segunda-feira, 10 de março de 2025

Justiça nega suspensão de benefícios a construtoras em ação contra suposta fraude na habitação em SP, FSP

 

São Paulo

A Justiça negou a suspensão de benefícios da Prefeitura de São Paulo para empreiteiras que constroem habitações sociais e de mercado popular. O pedido de interrupção dos incentivos está em uma ação do Ministério Público que apura possíveis fraudes na destinação das moradias.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital sustenta que empresas incentivadas com a isenção de taxas e aumento da área de construção aplicam esses estímulos em unidades comercializadas para pessoas com renda superior às exigidas para acesso aos imóveis beneficiados com dinheiro público.

Imagem aérea mostra um quarteirão de casas, com telhados vermelhos, ao centro, cercadas por edifícios altos; a luz solar está concentrada no centro da imagem
Vista aérea de casas cercadas por edifícios em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, uma das regiões que mais recebeu prédios com as políticas urbanas estimuladas pelo Plano Diretor - Rafaela Araújo - 27.out.2024/Folhapress

Embora tenha rejeitado o principal pedido da Promotoria, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) a instauração de um procedimento administrativo para apuração de fraudes e que os resultados dessa apuração sejam apresentados à população de forma transparente. A prefeitura diz que já faz a fiscalização.

A Justiça também condenou a prefeitura a publicar em seu site a relação dos imóveis que recebem incentivos e a lista das famílias que estão no cadastro municipal à espera de moradia.

Incentivos públicos à produção habitacional estão entre os principais instrumentos de planejamento da cidade, que são o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento, instituídos na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e revisados na prefeitura de Ricardo Nunes.

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A legislação aponta três tipos de moradias que devem ser estimuladas, sendo duas faixas de HIS (Habitação de Interesse Social) e uma de HMP (Habitação de Mercado Popular). O que as diferencia é a renda da família beneficiária.

Famílias com renda de até três salários mínimos entram na categoria HIS 1. Se a renda for de três a seis salários mínimos, o enquadramento é na HIS 2. Já a HMP é voltada a famílias com renda de seis e dez salários mínimos.

Construtores e incorporadores que aprovam projetos de prédios com uma ou mais modalidades descritas acima são autorizados a construir mais em relação ao terreno.

Essa é uma vantagem importante, principalmente em regiões da cidade onde o metro quadrado é mais caro, porque permite ao empreendedor diluir seus custos em um grande número de unidades habitacionais.

Existem ainda outros estímulos previstos na legislação urbanística municipal, como descontos e isenções na taxa que a prefeitura cobra para se construir na cidade, a chamada outorga onerosa.

Em nota, a gestão Nunes afirma que a decisão judicial garante ao município manter sua política habitacional.

A prefeitura também argumenta que a fiscalização da destinação dessas unidades já acontece e continuará sendo realizada pela administração municipal.

Ainda de acordo com a nota, mais de R$ 31 milhões em multas foram aplicados pela Secretaria Municipal de Habitação até o momento a empresas por não cumprimento de regras para a construção de moradias populares.

Outras, segundo a prefeitura, receberam notificações e os processos estão em fase de contraditório e ampla defesa. Constatada fraude, haverá perda da isenção e cobrança do ISS devido, acrescido de correção monetária e encargos.

A prefeitura também diz estar fortalecendo sua política de garantia da função social da habitação.

Procuradas, as associações empresariais que representam o mercado imobiliário em São Paulo, Abrainc e Secovi-SP, não se manifestaram até a publicação deste texto.

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