quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Precatório do Estado de São Paulo poderá ser antecipado

 O governo do Estado de São Paulo anunciou na última sexta-feira (9) a liberação de R$ 7,7 bilhões para o pagamento de precatórios a servidores e ex-servidores que venceram ações de aumento salarial, pagamento de verbas trabalhistas e aposentadorias na Justiça.
Metade deste valor será destinada aos credores que fecharem acordo com a Procuradoria Geral do Estado para receber a grana mais rapidamente.
Para antecipar o pagamento do precatório, o servidor estadual terá que abrir mão de 40% do valor devido pelo governo. Esse tipo de negociação já era oferecida de forma similar para os credores que esperam para receber um atrasado da Prefeitura de São Paulo.
A proposta poderá ser feita diretamente no site da PGE (www.pge.sp.gov.br) pelo advogado do credor até 31 de dezembro de 2020. Após a análise da documentação pela procuradoria, o pedido é encaminhado ao tribunal que expediu o precatório. Finalizado o trâmite, a grana é paga em até 60 dias.
A outra metade da verba anunciada na sexta pelo governo será destinada para o pagamento dos precatórios por ordem cronológica (mais antigos saem antes). “Com este valor devemos avançar cinco ou seis anos de fila. Hoje estamos pagando a partir de 2001”, disse o governador Geraldo Alckmin.
Podem pular a ordem cronológica idosos a partir dos 60 anos e doentes graves, que vão à lista preferencial.
Neste ano, o pagamento prioritário será limitado a R$ 145 mil e o que exceder esse valor volta para a ordem cronológica. Como em 2017 o limite era de R$ 85 mil, quem já recebeu pode cobrar a diferença na lista preferencial neste ano.

CREDOR PODERÁ FECHAR ACORDO COM O GOVERNO

  • O governo do Estado anunciou a liberação de R$ 7,7 bilhões para o pagamento de precatórios
  • No total, R$ 3,85 bilhões devem ser destinados aos credores que fecharem acordos com o governo para receber a grana antes
  •  A outra metade será destinada aos atrasados por ordem cronológica
Atualmente, existem 14.142 precatórios pendentes de pagamento no Estado 

COMO VAI FUNCIONAR O ACORDO

  • O credor que quiser receber a grana mais rápido terá que abrir mão de 40% do valor do precatório
  • O desconto incidirá sobre o valor total que tem a receber, incluindo juros e correção monetária
  • O advogado do credor deverá apresentar o pedido de acordo à Procuradoria-Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br
  • Após fechado o acordo, o pagamento sairá em até 60 dias 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Procuração concedida ao advogado
  • Comprovante de que é o titular do precatório ou seu herdeiro
  • Certidão de trânsito em julgado do processo
  • Contrato de honorários com o advogado

LISTA PREFERENCIAL

  • O Estado paga os precatórios conforme a ordem cronológica
  • Neste ano, a expectativa é quitar os precatórios emitidos entre 2001 e 2005
  • Os idosos com mais de 60 anos e doentes graves podem receber antes
  • Para isso, devem solicitar o pagamento prioritário ao Tribunal de Justiça
  • Neste ano, será possível receber até R$ 145.146,60 na lista preferencial
Fontes: Governo do Estado de São Paulo, PGE  (Procuradoria-Geral do Estado) e TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
 

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