geral esse tipo de crime não produz provas cabais, diferentemente dos crimes violentos.
A rejeição da desaposentação fará com que o candidato a requerer o benefício previdenciário pondere com mais responsabilidade a oportunidade ou não de fazê-lo. Considere até a possibilidade de se manter no mercado de trabalho e atrasar o início da fase inativa.
Nosso sistema previdenciário é de repartição com o princípio da solidariedade, e a aposentadoria é seguro para a perda de capacidade laboral. Não se trata de sistema de contas individuais.
Finalmente, o direito irrestrito de greve, sem que o funcionário público incorra em nenhum custo, além de caracterizar férias, e não greve, dá ao servidor um poder de barganha absolutamente desproporcional. Um enorme poder de impor, sem nenhuma sanção, danos aos cidadãos comuns, em geral os mais pobres, que são os usuários dos serviços públicos.
As três decisões do STF fazem com que os custos e os benefícios das ações individuais que recaem sobre as pessoas que as praticaram se aproximem dos custos e dos benefícios dessas mesmas ações sobre a sociedade. No jargão da profissão, as três medidas alinham os retornos individuais com os retornos sociais.
Há evidências de que as sociedades que conseguiram construir marcos legais e institucionais que promovam maior alinhamento entre retornos individuais e sociais apresentam desenvolvimento sustentável no longo prazo.
Parece que a agenda da sociedade está mudando, e o STF reflete essa mudança.
Logo após a redemocratização, a agenda da sociedade foi a criação e a expansão de direitos.
Essa agenda contribuiu para gerar a hiperinflação da primeira metade dos anos 1990, mas também foi um fator de redução da desigualdade e da pobreza após a estabilização da economia.
No entanto, em todos os períodos citados, o crescimento econômico foi medíocre, com exceção de uma curta fase na década passada, em que colhemos crescimento maior em razão de diversas políticas de liberalização dos mercados. Essas políticas também têm a característica de promover melhor alinhamento entre retornos individuais e sociais.
Tanto a facilidade surpreendente de aprovação do projeto de emenda constitucional (PEC) que estabelece por dez anos um teto para o crescimento do gasto primário da União como as três decisões do STF sugerem que o crescimento econômico virou prioridade da sociedade.
No último mês, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou favoravelmente sobre três temas pendentes havia muito tempo: a execução da pena após condenação em segunda instância; a não permissão da revisão do benefício previdenciário após a aposentadoria de trabalhadores que permaneceram no mercado de trabalho; e a permissão do corte da remuneração dos dias parados de servidores públicos em greve.
As três decisões caminham na direção da responsabilização dos indivíduos pelos seus atos.
A execução após a segunda instância contrabalança o fato de que as quatro instâncias da Justiça (primeiro grau e três recursais) praticamente inviabilizam a responsabilização dos indivíduos, principalmente em crimes do colarinho branco.
Estes, em geral, envolvem pessoas com acesso ilimitado a recursos e a advogados. São crimes cuja responsabilização raramente se faz baseada em provas cabais, mas sim circunstanciais. A razão é que em geral esse tipo de crime não produz provas cabais, diferentemente dos crimes violentos.
A rejeição da desaposentação fará com que o candidato a requerer o benefício previdenciário pondere com mais responsabilidade a oportunidade ou não de fazê-lo. Considere até a possibilidade de se manter no mercado de trabalho e atrasar o início da fase inativa.
Nosso sistema previdenciário é de repartição com o princípio da solidariedade, e a aposentadoria é seguro para a perda de capacidade laboral. Não se trata de sistema de contas individuais.
Finalmente, o direito irrestrito de greve, sem que o funcionário público incorra em nenhum custo, além de caracterizar férias, e não greve, dá ao servidor um poder de barganha absolutamente desproporcional. Um enorme poder de impor, sem nenhuma sanção, danos aos cidadãos comuns, em geral os mais pobres, que são os usuários dos serviços públicos.
As três decisões do STF fazem com que os custos e os benefícios das ações individuais que recaem sobre as pessoas que as praticaram se aproximem dos custos e dos benefícios dessas mesmas ações sobre a sociedade. No jargão da profissão, as três medidas alinham os retornos individuais com os retornos sociais.
Há evidências de que as sociedades que conseguiram construir marcos legais e institucionais que promovam maior alinhamento entre retornos individuais e sociais apresentam desenvolvimento sustentável no longo prazo.
Parece que a agenda da sociedade está mudando, e o STF reflete essa mudança.
Logo após a redemocratização, a agenda da sociedade foi a criação e a expansão de direitos.
Essa agenda contribuiu para gerar a hiperinflação da primeira metade dos anos 1990, mas também foi um fator de redução da desigualdade e da pobreza após a estabilização da economia.
No entanto, em todos os períodos citados, o crescimento econômico foi medíocre, com exceção de uma curta fase na década passada, em que colhemos crescimento maior em razão de diversas políticas de liberalização dos mercados. Essas políticas também têm a característica de promover melhor alinhamento entre retornos individuais e sociais.
Tanto a facilidade surpreendente de aprovação do projeto de emenda constitucional (PEC) que estabelece por dez anos um teto para o crescimento do gasto primário da União como as três decisões do STF sugerem que o crescimento econômico virou prioridade da sociedade.
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