domingo, 30 de abril de 2017

Investigar presidente não é ilegal, diz Celso de Mello, OESP



Decano da Corte diverge do procurador-geral da República, que não incluiu Temer em lista enviada ao Supremo


Luiz Maklouf Carvalho / ENVIADO ESPECIAL
30 Abril 2017 | 03h00
BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, disse ao Estado, em entrevista exclusiva na noite da última terça-feira, 25, que a eventual investigação do presidente Michel Temer em inquérito da Operação Lava Jato não desrespeita a Constituição. É o contrário do que entende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que excluiu Temer da lista de possíveis investigados que mandou ao STF, em março passado.
Janot explicou ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que não pediu para Temer ser investigado porque a Constituição dá ao presidente da República imunidade temporária por atos estranhos ao exercício das funções (artigo 86, parágrafo 4.º) - no caso, as acusações de alguns delatores sobre arrecadação de dinheiro para campanhas do PMDB. Fachim acolheu o argumento sem manifestar-se a respeito. Só o fez na semana passada - mandando ouvir Janot -, depois que o PSOL entrou com um recurso pedindo que Temer seja incluído na investigação. O recurso ainda não tem data para ir a julgamento.

Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO
CELSO DE MELLO
Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal

"O Supremo Tribunal Federal, em dois precedentes, entendeu que a imunidade constitucional dada ao presidente da República, protegendo-o contra a responsabilização em razão de atos estranhos ao exercício do mandato, não há de impedir a instauração de investigação criminal", disse Celso de Mello. "É preciso fazê-la, porque as provas se dissipam, as testemunhas morrem e os documentos desaparecem", acrescentou. "Eu sei que essa não é a posição do procurador-geral da República - não obstante o Supremo tenha dois precedentes julgados pelo pleno".
Os dois precedentes são de 1992 - ambos envolvendo o então presidente Fernando Collor de Mello por fatos estranhos ao mandato presidencial. "Eu fui relator de um, e o ministro Sepúlveda Pertence de outro", relembrou o decano. "E o Supremo Tribunal Federal foi muito claro ao reconhecer a legitimidade da investigação policial ou da investigação criminal promovida pelo Ministério Público." O Supremo entendeu, nesses dois precedentes, que a imunidade temporária do artigo 86, parágrafo 4.º, tem por finalidade impedir que o presidente da República seja responsabilizado. "A responsabilização supõe, na área penal, o oferecimento de uma denúncia, e o prosseguimento de um processo criminal perante o Supremo", explicou o ministro. "Investigação é outra coisa, e o Supremo já decidiu que deve ser feita".
O ministro decano recebeu o Estado no começo da noite da terça, 25, em seu gabinete no terceiro andar do anexo 2. Depois de quase três horas de entrevista - em que falou de Lava Jato e delação premiada, foro privilegiado, processo contra Dilma Rousseff e Michel Temer no TSE, entre outros temas -, ficou mais duas fazendo uma apresentação animada e detalhada de uma impressionante coleção de estimadas quatro mil músicas. Quando acabou, sem sinais visíveis de cansaço, já era uma hora da madrugada da quarta-feira.
No próximo maio, se a pauta prevista não mudar, o Supremo vai enfrentar, por proposta do ministro Luís Roberto Barroso, a questão do foro privilegiado. Qual é a sua posição a respeito?
Eu entendo que não deve existir a prerrogativa de foro, para ninguém, porque ela fere gravemente o princípio republicano da igualdade. Ao mantê-la, e além de tudo ampliá-la, a Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática.
O sr. é contra, e ponto final?
Entendo que qualquer pessoa, autoridade pública ou não, que eventualmente for acusada da prática de algum crime, será processada e julgada em primeira instância. Sei, entretanto, que essa é uma tese  que certamente pode encontrar muitas dificuldades. Então, se ela não prevalecer, eu também preconizo, como solução alternativa, mediante reforma constitucional, que se reconheça a prerrogativa de foro apenas em relação aos chefes dos três poderes da República.
O ministro Barroso está propondo que o Supremo possa restringir a prerrogativa de foro para os casos de crimes praticados no exercício da função. Cabe ao Supremo alterar esse ponto, ou só ao Congresso?
A modificação do texto constitucional depende, em princípio, de um procedimento formal de reforma da própria Constituição, poder que é do Congresso Nacional. Mas o Supremo tem o poder de interpretar a Constituição. Cabe a ele superar determinados  dissensos e controvérsias em torno da aplicabilidade do texto constitucional. Já o fez, duas vezes, restringindo prerrogativas como a imunidade parlamentar. Deve fazê-lo novamente agora.
O que vai acontecer se o Supremo restringir o foro?
Isso pode ter consequências práticas, com a redução do volume processual no Supremo. O mais importante é a mensagem poderosa do Supremo, dizendo que deseja ver mantida a integridade da República, respeitado notadamente o dogma que é a idéia da igualdade.
Está na hora de o Brasil ter uma nova Constituição - como os juristas José Carlos Dias, Flávio Bierrenbach e Modesto Carvalhosa defenderam em artigo recente no 'Estado'?
Sim, eu li. É uma proposta interessante, que merece reflexão, um amplo debate nacional, para quem sabe viabilizar uma solução que permita ao Brasil superar esse impasse que resulta do caráter extremamente abrangente de nossa Constituição.
Está na hora de partir para uma nova Constituição?
Não sei se poderia dar-lhe uma resposta, porque tenho a impressão de que essa questão acabará vindo para cá. Alguns poderão entender que a Constituição só poderá ser reformada nos termos por ela estabelecidos.
Emendas, emendas e mais emendas...
Hoje já são 101 emendas - seis de revisão, e mais 95. A constituição portuguesa de 1976 foi mais sábia que a nossa, de 1988, porque previu a sua reforma a cada quinquênio, facilitando o procedimento revisional. Lá é a cada cinco anos, e nada impede que haja uma revisão extraordinária antes de decorrido o quinquênio.
Quem é que mais demora no processamento da Operação Lava Jato - o Ministério Público ou o Supremo Tribunal Federal?
No que concerne à atuação do Supremo ela se mantém em dia.  São procedimentos investigatórios complexos, que estão na esfera de atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.  Não cabe ao Supremo Tribunal Federal oferecer denúncia. Essa é uma função privativa do Ministério Público, como órgão da acusação penal. Então, o Supremo fica nessa dependência de ser formalmente provocado por quem dispõe de legitimidade ativa para oferecer a denúncia.
O sr. não acha que o procurador-geral Rodrigo Janot está inundando o Supremo com tudo que chega lá, aparentemente sem checagem mínima preliminar? Às vezes vem até questões já prescritas, como nessas últimas delações...
A investigação penal constitui um dever jurídico do Ministério Público e representa uma resposta legítima do Estado à suposta prática de infrações penais. O MP não pode quedar-se inerte. Ele precisa atuar. É o titular exclusivo da ação penal pública.
Como é que o sr. viu a divulgação recente das delações dos ex-executivos da Odebrecht?
Em primeiro lugar nós temos no Brasil, hoje, algumas salvaguardas para evitar uma falsa incriminação de alguém por conta de um delator. Em segundo lugar, a delação premiada não é prova. A própria lei define, e o Supremo já o disse, algumas vezes, que a delação premiada é um meio de obtenção de provas.
O sr. sempre ressalta este ponto. Por quê?
Porque a lei brasileira proíbe que o juiz condene alguém quando a única evidência incriminadora resultar de depoimento de um agente colaborador. E não importa que esse depoimento tenha sido prestado por um, dois, quatro ou dez delatores. A presunção constitucional de inocência não deixa de prevalecer pelo só fato de alguém ter sido delatado. É preciso que haja a corroboração por meio de fontes autônomas de prova, para que então o Judiciário possa, se for o caso, proferir um juízo condenatório.
Uma ideia forte da força-tarefa da Operação Lava Jato, começando pelo coordenador Deltan Dallagnol, é de que o princípio da presunção da inocência passe por uma relativização.
De modo algum. Eu participei no Supremo dos três julgamentos plenários que discutiram o significado e o alcance da presunção constitucional de inocência. Fui vencido. Mas continuo a entender que o trânsito em julgado da condenação penal há de ser real.  Não tem sentido proceder-se a uma antecipação ficta do trânsito em julgado, sob pena de completa nulificação de um direito fundamental, objeto de uma conquista histórica da cidadania em face da opressão do Estado. O Supremo Tribunal Federal, lamentavelmente, restringiu o alcance de um direito fundamental. Eu dissinto respeitosamente dessa nova orientação jurisprudencial, entendo que ela flexibiliza um direito fundamental de modo inaceitável.
O sr. ainda vê possibilidade de reversão dessa decisão?
No momento eu tenho a impressão de que a contabilidade jurisdicional do Supremo é francamente desfavorável à restauração desse direito fundamental. E eu lamento isto. Não apenas como juiz, mas como um cidadão da República.
Essa decisão do Supremo teve grande influência da Operação Lava Jato. O juiz Sérgio Moro, e a força-tarefa do MPF, em Brasília, e em Curitiba, defenderam ardorosamente essa alteração sobre o trânsito em julgado, que permite a prisão já desde a segunda instância.
Na posse da ministra Cármen Lúcia, quando eu fui convidado a falar, eu disse, e agora repito, que o Supremo Tribunal, no contexto da Operação Lava Jato, e de qualquer outra, garantirá, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente, com rigorosa observância de um dogma essencial ao sistema acusatório, consistente na paridade de armas.
Qual é a importância da paridade de armas?
Ela impõe a necessária igualdade de tratamento entre o órgão da acusação estatal, o Ministério Público, e aquele contra quem se promovem atos de  persecução penal. Esse dogma é legitimado pelos princípios estruturantes que dão sentido, fundamento e suporte ao estado democrático de direito. E repele a tentação autoritária de presumir-se provada qualquer acusação criminal e de tratar como se culpado fosse aquele a favor de quem milita a presunção constitucional da inocência.
É um puxão de orelha no Ministério Público Federal e na força-tarefa da Lava Jato?
Eu prefiro não interpretar as minhas palavras. Mas elas foram ditas na presença do chefe do Ministério Público da União, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras altas autoridades da República. Essas palavras tiveram a intenção de alertar para determinados princípios sensíveis e básicos da nossa organização democrática. Não se pode presumir provada qualquer acusação criminal. Nós não podemos recuar historicamente no tempo ao regime do Estado Novo.
Por que o sr. mencionou o Estado Novo?
Porque Vargas, no dia 20 de dezembro de 1937, passados apenas quarenta dias do golpe que  instituiu o Estado Novo no Brasil, edita o decreto-lei 88 - que cuidava dos processos e  julgamentos dos crimes contra a segurança nacional. No artigo 20 desse decreto-lei, observando a lógica autocrática do regime político então imposto ao País, esse decreto-lei dizia que se presumia provada a acusação criminal, competindo ao réu demonstrar a própria inocência. Eu tenho enfatizado, em vários acórdãos, que a acusação representa mera proposta de condenação. Uma acusação jamais se presume provada. A acusação há de ser demonstrada de modo pleno, mediante provas lícitas. E o ônus da prova, no que se refere à materialidade do fato criminoso, à autoria do evento delituoso, recai por inteiro no órgão da acusação penal.
O sr. tem alguma preocupação institucional com a Operação Lava Jato?
A Operação Lava Jato representa um turning point, um ponto decisivo no processo de investigação de práticas delituosas perpetradas à sombra do poder. Ela transmite ao cidadão  o sentimento de confiança na prática das instituições republicanas. Se, eventualmente, houver algum excesso ou algum desvio, aí estão os tribunais, cuja razão de ser reside precisamente no controle da legitimidade dos atos estatais, promanem eles do poder Executivo, Legislativo ou Judiciário.
O Tribunal Superior Eleitoral tem uma batata quentíssima na mão: o julgamento da ação que pede o afastamento da chapa eleita em 2014 - Dilma Rousseff e Michel Temer. Qual é a sua expectativa com esse julgamento, prevista para ainda este semestre?
A Constituição não tolera o abuso de poder político, não admite o abuso de poder econômico. E quando isso ocorre, e desde que devidamente comprovado, há um instrumento processual previsto pela própria constituição, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. E é precisamente o que ocorre. Agora, é preciso que haja prova, uma prova lícita, plena, que demonstre a eventual ocorrência ou não de abuso de poder econômico e/ou do abuso de poder político. Mas não posso opinar especificamente sobre um processo que está em andamento.
A conveniência política deve interferir num julgamento como este?
A interpretação da Constituição e a aplicação do texto constitucional não podem subordinar-se a interesses casuísticos ou a circunstâncias conjunturais. Portanto, manobras casuísticas podem contaminar o processo institucional, o processo de poder. Não estou me referindo especificamente a esse caso, porque não devo me pronunciar sobre esse caso. Mas essa é a percepção que todos devemos ter.
O sr. tem um ex-colega de pensão, o ex-ministro José Dirceu, que hoje é um dos presos mais longevos da operação Lava Jato.
É verdade. Fomos colegas na pensão do Abelardo, em uma travessa da Avenida Brigadeiro Luís Antônio. O prédio em si ainda existe, mas a pensão fechou há alguns anos. Eu conheci o Zé Dirceu quando ambos fizemos vestibular. Ele entrou na PUC, eu entrei na USP. Em virtude dele a pensão tinha visitas frequentes do DOPS (risos).  Mas ele ficou lá até agosto de 68, quando foi para aquela reunião da UNE, foi preso e, depois, banido do País. Voltei a encontrá-lo em 1980, no gabinete do Flávio Bierrenbach, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Revendo, voltando ao passado, eu realmente vejo que essa situação atual é totalmente inusitada. Jamais imaginei que isso pudesse ocorrer com ele, tendo em vista a atuação dele como líder estudantil, as suas posições políticas na época. Isso me surpreendeu.
Como o sr. vê esse longo tempo de prisão - seja no caso dele, seja no caso do empresário Marcelo Odebrecht, para falar dos mais conhecidos?
Em ambos os casos essas pessoas já sofreram condenação a longas penas de prisão.
Mas ainda sem julgamento pela segunda instância.
De qualquer maneira já há duas sentenças.
Não lhe preocupa não ter um limite para a prisão cautelar - como essas?
O Supremo tem uma jurisprudência dizendo que a complexidade da matéria, e o excesso de pessoas sob investigação, pode justificar eventualmente uma prazo que seja considerado razoável. Agora, há propostas legislativas interessantes estabelecendo um limite máximo para a duração das prisões cautelares, como já acontece em alguns países, em que o limite de  duração varia de acordo com a gravidade do delito. Isso é importante. Não vejo porque não possa ser introduzido na legislação processual penal brasileira.

sábado, 29 de abril de 2017

Justiça Federal revoga liminar e permite cobrança de bagagem despachada. Veja mais no UOL. Acesse: http://uol.com/bmj9Ts

Chega à China o primeiro trem partindo de Londres oesp

PEQUIM - O primeiro trem com mercadorias entre a Inglaterra e a China chegou ao gigante asiático no sábado, 29, depois de um percurso de quase três semanas, lembrando as viagens das velhas expedições comerciais da Rota da Seda.

O comboio partiu em 10 de abril do porto de Stanford-le-Hope, no estuário do Rio Tâmisa, em direção a Yiwu, cidade com 2 milhões de habitantes na costa oriental da China. O trem transportou whisky, refrigerantes, produtos infantis e medicamentos voltados para o mercado chinês.

O trem cruzou a França, Bélgica, Alemanha, Polônia, Bielorússia, Rússia e Casaquistão. Com mais de doze mil quilômetros, a rota Londres-Yiwu é a segunda maior do mundo, atrás do percurso China-Madri, inaugurado em 2014. Em 2016, foi iniciada a rota que parte de Lyon, no centro-oeste francês.

Londres é a 15ª cidade da Europa com conexão ferroviária para a China. O transporte por esse meio é mais barato que o aéreo e mais rápido que o marítimo, que leva em geral 30 dias. Por isso, há perspectivas de exportações de produtos agroalimentares para a China.

Nova rota da seda. Essas conexões ferroviárias fazem parte das "novas rotas da seda", iniciativa lançada em 2013 pelo presidente chinês Xi Jinping com o objetivo de fortalecer as relações da China com a Europa Ocidental. As conexões ferroviárias transcontinentais entre China e Europa já existem há dez anos.

Até o momento, o retorno sobre o investimento não cobre os gastos com infraestrutura, segundo um informe publicado no ano passado pela Oxford Review of Economic Policy. / AFP e REUTERS

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista, JusBrasil, 'Agência Câmara Notícias'

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

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Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)

Confira os principais pontos:

Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
  • Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
  • Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
  • Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.
  • Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
  • Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
  • Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
  • Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
  • Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
  • Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
  • Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
  • Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
  • Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
  • Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
  • Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
  • Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
  • Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
  • Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
  • Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
  • Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
  • Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
  • Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
  • Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
  • Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
  • Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo  da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
  • Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.
Reportagem – Antonio Vital | Edição – Pierre Triboli
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Presidente da Alesp propõe corte de gastos e transparência nas contas para resgatar confiança da população. G1 Ribeirão Preto


Em visita a Ribeirão Preto (SP) nesta quinta-feira (27), Cauê Macris (PSDB) falou sobre primeiro mês no comando da Assembleia Legislativa de São Paulo.

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris (PSDB) (Foto: Maurício Glauco/EPTV)O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris (PSDB) (Foto: Maurício Glauco/EPTV)
O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris (PSDB) (Foto: Maurício Glauco/EPTV)
Em visita a Ribeirão Preto (SP) nesta quinta-feira (27) o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Cauê Macris (PSDB), disse que a classe política está desacreditada e que seu principal objetivo à frente da Casa de Leis é resgatar a confiança dos paulistas no trabalho dos deputados.
Para isso, o tucano propõe modernizar os procedimentos do Legislativo, tornando-os mais dinâmicos e eficientes, dar mais transparência às contas da Alesp e implantar o que chama de “profissionalização da gestão pública”, a partir do corte radical de gastos.
“O único instrumento que existe para mudar a vida das pessoas é a política. Agora, a política bem feita. Ela não pode ser utilizada como trampolim para benefícios pessoais ou familiares, esse desvirtuamento que veio acontecendo ao longo do tempo”, afirma.
Aos 33 anos, Macris está no segundo mandato como deputado estadual e foi eleito para o biênio 2017-2018 com 88 de 94 votos. Jovem e com estilo visionário, o tucano admite que as mudanças propostas por ele têm causado “desconforto” na Alesp.
“Não adianta, e não é só com os deputados. Hoje, em média, os funcionários têm 20 anos de casa. Mas, ao mesmo tempo, as pessoas estão entendendo que estamos em outro momento, é preciso virar a página. A instituição política, da maneira como está, já está falida”, diz.

Inovação, transparência e austeridade

Macris afirma que tem trabalho com base em três pilares. O primeiro deles é a inovação e, por isso, quer modernizar os processos dentro do Legislativo para facilitar não só os serviços internos, como o acesso da população a eles.
“Nosso regimento é da década de 1970. Hoje, o dinamismo do debate, o tipo do debate, como fazer o debate tem que ser totalmente diferente do que era nessa época. Nós não nos modernizamos, temos uma postura parlamentar arcaica”, afirma.
O presidente também quer dar mais transparência às contas da Alesp e prometeu implantar, em 90 dias, um aplicativo que permitirá a qualquer pessoa acessar os gastos individuais de cada deputado, assim como o número de funcionários e de veículos que ele dispõe.
“Nós temos que mostrar para a sociedade como é gasto o dinheiro público, sem medo. Por que medo de mostrar como se gasta o dinheiro? Nós não temos que ter medo e temos que ser suscetíveis a críticas sobre a maneira como se gasta o dinheiro público”, diz.
Apesar de preparar uma licitação para contratar a empresa que será responsável pelo desenvolvimento do aplicativo, Macris diz que sua intenção é fechar uma parceria com a iniciativa privada para evitar mais um gasto à Assembleia.
Por fim, o tucano afirma que tem atuado com austeridade em relação ao caixa da Alesp. Entre as medidas que já adotou estão a suspensão dos reajustes de contratos e a renegociação dos valores com fornecedores, mediante desconto de 10% a 15%.
Em um mês na presidência, Macris também já suspendeu uma licitação de R$ 1,3 milhão para compra de equipamentos de ar condicionado e outra estimada em R$ 1,7 milhão para aquisição de 920 cadeiras.
“Você tem que profissionalizar a gestão pública. Hoje, a gestão pública é feita da maneira que cada um acha. Não existe profissionalismo e é isso que eu estou trazendo de novidade para a Assembleia, cortando aquilo que realmente não precisa”, completa.
Cauê Macris dá entrevista após ser eleito presidente da Alesp, em 15 de março de 2016 (Foto: Lívia Machado/G1)Cauê Macris dá entrevista após ser eleito presidente da Alesp, em 15 de março de 2016 (Foto: Lívia Machado/G1)
Cauê Macris dá entrevista após ser eleito presidente da Alesp, em 15 de março de 2016 (Foto: Lívia Machado/G1)

Atuação na Alesp

Macris afirma que diante da crise econômica que o país enfrenta, em todas as esferas de governo, cabe aos deputados estaduais auxiliarem as Prefeituras na busca por recursos e também na interlocução com o governo paulista.
“Nós temos um estado que tem suas finanças saneadas, apesar do momento de crise, e que pode fazer investimentos. Então, o papel do parlamentar é auxiliar as prefeituras da melhor maneira possível na busca pelos recursos e pelos investimentos”, diz.
Ex-vereador de Americana (SP), Macris mantém escritório na região e afirma que tem acompanhado de perto a crise financeira na Prefeitura, buscando verbas para serviços públicos essenciais.
“Nós conseguimos, recentemente, R$ 2 milhões para recape, através de emenda parlamentar. Isso está em fase de convênio junto à Prefeitura. Foi um trabalho em parceria com o deputado Chico Sardelli (PV), para que a gente consiga ajudar, especificamente, Americana”, afirma.

Delações da Odebrecht

Macris foi líder do governo na Alesp por dois anos e diz que a citação do nome de Geraldo Alckmin (PSDB) em delações de ex-executivos da Odebrecht, na Operação Lava Jato, não devem prejudicá-lo em uma possível disputa presidencial em 2018.
“O Geraldo é uma pessoa de vida modesta, que tem zelado pelo dinheiro público. Não é atoa que o Estado de São Paulo é o único que, apesar da crise, tem pagado servidor em dia, pagado fornecedor em dia, sem maior dificuldade do ponto de vista financeiro”, afirma.
O presidente também defendeu a continuidade das investigações da Lava Jato, destacando que as delações não devem prejudicar os trabalhos na Alesp. Para Macris, os políticos citados são os que mais têm interesse em esclarecer os fatos.
“É claro que esse é um momento delicado para todos aqueles que foram citados. Eu tenho plena convicção de que, quem deve e tem culpa, tem que pagar por aquilo que fez, independente de partido político, independente de quem seja”, diz.