quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Em audiência conjunta, comissões buscam equilíbrio para Lei do Licenciamento Ambiental - Fonte: Agência Senado

 

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveram nesta quinta-feira (2) a primeira de uma série de seis audiências públicas, coordenadas em conjunto, para debater o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Após 17 anos de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o trabalho dos senadores será buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, à luz da segurança jurídica, das preocupações internacionais e do resguardo do meio ambiente.

A audiência foi conduzida pelo presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA). Presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO) salientou que o debate “vem na linha de aperfeiçoar, o que não significa afrouxar as regras”, mas balancear a atividade produtiva com a preservação ambiental.

— Precisamos das obras estruturantes para o nosso país, mas com a consciência ambiental que é necessária — apontou Gurgacz.

A matéria será relatada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que considera ser muito importante implementar os debates para que “possamos fazer um relatório bastante seguro para o nosso Plenário”.

A audiência teve ampla participação de cidadãos, que, por meio do Portal e-Cidadania, questionaram os debatedores sobre impactos positivos e negativos do PL para o meio ambiente e expuseram preocupações com a preservação em terras indígenas e quilombolas e o tempo médio do licenciamento ambiental, entre outras considerações.

Impacto ambiental

Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Luis Enrique Sánchez enfatizou que há diversos componentes do projeto de lei que merecem um debate aprofundado.

Mundo afora, há muitas jurisdições que definem a avaliação do impacto ambiental, mas o atual texto proposto pelo projeto não se alinha com as principais diretrizes internacionais, segundo Sánchez.

Para o professor, a própria Constituição Federal estabelece que há casos de projetos de significativo impacto ambiental, por isso é preciso haver muita clareza para definir quando devem ocorrer os estudos de impacto ambiental.

— O estudo de impacto ambiental (EIA) examina alternativas, analisa impactos e propõe formas de preveni-los ou minimizá-los — disse Sánchez, argumentando que, sem o EIA, o licenciamento ambiental seria um procedimento vazio de conteúdo, “bastando uma tramitação de documentos em cartório”.

Ele citou caso em São Paulo de uma barragem que inicialmente inundaria uma parte de um pequeno município. A partir de um bom estudo de EIA, encontrou-se uma solução mais adequada, relatou.

Segundo o debatedor, o PL traz algumas inovações quanto ao formato da participação pública, mas nada que aumente a qualidade de participação.

— Isso não resolve suas limitações e não dialoga com o que é recomendado internacionalmente, como uma consulta significativa das partes interessadas.

Na avaliação de Sánchez, o PL aprovado pela Câmara pode restringir indevidamente a interpretação “de significativa degradação ambiental”, pode reduzir a proteção de recursos ambientais e culturais tutelados pela legislação e afasta-se das boas práticas e boas recomendações internacionais, não sendo compatível com os compromissos já firmados:

— Precisamos olhar para o futuro, e o projeto olha principalmente para o passado.

Aperfeiçoamentos necessários

Na mesma linha, o representante de Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Raul Silva Telles do Valle, também considera que o Senado precisa corrigir alguns problemas oriundos do texto aprovado na Câmara.

Para Valle, uma lei federal sobre licenciamento ambiental deveria cumprir os seguintes requisitos: dar segurança jurídica para que o processo possa ser mais eficiente, ou seja, menos oneroso ao empreendedor e com melhores resultados para a sociedade; permitir que formas mais simples possam ser adotadas, sobretudo pelos governos municipais e estaduais com o amparo de uma legislação federal; e atualizar regras, conceitos e procedimentos a partir das práticas internacionais e da experiência nacional, considerando o que se aprendeu após os 40 anos da Política Nacional da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).

— Em resumo, é, sim, possível aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental, simplificando procedimentos, sem, no entanto, abrir mão do objetivo final, que é garantir que as atividades produtivas não comprometam o direito constitucional de todos nós a um ambiente ecologicamente equilibrado.

Legislação anterior

Consultor ambiental da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Leonardo Papp lembrou que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até a publicação da Lei Complementar 140, de 2011, houve muita judicialização.

A Lei 140 permitiu definir a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

— O local preponderante para legislar é dos estados e municípios, sem deixar passar despercebido que há obras que transcendem a capacidade desses entes. Houve essa unicidade, mas não se estabeleceu como licenciar. Por isso a importância desse projeto de lei que vai estabelecer como atuar, sem desconsiderar o histórico.

Para Papp, o foco da discussão deve ser a busca de eficiência — que não pode ser confundida com facilitação, flexibilização sem critérios, mas sim como desenvolvimento de atividades produtivas com respeito ao meio ambiente.

— A eficiência não depende apenas da legislação, mas também de outros fatores, como o uso intensivo de tecnologia, estruturação dos órgãos ambientais e a busca de segurança jurídica.

Agropecuária 

Representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o consultor da área de sustentabilidade Rodrigo Justus considerou que o país vive sobre a égide de uma legislação ambiental esparsa.

Ao lembrar que há vários grupos que defendem seus interesses, Justus destacou que o licenciamento ambiental está envolto em problemas como tempo, custos e repetição de estudos.

— Quando se tem o conhecimento de um impacto de uma atividade, é ilógico exigir a contratação de uma consultoria para estudar algo que já se conhece. Na lacuna, na dúvida, cabe ao empreendedor provar que seu procedimento não será nocivo.

Quanto à agropecuária, é muito mais seguro e eficiente, na opinião do consultor, que todos sigam a legislação e as boas práticas, mas é "desproposital" exigir que todo produtor ambiental tenha de ter uma licença. Não há fiscal suficiente para verificar se todos os produtores estão fazendo a coisa certa, segundo Justus; por isso, é preciso trabalhar a conscientização deles.

Algumas atividades agropecuárias foram dispensadas de licenciamento no PL, com as condicionantes de a propriedade estar regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em processo de regularização ou ter firmado termo de compromisso para recompor vegetação ilegalmente suprimida.

Entraram nessa lista o cultivo de espécies de interesse agrícola (temporárias, semiperenes e perenes); pecuária extensiva e semiextensiva; pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.

— A economia está lastreada na questão da sustentabilidade. O PL não é tudo o que o setor rural queria, mas é o possível dentro da circunstância em que estamos. Não podemos dar uma carta branca para que todos possam exigir o que quiser e inviabilizar os empreendimentos — sustentou Justus.

Fonte: Agência Senado

Futuro da Buser dá pistas sobre o futuro do Brasil, Leandro Narloch, FSP

 

Será que, ainda na nossa geração ou na próxima, o Brasil vai se transformar numa nação próspera, justa, ou que pelo menos não se envergonhe tanto de si própria enquanto outras a ultrapassam?

Um critério para dar uma resposta pessimista ou otimista a essa pergunta é o futuro da Buser, “o Uber do ônibus”, e de outros aplicativos que ameaçam o oligopólio das empresas de transporte intermunicipal.

As empresas tradicionais, com laços fortes na política, na Justiça e nos tribunais de contas, estão fazendo de tudo para proibir a concorrência e evitar baixar preços ou melhorar o serviço.

Ônibus da plataforma Buser - Rivaldo Gomes/Folhapress

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (31) uma lei que na prática proíbe os aplicativos de ônibus. A tramitação da lei durou menos de um mês (enquanto 20 projetos anteriores levaram mais de 350 dias para serem votados).

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, conseguiu aprovar um projeto que extingue milhares de novas linhas de ônibus e restringe a atuação dos aplicativos. Agora ele pressiona os deputados para aprovarem a medida. O projeto atende aos interesses da sua família, dona de duas companhias do ramo.

Se a pressão der certo e o oligopólio conseguir barrar a inovação, o Brasil se firmará mais uma vez como uma economia de “instituições extrativistas”, como denominam Daron Acemoglu e James Robinson, autores do livro “Como as Nações Fracassam”.

Esse tipo de sociedade premia quem grita mais alto e tem mais poder político, e não quem oferece serviços melhores ou mais baratos que os da concorrência.

Nesse capitalismo de compadres, de cartas marcadas, comprar um jatinho para dar carona a deputados se torna mais vantajoso que investir em ônibus melhores para os clientes.

Pequenas decisões como essa podem decidir o futuro do país porque a inovação é a chave da prosperidade. Se empresas inovadoras são proibidas por lei, a economia não se torna mais produtiva.

Atividades obsoletas, pouco produtivas (e portanto mal pagas) continuam existindo. A livre concorrência não opera sua mágica de derrubar preços e aumentar o poder de compra dos cidadãos.

Para Acemoglu e Robinson, o sucesso de grupos poderosos de barrar a destruição criativa, com o objetivo de manter reservas de mercado, é uma das principais causas do fracasso das nações.

Na Rússia e no Império Austro-Húngaro, a aristocracia rural conseguiu banir a industrialização –“como consequência, a economia desses países ficou para trás em relação outras nações europeias, onde o crescimento da economia decolou durante o século 19”.

Esse será o rumo do Brasil se optar por proteger grupos de pressão em vez de permitir a concorrência dos inovadores.

O Uber foi uma vitória importante, mas não dá pra dizer que vai ser igual com a Buser. No primeiro caso, a elite experimentou e logo percebeu que o serviço era evidentemente superior ao dos táxis. Mas essa mesma elite viaja de avião, não de ônibus.

Talvez por isso o tema custe a entrar na agenda pública. (É curioso a esquerda, tão afoita a acabar com o privilégio de elites tradicionais, dar pouca atenção ao assunto.)

Mas e se a pressão se reverter e os aplicativos de ônibus conquistarem liberdade para operar? Nesse caso, teremos um sinal de que há instituições inclusivas e um futuro de crescimento sustentável por aqui.

Ainda poderemos dizer que os ricos brasileiros não são só os privilegiados, os herdeiros que representam os interesses do papai no Senado, mas também os inovadores, talentosos e criativos. E poderemos concluir que talvez não seja tanta loucura ter alguma esperança com o Brasil.

Comissão de Ética da USP rejeita representação de Aras contra Conrado Hübner Mendes, FSP

 A Comissão de Ética da Universidade de São Paulo (USP) indeferiu e arquivou a representação feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor de direito constitucional da instituição e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

Esta é a segunda derrota de Aras em sua ofensiva contra o professor. No mês passado, a Justiça Federal da 1ª Região rejeitou queixa-crime do PGR contra Mendes pelos crimes de calúnia, injúria e difamação —o procurador-geral recorre da decisão.

A representação de Aras foi encaminhada à USP em maio deste ano. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, publicações do professor no Twitter e em sua coluna na Folha utilizam "termos que exorbitam da crítica ácida para flertar com o escárnio e a calúnia".

O professor de direito da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes - Zo Guimaraes - 19.nov.2019/Folhapress

A decisão do colegiado, à qual a coluna teve acesso, foi tomada em reunião celebrada na segunda-feira (30). O parecer destaca que os artigos e pronunciamentos citados são compatíveis com a atuação de Conrado Hübner Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional e em teorias da democracia e da Justiça, que incluem a análise das decisões do Ministério Público contra o interesse público.

"A Comissão de Ética, por oportuno, alerta o conjunto da comunidade universitária para o risco de que altas autoridades da República busquem valer-se das instâncias universitárias para contemplar interesses e demandas estranhos a estas, especialmente o de coibir críticas fundamentadas e legítimas que constituem tanto dever quanto direito de todo e qualquer cidadão, em especial de um professor universitário", afirma a deliberação.

"A Comissão de Ética considera estar diante de debates públicos que, como tais, garantem o direito à resposta pública e para os quais não se aplicam penalizações de natureza ética", segue (leia a íntegra abaixo).