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Atualmente, não há prazo definido para os processos de adoção. Há casos que demoram anos.
A proposta gera preocupação entre algumas entidades, que temem que criança seja tratada como produto.
(Foto: Pixabay)
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Em 2015, 1.494 crianças e adolescentes foram adotadas no país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o Governo Federal quer reduzir ainda mais o número de jovens em abrigos a partir de processo mais rápidos de adoção.
Atualmente, não há prazo definido para os processos de adoção. Há casos que demoram anos. O anteprojeto de lei do Ministério da Justiça, entretanto, quer fixar prazos para as duas etapas do processo. Desta forma, seriam 90 dias para o estágio de convivência entre os pretendentes e a criança, seguidos de 120 dias para a conclusão da adoção, levando em consideração que as duas etapas poderiam ser prorrogadas por iguais períodos. Com isso, o processo demoraria, no máximo, um ano e dois meses.
Segundo a diretora de assuntos legislativos do ministério, Clarice Oliveira, as famílias acabam por ficar inseguras no processo de adoção por conta da falta de um prazo definido. Porém, a proposta gera preocupação entre algumas entidades, que acham que os prazos para a adoção podem acabar se sobrepondo aos direitos das crianças.
No caso de adoção internacional, ou seja, quando o pretendente não reside no Brasil, o tempo mínimo de convivência exigido seria diminuído de 30 para 15 dias, enquanto o máximo, que atualmente não há, seria fixado em 45 dias.
Além disso, cada criança com mais de um ano que não foi adotada no país seria encaminhada para possível adoção internacional, independentemente de decisão judicial para isso. Hoje, isso depende do aval do juiz. “Vai acontecer sem o Judiciário acompanhar? Justamente nesse caso que é o que mais precisa?”, pondera Daisy Bernardi, do Neca (Associação de núcleos de pesquisa sobre criança e adolescente).
Para Clarice Oliveira, entretanto, isto serviria apenas para iniciar a busca de pretendentes. Afinal, a medida seria uma alternativa diante da diferença entre o perfil desejado pelos pretendentes e o das crianças aptas a serem adotadas. Segundo dados do CNJ, a maioria dos pretendentes no país ainda expressa a vontade de adotar crianças mais novas. No entanto, 57% delas têm mais de dez anos. “Os pretendentes não residentes no Brasil estão mais abertos a adotar crianças mais velhas e com irmãos, perfil que encontra mais dificuldades para adoção”, diz Clarice. Segundo ela, após a consulta públicaque já tem 400 contribuições, o governo deve enviar a proposta ao Congresso ainda neste ano.
A psicóloga jurídica Dayse Bernardi não acha que fixar um prazo na etapa de convivência seja uma boa opção. “É como se tivesse que em três meses ter dado certo. E se não tiver? A criança é devolvida como uma mercadoria que provo e vejo se gosto, e se não, devolvo?”, questiona a psicóloga. Já Suzana Schettini presidente da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção), diz apoiar a proposta de trazer alguns limites máximos de espera, como concluir a adoção em 120 dias. “Hoje muitos aguardam até cinco anos”.
Fábio Paes, presidente do Conselho Nacional de Direitos da Criança (Conanda) e assessor da Aldeias Infantis SOS, critica a falta de estrutura para estabelecer prazos. “Hoje não temos uma rede preparada para prazos estipulados”. Segundo ele, a situação traz risco de que algumas decisões possam ser aceleradas apenas para cumprir prazos, sem observar com cuidado a situação de cada criança ou adolescente hoje em abrigos. O Ministério da Justiça, por sua vez, diz que nos casos em que há ausência de servidores para avaliações técnicas de cada processo, a pasta irá sugerir a contratação de profissionais especializados para fazer as análises.
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