domingo, 3 de março de 2019

OPINIÃO LUIZ GUILHERME PIVA O (não) debate da , FSP

Intriga o poder milagroso atribuído à proposta

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Luiz Guilherme Piva
Hoje existem duas entidades com onipresença incontestável: a Anitta e, mais do que ela, a reforma da Previdência. A que já foi a terceira, divina, há muito é questionada por muita gente. Não há jornal, TV, rádio ou rede social em que as duas não dominem a cena. Eu prefiro a Anitta, mas vou falar —vejam como é preponderante— de Previdência. 
Há, sem dúvida, necessidade de uma reforma previdenciária, dadas as mudanças demográficas e do mercado de trabalho e a situação fiscal. O que intriga é o poder milagroso que se atribui a ela. Como se seu advento substituísse aquela antiga terceira entidade. A julgar pelo que se lê, vê e ouve em todos os veículos, não existe mal que ela não redima: déficit fiscal, entraves à produção, desconfiança de investidores, desemprego, dívida pública e tudo o mais.
E não há analista que não a defenda intransigentemente em todas as oportunidades e lugares. Não sei se há algum bônus de desempenho por quantidade de artigos, entrevistas e palestras enaltecendo o passaporte que ela concede ao paraíso, mas sei que é de espantar que, tendo a reforma o atributo salvacionista que apregoam, não a adotemos por mera aclamação na internet. Bastaria um clique —como poderíamos nos negar o ingresso em tal reino de fartura?
É que as coisas não são bem assim. A versão de que todos ganham e de que tudo se soluciona com a reforma é uma profissão de fé. Os que a repetem são os que creem que, por merecimento —ou que, convertidos, tenham comprado indulgências—, auferirão recompensas adiante —algo como a vida eterna. Os que duvidam temem haver inferno (“abandonai toda ilusão, vós que entrais”), purgatório ou mesmo nada depois do portal a ser transposto.
Pode haver irracionalidade, desconhecimento ou interesse por parte de quem contesta a reforma. Mas o mesmo se aplica aos apóstolos que a defendem tão aguerridamente. Daí a necessidade do debate: não há dúvida acerca dos seus benefícios e alcance? Pode-se duvidar que ela sane todos os males? É possível discutir quem são os escolhidos para pagar as contas? Um só exemplo: vejam-se as fontes de financiamento previstas no art. 195 (incisos I e II) da Constituição e quais são as alterações de alíquotas propostas. 
Vou mais longe. Não há mais, para os pregadores, nenhuma menção a outras questões estruturais que superam (e até originam) as da Previdência como explicativas das nossas dificuldades. Desigualdade de renda, miséria, informalidade, atraso tecnológico, distorções fiscais, deficiências educacionais, concentração regional, baixa produtividade, inserção externa precária e de baixo valor —nada mais tem peso? Ou tem menos do que a reforma previdenciária?
Eu, que desgosto de onipresenças —exceto a da Anitta—, acho que a Previdência exige debate mais rico. O Congresso tem a oportunidade de fazê-lo. Mas, por enquanto, entre os formadores de opinião —e de preços; afinal, opiniões têm custos—, a infalibilidade da reforma previdenciária é o maior dos dogmas.
Luiz Guilherme Piva
Economista, mestre (UFMG) e doutor (USP) em ciência política e autor de ‘Ladrilhadores e Semeadores’ (Editora 34) e ‘A Miséria da Economia e da Política’ (Manole)

O Judiciário vai sequestrar a reforma da Previdência?, FSP

BRASÍLIA
O lobby dos funcionários públicos agiu com rapidez. Em pouco mais de 48 horas, diversas categorias assinaram uma nota em que criticavam a proposta de Jair Bolsonaro para a reforma da Previdência, diziam que ela tem “aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais” e acusavam o governo de jogar a população contra os servidores.
A organização sindical e o poder de pressão sobre os parlamentares dão ao funcionalismo uma vantagem no combate às novas regras, que podem aumentar a contribuição previdenciária e criar normas mais duras para a aposentadoria. O envolvimento do Ministério Público e do Judiciário desequilibra o jogo a favor dos servidores.
Assim que a proposta começou a circular, houve um levante contra a tabela progressiva que prevê alíquotas de até 22% para os funcionários que ganham acima de R$ 39 mil —ou seja, acima do teto do serviço público. Esse ponto da reforma pegou no calo de juízes e procuradores, que passaram a liderar o embate.
Até ministros do Supremo entraram na resistência, dizendo que a mudança será barrada pelo tribunal se for aprovada pelo Congresso. Além dos salários, adicionais e aposentadoria integral, o Judiciário tem o privilégio de decidir que leis podem se aplicar à própria categoria.
Carteira de Trabalho e Previdência Social brasileira
Carteira de Trabalho e Previdência Social brasileira - Carl de Souza/AFP
A ameaça equivale ao sequestro da reforma. O homem miserável que pode ficar sem o benefício de um salário mínimo quando chegar aos 65 anos não poderá escolher se cumprirá as novas regras ou não.
O STF deu um péssimo exemplo ao fazer o Estado refém no caso do auxílio-moradia. O ministro Luiz Fux engavetou o processo que questionava o pagamento aos juízes e só devolveu a ação quando o Congresso deu um aumento salarial à categoria.
O Judiciário tem o papel fundamental de corrigir distorções e evitar a supressão de direitos. Encabeçar a reação à reforma da Previdência com uma luta em causa própria contamina essa atuação. O comportamento dessas classes é o que joga a população contra o funcionalismo.


Bruno Boghossian
Jornalista, foi repórter da Sucursal de Brasília. É mestre em ciência política pela Universidade Columbia (EUA).