Bitcoin é a moeda virtual mais popular do momento, o que me chamou atenção essa leve questão: o que acontecerá com seus bens virtuais após a morte? A pergunta não é minha, encontrei-a em um artigo da revista britânica “The Week” e achei interessante repercutir.
Bens virtuais podem ser entendidos não apenas como moedas virtuais, mas também como contas no Instagram, Facebook e Linked In, assunto levantado em um post de 2015, mas ainda atual, “A Nova Vida Após a Morte: No Reino do Face”.
O Bitcoin foi criado em 2009, por Satoshi Nakamoto, um provável pseudônimo ainda sem identidade comprovada. Ele é uma moeda virtual, armazenada em computadores (não existe fisicamente) que não demanda intermediação financeira (não é controlada por um Banco Central).
Por enquanto, é mais uma opção especulativa, já que poucas instituições aceitam Bitcoins para transações. Mas ela tem migrado, aos poucos, para o mercado financeiro tradicional, com negociações em bolsa de valores, como a de Chicago.
O portador é beneficiado por sua enorme valorização. Em 2017 ela valorizou 1400%. Mas também está sujeito à sua volatilidade. O preço do Bitcoin, por exemplo, tem caído após seguidas iniciativas da China em tentar coibir a moeda no país. O impacto é grande porque, aproximadamente, 58% da mineração do Bitcoin (como é chamada sua produção) se encontra na China.
O Bitcoin é tido como uma moeda segura, porque cada portador recebe uma senha secreta (chamada de chave de acesso), para acessar suas moedas em uma carteira digital.
Não há uma forma de solicitar essa senha em caso de morte, já que não há uma autoridade central que possa rastreá-la. Essa segurança torna a moeda impossível de ser transmitida a um herdeiro, caso o dono da moeda não tenha passado a senha e a forma de usá-la, adiante.
Se o portador morrer sem transmitir essas senhas, ou se elas se perderem, seus Bitcoins ficarão soltos em uma espécie de Reino do Beleleu. Como o algoritmo que cria a moeda tem um sistema de limitar sua oferta (até 2140 serão produzidas 21 milhões de unidades), essa perda de Bitcoins poderá valorizar as moedas circulantes, porque aumentará sua escassez.
Como alternativa, me parece ser possível “agendar” uma transação futura que transmita seus bitcoins aos herdeiros, mas não consegui comprovar essa possibilidade.
Como a lei estipula herdeiros obrigatórios, como filhos e cônjuges, não há uma forma de garantir que eles recebam a herança devida, nem como cobrar as taxas sobre heranças, que variam de país para país.
Nesse aspecto, pode ser considerado mais “democrático”. O portador do Bitcoin pode decidir para quem gostaria de deixar sua herança digital, sem passar pelas leis que obrigam uma porcentagem da herança a familiares. O lado ruim dessa possibilidade é justamente não favorecer esses familiares e não haver uma jurisprudência que julgue as decisões.
Alguns podem ficar empolgados com a possibilidade de ter um dinheiro que pode ser deixado para um herdeiro “secreto”, como um amante ou um filho não reconhecido. Nesse sentido, as moedas virtuais vão acabar cumprindo na morte o papel que hoje têm na vida. O de suprir um mercado alternativo, descentralizado, venerado por alguns, desdenhados por outros.
No caso dos perfis virtuais, a transmissão dos dados acumulados ao longo dos anos é manipulada pelas empresas que os controlam, como o Facebook e o Instagram. A vontade do indivíduo pouco importa nessas questões. O Yahoo, por exemplo, impede o acesso a contas por parentes do morto, mesmo que ele tenha oficializado essa autorização em vida. O que me leva a crer que as leis e os debates relacionados à transmissão de bens e “egos digitais” precisam, com urgência, alcançar os avanços da tecnologia.
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