sábado, 29 de outubro de 2016

Janot pede inconstitucionalidade de leis para mais de 8 mil empregos na USP, OESP


Em ação no Supremo, procurador-geral da República considera que previsão de contratação regida pela CLT 'contraria o regime jurídico único dos servidores, exigido pela Constituição'
Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
29 Outubro 2016 | 12h00
Rodrigo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Rodrigo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a inconstitucionalidade de duas leis estaduais que criaram 8.893 empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP), regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para Janot, as normas contrariam a Constituição Federal, que estabelece o regime jurídico único para esse tipo de contratação.

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As informações foram divulgadas no site da Procuradoria nesta sexta-feira, 28.
Segundo Janot, as Leis Complementares de São Paulo 1.074/2008 e 1.202/2013 criaram empregos públicos para a universidade, em vez de cargos públicos, regidos por contrato com base na CLT, cujo preenchimento se daria por concurso.
Na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5615, o procurador-geral ressalta que ‘as leis afrontam o artigo 39 da Constituição, que é claro ao definir o regime jurídico único para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações dos estados e municípios’.
Janot lembra que a possibilidade de contratar empregados via CLT na administração pública chegou a ser cogitada na Emenda Constitucional 19/1998, que acabou não vigorando. Isso porque o Supremo não validou sua aprovação pelo Congresso, por entender que não houve quórum mínimo. Prevaleceu a redação original do dispositivo, que impede esse tipo de contratação.
“Ocupação de vagas mediante contrato em emprego público, sob as regras da CLT, destina-se àqueles a serem exercidos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, destaca Janot.
O procurador lembra, ainda, que a Lei 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público na administração federal direta, autárquica e fundacional, ‘não incide nas esferas estadual, distrital e municipal’.
“Dessa forma, a contratação sob as regras da CLT é admitida apenas nessas unidades da esfera federal, em empresas públicas e sociedades de economias mista, o que não é o caso da USP, considerada autarquia estadual.”
Na ação, Janot ressalta também que é reiterado o entendimento do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a inconstitucionalidade de leis criadoras de empregos públicos sob regime celetista em detrimento de cargos públicos submetidos a regime jurídico único.
“A lei paulista não atende à previsão constitucional de criação de cargo público para aqueles de natureza técnica e perene na administração pública, o que lhe evidencia a inconstitucionalidade”, conclui o procurador-geral da República.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada sobre as ações e vai se manifestar assim que tomar conhecimento do processo.

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