Sandra Franco*
16 Dezembro 2016 | 04h00
A criminalização do aborto está mais uma vez em discussão que envolve o Poder Judiciário e o Poder Legislativo. Isso porque, no último dia 29 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. Por outro lado, atendendo a apelos da bancada religiosa, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que vai instalar comissão especial com o objetivo de rever a decisão tomada pela Corte Superior.
Segundo declaração do presidente da Câmara, ele pretende adotar essa posição toda vez que o STF resolver legislar no lugar do Congresso, “ratificando ou retificando a decisão do tribunal”. A intenção dos deputados é aprovar emenda à Constituição para rever a decisão dos ministros e firmar o caráter criminal do aborto, a qualquer tempo.
A Corte Superior também julgará o direito do aborto de fetos com microcefalia. A proposta é a de discutir, a partir das políticas públicas que foram propostas na Lei 13.301/2016. A omissão do Estado sobre a possibilidade de interrupção da gravidez para mulheres grávidas infectadas pelo vírus zika levou o caso ao Judiciário. Nesse sentido, o pedido é de que se determine ao Poder Público a adoção de diversas políticas públicas visando sanar tais omissões, entre elas a garantia de tratamentos a crianças com microcefalia em centros especializados em reabilitação distantes no máximo 50km de suas residências, a entrega de material informativo e a distribuição de contraceptivos de longa duração às mulheres em situação vulnerável.
A controvérsia quanto ao aborto reside no fato de que o direito à vida não é absoluto. Para alguns, o Direito Constitucional (e natural) à vida do feto precisa ser respeitado. Para outra corrente, a mulher faz jus ao direito à dignidade humana, ao direito de escolha.
Nenhum direito é absoluto. O direito à vida do feto não é menos importante que o direito à dignidade e do exercício da autonomia da mulher. Assim, é essencial que se discuta o tema por todos os ângulos, até porque mesmo o aborto deve ser um ato de decisão após uma reflexão profunda, porque sem dúvida se estará tirando a chance de alguém viver, ainda que de forma totalmente dependente dos pais ou de terceiros, como é o caso das crianças com deficiências, especialmente mentais.
O aborto é proibido no Brasil. Porém, na visão do ministro do STF Luis Roberto Barroso, essa proibição deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é realizada por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes. Esse ciclo torna o Brasil em um dos países em que mais se morre pela prática do aborto clandestino.
O ministro Barroso retomou uma discussão que sempre rende polêmicas. Ele afirmou que a criminalização do aborto até o terceiro mês fere diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher. O ministro também ressaltou a autonomia da mulher, o direito de escolha de cada um e a paridade entre os sexos. E alertou também para importantes questões como a integridade física e psíquica da gestante.
Realmente uma posição brilhante e que quebra uma barreira importante rumo à descriminalização do aborto no Brasil. Cabe ressaltar que, no Brasil, o aborto é proibido, exceto em casos de anencefalia, violência sexual ou risco de morte para a gestante, mas estima-se que milhões de mulheres pratiquem o ato por ano.
O fato consiste em que o aborto, em qualquer país, mesmo naqueles com pensamento mais flexível, será polêmico. A discussão sobre a moral e a lei envolvidas na sua permissão ou na sua proibição traz alguns pensamentos inconciliáveis. O aborto não é um tema que se refere apenas à mulher. Todos os problemas de saúde envolvem todos os cidadãos, sem exceção.
Lamentavelmente, os problemas com abortos sem segurança são quase exclusividade dos mais pobres. Clínicas ilegais existirão enquanto o aborto não deixar de ser crime. O procedimento abortivo em hospitais ou locais com segurança é feito apenas por quem tem dinheiro para pagar. O acesso a medicamentos abortivos de origem ilícita é pouco fiscalizado, existem sites que vendem explicitamente os produtos. Apenas fiscalização mais intensiva e com penalidades mais graves trarão alguma mudança no cenário atual.
Para alguns, o Direito Constitucional e natural à vida do feto precisa ser respeitado. E o direito à autonomia da mulher? Qual deve ter mais peso? Vê-se que nenhum direito é absoluto, portanto, se o feto tem o direito de nascer vivo, também teria o direito a ter uma vida digna, a qual, em tese, é afastada quando diante de uma gravidez indesejada.
Outro aspecto científico e importante para se entender os limites do Direito reside em não haver um consenso objetivo acerca do momento em que surge a vida: se da fecundação, da nidação, do bater do coração, do estado do feto, da formação do sistema nervoso central, da capacidade de ser consciente de si próprio, do nascimento, ou do nascimento com respiração.
Fato é que o aborto, em todas as suas formas, dificilmente de ser crime. Embora nosso Estado seja laico, há uma influência decisiva da religião. Mas precisamos, independente de questões religiosas, dar mais segurança e contornos legais ao procedimento. Trata-se de uma questão legal, social e pessoal. E o mais importante é que os deputados que pretendem “suspender” a decisão do Supremo não se desgarrem do núcleo central da questão que é a saúde da mulher.
Os três Poderes precisam enfrentar e discutir o tema aborto em conjunto com os profissionais da saúde e a sociedade organizada. É necessário que sejam estabelecidas regras cristalinas para que sejam reduzidos os casos de mortes e de lesões físicas e morais resultantes do aborto desassistido e clandestino. E que essas regras respeitem as leis penais e, acima de tudo, a dignidade da mulher
*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de Ética da UNESP para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública – drasandra@sfranconsultoria.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário