terça-feira, 29 de junho de 2021

Supremo suspende condenação de ex-governador Eduardo Azeredo no mensalão do PSDB, FSP


BRASÍLIA

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira (29) a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo no mensalão do PSDB por peculato e lavagem de dinheiro.

Por 3 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que a Justiça comum não deveria ter sido a responsável por julgar o caso, que trata de crimes cometidos há 23 anos, e que o processo tem de ser enviado à Justiça Eleitoral.

O político foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pela juíza Melissa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e a sentença foi confirmada pelos desembargadores da Quinta Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 15 anos, 7 meses e 20 dias.

Nesta terça, porém, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votaram para anular as três decisões, ressalvando a possibilidade de o novo juiz do caso convalidar todos os atos apenas de primeira instância.

Ou seja, o novo magistrado poderá confirmar a condenação de primeira grau, proferida em 2015, mas os julgamentos de segundo grau e do STJ que já foram realizados não terão mais validade.

O ministro Edson Fachin divergiu e votou para rejeitar o recurso da defesa de Azeredo. Já a ministra Cármen Lúcia se declarou impedida de participar do julgamento por ter sido professora e coordenadora na graduação do filho de Azeredo.

O ex-governador chegou a ser preso neste caso em maio de 2018, mas foi liberado em novembro de 2019 depois de o STF alterar a própria jurisprudência para vetar a possibilidade de penas serem cumpridas após decisão de segunda instância.

O político foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e condenado pela Justiça porque teria sido beneficiado em um esquema de desvio de verbas de estatais para financiar sua campanha à reeleição ao Executivo mineiro em 1998.

O mensalão do PSDB é considerado o embrião do esquema de mesmo nome relacionado ao PT e, segundo o Ministério Público, aconteceu durante a fracassada campanha de reeleição de Azeredo.

Em 2007, a PGR o denunciou junto com outras 14 pessoas sob acusação de manter um esquema de desvio de R$ 3,5 milhões em recursos estatais e empréstimos fictícios que abasteceram a campanha de Azeredo.

Além de Azeredo, que era senador à época, tornaram-se réus o publicitário Marcos Valério, que foi condenado por operar o mensalão petista, e seus sócio, o ex-senador Clésio Andrade (MDB), entre outros.

Segundo a Procuradoria, a fraude ocorria por meio de repasses dessas empresas para suposto patrocínio de eventos esportivos e eram intermediados pela empresa de Marcos Valério.

A prisão dele, em 2018, ocorreu 20 anos após os fatos que motivaram as acusações e 11 anos após a denúncia.

Em 2014, Azeredo era deputado federal e o caso estava prestes a ser julgado pelo STF. Na época, porém, o político renunciou ao mandato e o processo foi enviado à primeira instância.

Nesta terça, prevaleceu o voto de Gilmar Mendes, que afirmou que “as regras constitucionais e legais aplicáveis reconhecem a inequívoca competência da Justiça Eleitoral para o processamento de crimes eleitorais conexos a crimes comuns”.

O magistrado reconheceu que situações que envolvem delitos que podem se enquadrar nos diferentes ramos do Poder Judiciário “representam um desafio no que toca à definição do juízo” responsável pelos casos.

No entanto, afirmou que a opção do legislador foi pela reunião de ações com o mesmo juízo, neste caso, da área eleitoral.

“Nas hipóteses de crimes eleitorais conexos a crimes comuns, a opção do legislador constituinte e ordinário tem privilegiado o processamento dos feitos perante a Justiça especializada”, disse. 

Emenda que inclui juízes e promotores na reforma administrativa consegue apoio para ser formalizada, FSP

 


BRASÍLIA

A poucos dias do fim do prazo, a emenda para incluir juízes e o Ministério Público na reforma administrativa atingiu o apoio mínimo na Câmara para ser formalizada.

Autor da principal emenda que propõe ampliar a reforma para o Judiciário e Ministério Público, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) afirmou que, nesta terça-feira (29), foram alcançadas 174 assinaturas de deputados.

Para ser viabilizada, era necessário o respaldo de pelo menos 171 dos 513 deputados. Essas assinaturas, porém, não significam comprometimento com a proposta —é comum que parlamentares apenas ajudem que emendas de colegas se concretizem.

Kataguiri tentou por quase dez meses concluir essa negociação. O prazo para sugestões de alterações ao texto da reforma, de dez sessões do plenário, terminaria nesta semana.

As categorias de juízes e promotores foram poupadas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reformula o funcionalismo público, apresentada pelo governo no ano passado.

Pelo texto, não há efeito sobre os atuais servidores.

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O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específicas. Juízes, procuradores, promotores, militares, deputados e senadores serão poupados nas mudanças de regras.

Segundo Kataguiri, o relator da reforma, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apoia sua emenda. Maia já declarou ser favorável à extensão da proposta ao Ministério Público, Judiciário, Legislativo e militares.

A aliados, Maia reconheceu que a emenda, se for formalmente apresentada, também despertará forte resistência dos membros dos demais Poderes, especialmente do Judiciário.

O lobby do funcionalismo é um dos mais poderosos no Congresso. Um exemplo é que, em meio a medidas em discussão durante a pandemia, o Judiciário foi um dos principais responsáveis pelo arquivamento da proposta que cortaria a jornada e parte dos salários dos servidores públicos —o plano era que o funcionalismo desse sua contribuição diante da crise provocada pela Covid-19.

Quando apresentou a PEC ao Congresso, o Ministério da Economia informou que o Poder Executivo não tem autonomia para propor mudanças de regras para membros de outros Poderes.

"A proposta não se estende aos membros de outros Poderes porque, constitucionalmente, o chefe do Poder Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes", afirmou, na época, o secretário especial adjunto de Gestão, Gleisson Rubin.

Cabe, então, ao Congresso prever mudança nas regras para essas categorias, segundo a argumentação da equipe econômica.