quinta-feira, 6 de julho de 2023

Vai com asas, Zé, Susana Bragatto , FSP

 Susana Bragatto

Vestidos de branco, longos lençóis, a carne entrementes, num entardecer qualquer, eles gesticulavam para que entrássemos: bem-vindos, bem-vindos. O contraste das esvoaçantes vestes com os arranha-céus, a pobreza, a sujeira, a delícia contorcida do baixo Bixiga, onde vivi tantos anos, onde eu mesma me apresentei em muitos palcos. Nós, tudo. Imaculados no Total.

Lavaram nossos pés, serviram o banquete: Platão, de longe, observa. Sobre o amor, falemos sobre o amor, gritemos sobre o amor.

Naquela época, eu era um jovem Ser Com Vontade de Ser. Com assombro contido, minhas pupilas dilatando diante dos c#s e as b#ndas, a vociferação, a doçura, o vinho e as frutinhas estalando entre peles, no alto das bocas. Tudo junto. O banquete.

Zé, à vontade no palco-mundo, pousou como pássaro, premonição, oráculo, heyoka, palhaço sagrado. Com gosto, com corpo, todo inteiro, esfregando-se e refestelando-se e regozijando-se no colo da plateia -- mais contundente e irmão do que essas palavras castiças dão a entender, se é que dão.

Em uma entrevista, ele decretaria: num tem amor sem ódio, num tem ódio sem amor. Tudo vem junto.

Depois dessa noite, em que saí, devolvida ao mundo, remexida e pensarosa, nossos caminhos voltariam a se cruzar por veredas indiretas da vida -- longínquas, mas indeléveis.

Evoé às passagens por essa Terra dos grandes oráculos, exus, serpentinas; timões que nos (re)definem os sumos e rumos culturais. E a batida do meu coração. A pura vontade do ser, sendo. Puramente.

Vai com asas, Zé.

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Tarcísio é hostilizado até por Bolsonaro após acordo com governo Lula por reforma tributária, OESP

 Ex-ministro de Jair Bolsonaro e considerado seu herdeiro na política após a inelegibilidade, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi hostilizado nesta quinta-feira em uma reunião do PL, o partido do ex-presidente, após costurar um acordo com o governo Lula para aprovar a reforma tributária.

O governador Tarcísio de Freitas.
O governador Tarcísio de Freitas. Foto: Werther Santana/Estadão


De acordo com relatos da reunião do PL, Tarcísio foi interrompido várias vezes pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, teve de intervir.

Bolsonaro, por sua vez, afirmou durante o encontro que Tarcísio não tem experiência política, o que expõe seu descontentamento com o afilhado político.

Tarcísio, no entanto, chegou a ser aplaudido ao defender que a reforma tem de ser de Estado, e não de governo. Também agradou ao dizer que não defende a votação do texto hoje.

Política

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Ontem, após se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Tarcísio decidiu manifestar apoio ao texto da reforma tributária - que tem Bolsonaro como uma das principais vozes contrárias. O movimento do governador, que pediu poucos ajustes no texto, irritou o PL e as figuras mais leais ao ex-presidente. Como mostrou a ColunaBolsonaro tenta transformar o embate em torno da reforma tributária na nova guerra entre oposição e governo.

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“A gente tem falado que a espinha dorsal da reforma - a tributação sobre base ampla, o princípio do destino, que é fundamental, a transição federativa - sempre teve a concordância de São Paulo. O que a gente sempre ponderou foram questões pontuais, ou seja, a gente concorda com 95% da reforma”, disse ontem o ex-ministro da Infraestrutura.

Direito ao esquecimento não justifica obrigação de excluir notícia de site, decide Terceira Turma. STF

 Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito ao esquecimento –incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro – não pode servir de justificativa para impor exclusão de matéria de site jornalístico.

Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especial da Editora Globo para negar o pedido de exclusão de notícia sobre um homem que foi acusado de se passar por policial para entrar em festa particular.

Segundo os autos, ele foi preso por dirigir embriagado e apresentar documento falso. Condenado em primeiro grau, o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Para pedir a exclusão das notícias sobre os supostos crimes na internet, ele entrou com ação de obrigação de fazer contra três empresas de comunicação.

sentença julgou o pedido procedente. O TJMT confirmou a decisão, ao argumento de que o tempo transcorrido – as notícias foram publicadas em 2009 – não justifica a manutenção da informação ao alcance do público.

No recurso especial, a Editora Globo alegou que o direito ao esquecimento não está alinhado à legislação brasileira e representa um retrocesso. Defendeu não haver irregularidade na matéria, já que apenas informou a prisão do envolvido, e não a existência de condenação, não sendo cabível a sua exclusão.

Conteúdo de interesse público

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito à liberdade de imprensa não é absoluto, devendo sempre ser alicerçado na ética e na boa-fé, sob pena de ser caracterizado como abusivo.

"O exercício do direito à liberdade de imprensa será considerado legítimo se o conteúdo transmitido for verdadeiro, de interesse público e não violar os direitos da personalidade do indivíduo noticiado", afirmou a magistrada, com base na jurisprudência da corte.

A ministra acrescentou que não há necessidade de que os fatos divulgados sejam absolutamente incontroversos, mas a liberdade de informação não pode ser exercida com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar.

Direito ao esquecimento incompatível com a Constituição

Nancy Andrighi lembrou que, em algumas oportunidades, a Quarta e a Sexta Turmas do STJ se pronunciaram favoravelmente acerca da existência do direito ao esquecimento (HC 256.210REsp 1.335.153 e REsp 1.334.097).

Nesses julgamentos, explicou a relatora, o direito ao esquecimento foi definido como o direito de não ser lembrado contra a própria vontade, especificamente em fatos de natureza criminal. "Considerando os efeitos jurídicos da passagem do tempo, ponderou-se que o direito estabiliza o passado e confere previsibilidade ao futuro por meio de diversos institutos", disse ela.

Todavia, a ministra observou que, em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (Tema 786), o que modificou o entendimento firmado pelo STJ.

Ao analisar o caso em julgamento, a magistrada destacou que, mesmo tendo o acórdão do TJMT reconhecido o direito do apelado ao esquecimento, por causa da absolvição e do tempo transcorrido desde a publicação da notícia, a nova orientação do STF deve prevalecer.

Dessa forma, Nancy Andrighi concluiu que o direito ao esquecimento, "porque incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro", não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir a publicação jornalística relativa a fatos verídicos, devendo ser afastada a exigência de exclusão da notícia imposta à Editora Globo.

Leia o acórdão do REsp 1.961.581.