Ministério Público forte é considerado o principal avanço; do papel de fiscal da lei passa, com a Carta, a fiscalizar os poderes
04 de outubro de 2013 | 22h 00
Fernando Gallo - O Estado de S. Paulo
Um Ministério Público fortalecido e com a prerrogativa legal de controlar o Estado, mas não inteiramente autônomo e a quem ainda falta uma melhor integração com outros órgãos de controle. Um controle interno vigoroso no Executivo federal e em alguns Estados, e com mais atenção também sobre a eficiência do gasto público, embora precário ou inexistente nos municípios e nos outros dois poderes. Um controle social ainda frágil, mas com expectativa de melhoras, a partir da Lei de Acesso à Informação e da capacitação de conselheiros.
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Os 25 anos da Constituição brasileira de 1988 encontram os mecanismos de controle e fiscalização do Estado brasileiro bastante aprimorados, embora ainda incompletos. A percepção da corrupção, tema largamente presente nos protestos País afora, é maior hoje, avaliam especialistas, porque o combate aos malfeitos é mais eficaz. Eficácia, segundo eles, oriunda de dispositivos da Carta que permitiram melhor controle.
Quase unânime, o fortalecimento do Ministério Público é apontado como o principal avanço da Constituição em relação ao controle do Estado. Até 1988, o MP tinha o papel de fiscalizar a lei, mas com a Carta passa a fiscalizar os poderes. Ganha, constitucionalmente, a prerrogativa de promover o inquérito civil e a ação civil pública, de expedir notificações e controlar externamente a atividade policial. Com as mudanças, ganha importância institucional e, com a sua atuação a partir daí, vira referência da sociedade na fiscalização do Estado.
"O Ministério Público não perdeu a sintonia com a sociedade civil, e tem demonstrado boa capacidade de acionar em defesa da cidadania", diz o Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa.
As Promotorias têm enfrentado como empecilho à conclusão dos trabalhos a morosidade da Justiça, decorrente da falta de uma reforma na legislação processual, com seus recursos infinitos, algo que não poderia ter sido contemplado na Constituição brasileira, por se tratar de legislação infraconstitucional. "A sensação de impunidade é alimentada pela incapacidade de agilizar o processo judicial", opina Elias Rosa.
Ele aponta a falta de autonomia orçamentária e também de uma cooperação mais efetiva como outros órgãos de controle como empecilhos para um combate mais eficaz contra a corrupção.
Quanto ao controle interno, a Carta atribuiu a cada poder a obrigação de se autofiscalizar, não apenas do ponto de vista da formalidade dos gastos, mas também da eficiência dos programas de governo, o que tem funcionado adequadamente no Executivo federal, mas precariamente nos outros poderes e nas demais esferas da federação.
"A Controladoria-Geral da União hoje é muito mais do que um órgão de controle interno. É praticamente uma agência anticorrupção", diz o controlador do Município de São Paulo, Mário Vinícius Spinelli. "Mas, quando se olha para Estados e municípios, a diferença é abissal", diz o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage.
Os controladores defendem mudanças na Constituição. Uma das propostas é a PEC 45/2009, que disciplina e organiza o controle interno em quatro grandes funções - controladoria, ouvidoria, correição e auditoria governamental - e ainda cria carreiras específicas para o setor. "O controle interno é importante porque focamos muito no trabalho preventivo, que a gente entende que é muito mais efetivo feito a posteriori", diz a presidente do Conselho Nacional de Controle Interno, Ângela Silvares.
O controle social, dizem os especialistas, avançou pouco desde 88, mesmo com a criação, por exemplo, dos conselhos de educação, saúde e cultura. "Houve uma aposta frustrada de que o controle social por si só resolveria", diz Hage. "Controle social sem informação e sem capacitação dos conselheiros não funciona." Ele aposta em uma melhora do cenário com a Lei de Acesso a Informação e com um programa da CGU de capacitação dos conselheiros.