sábado, 4 de maio de 2013

Justiça analisa acusação de censura no TCE de São Paulo


Os procuradores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo travam na Justiça uma disputa para acabar com o que chamam de "censura": querem eliminar a proibição de comunicar suspeitas de irregularidades diretamente ao Ministério Público.
O tribunal, responsável por analisar as contas do governo do Estado, secretaria e prefeituras, defende que procuradores só podem enviar informações ao Ministério Público por meio dos conselheiros, que são as autoridades máximas do órgão.
Procuradores dizem que essa subordinação fere a autonomia da função, estabelecida pela Constituição.
A disputa começou com um caso corriqueiro. A fiscalização do TCE achou problemas ao analisar as contas de Boa Esperança do Sul, a 300 km de São Paulo: a vice-prefeita fornecia merenda para a prefeitura, e as compras de remédios sem licitação haviam crescido quase 300%.
As contas do município foram aprovadas, mas a procuradora Élida Pinto decidiu comunicar esses problemas para o Ministério Público de Ribeirão Bonito, onde já havia inquéritos sobre a Prefeitura de Boa Esperança do Sul.
"As informações são de fundamental importância para instruir os procedimentos", agradeceu a promotora Constance Toselli.
O conselheiro do tribunal Robson Marinho considerou que a procuradora extrapolou suas funções e pediu ao Ministério Público que o comunicado com as suspeitas fosse desconsiderado.
"Isso é censura. Qualquer cidadão pode enviar informações ao Ministério Público, mas o procurador de contas não pode", diz José Mendes Neto, procurador do TCE.
Os procuradores conseguiram no Tribunal de Justiça uma liminar suspendendo o veto, mas ela foi cassada no mesmo dia.
SEM CENSURA
Antonio Roque Citadini, presidente do TCE, refuta que exista censura sob o argumento de que o regimento interno do TCE determina que só o tribunal tem o poder de enviar comunicados ao Ministério Público.
Citadini diz que a culpada pelo embate é a Constituição de 1988, que instituiu a figura do procurador de contas com um formato híbrido: ele pertence ao quadro do tribunal de contas, não ao do Ministério Público, mas tem atribuições similares às dos promotores. "Esse formato é propício para gerar crises".
Robson Marinho não quis dar entrevista à Folha, mas afirmou à Justiça que o procurador de contas "é subordinado" ao conselheiro que preside o processo.
O procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira, do Tribunal de Contas da União e vice-presidente da entidade da categoria, diz que está "chocado" com o que chama de conservadorismo de São Paulo nessa área. "No TCU nunca houve tentativas de castrar os procuradores."
Segundo ele, a autonomia do procurador está definida na Constituição e não pode ser "tolhida" por lei estadual.
Nos tribunais de contas do Ceará e de Alagoas ocorreram, segundo ele, tentativas semelhantes de veto, mas a Justiça as barrou.

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