sexta-feira, 14 de março de 2025

Resolução desburocratiza execução extrajudicial de veículo, FSP

 Arthur Mendes Lobo

Sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados

Resolução Contran nº 1.018, publicada em 23 de janeiro de 2025, introduz importantes avanços no procedimento de execução extrajudicial de veículos adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária. A referida norma tem como objetivo principal desburocratizar e tornar mais célere o processo de recuperação de veículos pelos credores em casos de inadimplência por parte dos devedores, atendendo à crescente demanda por maior eficiência e segurança jurídica nessas operações.

A alienação fiduciária de veículos é uma modalidade contratual em que o bem, enquanto financiado, serve como garantia da dívida. Nessa relação, o credor —geralmente uma instituição financeira— mantém a propriedade do veículo até que o devedor quite integralmente a obrigação. Em caso de inadimplência, o credor possui o direito de recuperar o bem como forma de satisfazer a dívida pendente.

Com a regulamentação do procedimento pela Resolução nº 1.018/2025, o processo de execução extrajudicial foi detalhadamente estruturado para garantir maior eficiência e respeito aos direitos de ambas as partes.

A imagem mostra uma rodovia com vários veículos em movimento. Há carros de diferentes cores, incluindo um carro vermelho e um caminhão verde. A estrada é larga, com várias faixas, e há um gramado à direita. O céu está claro e a iluminação sugere que é de manhã.
Rodovia dos Bandeirantes (SP) - Zanone Fraissat/Folhapress

Primeiramente, o contrato deve conter uma cláusula específica que permita a execução extrajudicial, e o credor precisa comprovar o inadimplemento do devedor. Em seguida, é necessário que o devedor seja devidamente notificado, preferencialmente por meios eletrônicos, ou, caso não haja confirmação, por correio. Esse procedimento concede ao devedor o prazo de 20 dias para regularizar sua situação, seja por meio do pagamento da dívida, contestação do procedimento ou entrega voluntária do veículo.

Caso o devedor não tome providências no prazo estipulado, o credor pode iniciar o procedimento de busca e apreensão extrajudicial. Nessa etapa, o credor solicita ao órgão de trânsito competente a emissão de uma certidão de busca e apreensão, além da inclusão de restrições no Renavam para impedir a circulação ou transferência do veículo.

A apreensão, por sua vez, deve ser realizada respeitando horários comerciais e normas de acesso a locais privados, garantindo a observância de critérios de civilidade e proporcionalidade. Após a recuperação do veículo, o credor pode solicitar a consolidação da propriedade e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome. Contudo, o devedor ainda tem um prazo de cinco dias úteis para pagar a dívida e reverter a consolidação da propriedade, assegurando-lhe um último recurso antes da transferência definitiva do bem.

A Resolução também traz inovações relevantes, como a introdução de empresas registradoras especializadas para intermediar o processo e o uso de notificações eletrônicas para maior agilidade. Além disso, a inclusão de restrições no Renavam e a possibilidade de apoio policial em situações que envolvam resistência do devedor reforçam a segurança e a eficácia do procedimento.

Para os credores, a regulamentação representa diversos benefícios. O processo ganha agilidade, evitando os longos trâmites judiciais normalmente necessários em ações de busca e apreensão. Os custos operacionais também são reduzidos, já que a execução extrajudicial dispensa o ajuizamento de ações, permitindo que o credor administre todo o procedimento diretamente por meio das empresas registradoras. Adicionalmente, a Resolução contribui para a prevenção de fraudes, dificultando a transferência ou circulação irregular de veículos inadimplentes.

Com essa nova regulamentação, o Contran moderniza a execução extrajudicial de veículos adquiridos em contratos de alienação fiduciária, oferecendo um modelo que equilibra eficiência e segurança jurídica. A norma simplifica o procedimento de recuperação do bem, ao mesmo tempo em que garante o respeito aos direitos dos devedores por meio de prazos adequados e notificações claras. Ao integrar empresas especializadas e órgãos de trânsito, a Resolução nº 1.018/2025 se destaca como um marco regulatório que promove maior equilíbrio e funcionalidade nas relações de crédito.

Em suma, a Resolução Contran nº 1.018/2025 regula o procedimento de execução extrajudicial de veículos adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária e visa desburocratizar o processo, permitindo que credores recuperem veículos de forma mais célere em caso de inadimplemento do devedor.


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