quinta-feira, 10 de setembro de 2026

O primeiro escândalo do STF tem um século - Rodrigo Tavares - FSP

 Da mesma maneira que, em dia de jogo de futebol, nasce espontaneamente em torno de um estádio um pequeno comércio de vendedores, cambistas e intermediários, também à volta do STF se reúne uma discreta sociedade de frequentadores, assessores, amigos, parentes e gente cuja utilidade consiste, em boa parte, em estar perto. A proximidade à corte tem valor econômico.

O filão não foi descoberto por bancos, empreiteiras ou sociedades de advogados, mas, há cerca de um século, por uma editora privada chamada Sociedade Anonyma Revista do Supremo Tribunal Federal. Em julho de 1925, a promiscuidade entre esta empresa e o STF ocupava as primeiras páginas dos jornais. No dia 20, a Folha da Manhã tratava do "escandaloso caso" da Revista e registrava "largos debates" na Câmara dos Deputados. No dia seguinte, O Combate, com menos gosto pela moderação, abriu a primeira página anunciando "O maior ‘Panamá’ da República!".

A imagem mostra o edifício do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, com uma escultura em primeiro plano. O edifício é moderno, com uma estrutura de concreto e grandes janelas de vidro. O céu está limpo, com algumas nuvens brancas. Há um carro estacionado próximo ao edifício.
Fachada do STF, em Brasília - Pedro Ladeira - 21.jun.24/Folhapress

O nome da empresa induz facilmente ao erro. A Revista do Supremo não era uma publicação do tribunal, mas uma sociedade privada contratada para publicar a jurisprudência da Corte. E o negócio tornou-se extraordinariamente generoso. Em 1922, o Congresso aprovou o contrato, dobrou para 30 mil-réis o pagamento por página e autorizou os créditos necessários à compra de material tipográfico. Meses depois, a presidência do STF elevou para 168 contos de réis a contribuição anual destinada à empresa; no início de 1923, o Congresso ratificou também o aditivo. Somaram-se ainda facilidades alfandegárias e o uso de um imóvel da União. Muito antes das atuais emendas parlamentares, a intimidade com o poder já encontrava verba própria.

O contrato com a empresa foi descrito como o mais escandaloso de que se tinha notícia nos anais, já não propriamente virginais, da administração brasileira. E a crítica vinha de Hermenegildo de Barros, ministro da própria Corte, expondo, assim, uma das primeiras divergências dentro da própria casa.

De concessão em concessão, a sociedade foi-se instalando dentro do STF, esbatendo as fronteiras entre público e privado. Descobriu-se que Murillo Fontainha, um dos dirigentes da companhia, exercia ao mesmo tempo o cargo de primeiro promotor público do Distrito Federal. Em 1925, o deputado Francisco Pessoa de Queiroz denunciou o caso na Câmara e apresentou uma representação à Corte de Apelação. Quis saber por que nenhuma providência fora tomada contra uma acumulação que a legislação da época restringia aos membros do Ministério Público.

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A controvérsia cresceu e, em dezembro de 1925, o Congresso determinou que os bens da União em poder da Sociedade Anonyma fossem incorporados à Imprensa Nacional, ordenou que se apurasse o destino de material importado com isenção fiscal e mandou investigar a aplicação das verbas públicas recebidas pela sociedade.

Página inteira do jornal Folha da Manhã datado de 14 de maio de 1935, com múltiplas colunas de texto em português. O cabeçalho exibe o nome do jornal em letras cursivas grandes no topo. Abaixo, artigos variados abordam temas como funerais, política e eventos internacionais. No centro inferior, há uma ilustração em preto e branco mostrando uma figura masculina grande com uma espada e duas crianças ao seu lado, acompanhada do texto "Tempo Perdido!".
Página da Folha da Manhã noticia crise no Supremo em 1925 - Reprodução

A Revista, naturalmente, foi à Justiça. E quis a ironia que coubesse ao próprio Supremo julgar uma disputa nascida da relação que mantivera com a empresa.

Nem assim a história terminou. Dois dias antes do julgamento, o presidente Washington Luís abrira um crédito especial de 7.570 contos de réis, não para entregar à Revista, mas para pagar diretamente aos credores obrigações que a companhia assumira na compra de máquinas, materiais e obras ligados ao contrato com o poder público. A essa altura, a separação entre a sociedade privada e o Estado já saía cara. Foi preciso recolher bens, conferir contas e pagar compromissos para reconstruir uma fronteira que, durante anos, todos haviam achado conveniente não enxergar.

A Folha da Manhã continuou cobrindo o caso. Em fevereiro de 1926, chamou-o de "famoso caso da Revista" e noticiou que um relatório enviado ao ministro da Justiça examinara seus aspectos "moral e jurídico" e sugeria uma "medida severa e moralizadora". Informava ainda que um inquérito policial, após mais de um mês praticamente parado, voltara a avançar.

Página do jornal "O Combate" noticia crise no Supremo
Página do jornal "O Combate" noticia crise no Supremo - Reprodução

No STF de hoje, ética, transparência e conflitos de interesse voltaram ao centro da discussão. Edson Fachin incluiu entre as prioridades de sua presidência a elaboração de um código de conduta, num momento em que a Corte enfrenta pressão para definir melhor onde termina a atuação pública de seus ministros e onde começam as relações privadas que os cercam.

O caso da Revista tem um século, mas as semelhanças com o presente são difíceis de ignorar. Nos anos 1920, uma empresa exibiu sua proximidade com o Supremo até no próprio nome. Hoje, as formas são mais discretas. O valor econômico, nem por isso, parece menor.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Becky S. Korich - Aos inimigos a lei; aos amigos tudo, FSP

 Corruptissima republica plurimae leges —quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis. A máxima atribuída a Tácito ajuda a entender por que o país discute há tanto tempo a necessidade de um código de conduta para os ministros das Cortes Superiores.

É sintomático: quando a degradação institucional avança, a reação instintiva é legislativa. Multiplicam-se as leis que pretendem combatê-la, sem que isso necessariamente produza o efeito esperado. Por mais severas que possam ser as penas, o combate efetivo não depende apenas de sua dureza, mas da certeza da punição. A porta giratória do sistema prisional é um exemplo eloquente dessa incerteza.

Com uma infinidade de leis, decretos, portarias, medidas provisórias, resoluções, instruções normativas e outras engenharias jurídicas, o Brasil continua sendo um país travado, burocrático, inseguro e corrupto. O problema não é a falta de artigos e incisos, é falta de vergonha.

Escultura de pedra representando uma figura feminina abstrata com olhos cobertos por uma faixa, vista de baixo para cima, com céu nublado ao fundo.
Estátua "A Justiça", de autoria do escultor Alfredo Ceschiatti, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Mateus Bonomi - 02.set.26/Folhapress

Quem escolhe ser juiz, pressupõe-se, o fez por amor à justiça. E todos sabem —mesmo quem nunca vestiu uma toga— que a justiça só acontece dentro de preceitos básicos, anteriores a qualquer código, a qualquer lei. Ter de explicitar que um juiz não pode favorecer amigos, servir a interesses privados, misturar relações pessoais com a função pública e colocar sua imparcialidade sob suspeita, é como dizer a uma criança que é feio colocar o dedo no nariz, mesmo quando ninguém está vendo.

Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, concebidos como referência internacional para a magistratura, estabelecem valores basilares: independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. Isso, por si só, já seria suficiente para dispensar códigos adicionais. Mas o Brasil, infelizmente, já se mostrou não ser exatamente um país de princípios.

Se um ministro encarregado de julgar desvio alheios não tem freio moral, não é a lei que conseguirá dar um freio jurídico. O poder, nesse caso, potencializa essa ética torta e ainda oferece instrumentos para contornar os limites criados justamente para contê-lo.

Nenhuma norma produz integridade. São os valores éticos sedimentados, capazes de resistir a tentações milionárias, favores, prestígio e honrarias, que faz as pessoas se comportarem de forma decente. Não dá para substituir moral por lei, nem para terceirizar a ética para a norma escrita.

É por isso que a ética importa mais onde a lei não consegue chegar. Não deixamos de furtar só porque existe um policial na esquina, não deixamos de cometer crimes porque existe um código prevendo sanções.

A mensagem é dura e direta: o povo brasileiro é obrigado a engolir a imoralidade pública alimentada pela crise moral e pelo escárnio com que o problema é tratado. Esperamos respostas, no mínimo um constrangimento; o que vem é uma gargalhada.

Há pouco mais de um ano, o Ministro Alexandre de Moraes, ao discursar em um painel sobre a regulação das plataformas digitais, disse que "o Brasil não é uma terra sem lei". A frase soou bonita, até nos deu esperança de algum controle sobre a anarquia das redes.

Mas por aqui, a lei só recai sobre quem não tem abrigo no poder: não importa o crime, e sim quem o cometeu. Quando a burocracia da lei é maior do que a verdade, cabe perguntar: para que —e para quem— serve a lei?

A velha máxima continua prevalecendo: Aos inimigos, a lei; aos amigos, tudo.

Fachin tira de Moraes inquérito das fake news e marca julgamento sobre mensagens com Daniel Vorcaro- OESP

 Notícia de presente

SÃO PAULO E BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira, 9, retirar das mãos de Alexandre de Moraes a condução do inquérito das fake news, em tramitação há sete anos, e transferir o caso para a Presidência da Corte.

Em paralelo, Fachin determinou que a investigação sobre as mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reveladas pelo Estadão e relatadas pelo ministro André Mendonça, seja submetida ao plenário da Corte na próxima terça-feira, 15.

(Texto em atualização)