sábado, 2 de janeiro de 2016

Cadê a constituição!? Carlos Alberto Sardemberg no Globo

universal

Pela Constituição, todo brasileiro tem o sagrado direito de ser atendido de graça nos hospitais, ambulatórios e emergências do SUS, Sistema Único de Saúde, quaisquer que sejam: sua doença, crônica ou aguda, simples ou grave; sua idade; sua renda; sua situação social e econômica (empregado, desempregado, patrão, rico ou pobre); e seu status civil (em liberdade, preso, em dia ou não com as Receitas).

Diz a Constituição ainda que é dever sagrado do Estado atender a esse direito universal.

A realidade e o simples bom senso dizem que não existe a menor possibilidade de se cumprir essa letra da Constituição. Nunca haverá dinheiro para isso. Nem o Estado será capaz de montar um sistema eficiente desse tamanho e alcance.

A solução, praticada em um sem-número de países, exige uma seleção e uma lista. A seleção em quatro níveis: pessoas que serão sempre atendidas no SUS; as que serão atendidas prioritariamente; aquelas que serão recebidas no SUS apenas se tiver vaga sobrando; e, finalmente, as pessoas que não têm esse direito, a menos que paguem a preços de mercado.

A regra, claro, deve ir do mais pobre ao mais rico.

A lista será de medicamentos e procedimentos. Uma primeira grande divisão: o que será de graça e o que será pago. Não faz sentido o Estado ficar sem dinheiro para vacinas enquanto paga uma cirurgia cardíaca no Hospital Johns Hopkins, isso por ordem judicial.

Essas sentenças se baseiam na regra tão exaltada: a saúde é direito de todos e dever do Estado. Alguns interpretam que o governo só tem a obrigação de prestar esse atendimento no SUS. Mas muitos juízes entendem que, se o tratamento não está disponível no Sistema Único, deve ser prestado onde for possível, tudo por conta do Erário.

De todo modo, é evidente que se precisa alterar a Constituição para fazer a lista do pago e do gratuito.

Isso vale para os medicamentos: os básicos são de graça; os intermediários terão um preço subsidiado; os demais, preço de mercado. A lista, claro, deve ser específica e alterada regularmente.

Há ainda uma outra lista, mais geral. É preciso especificar quais procedimentos o SUS faz e quais não vai fazer. E assim chegamos ao ponto mais dramático desta história. Em diversos países com bom sistema de proteção social, existe a seguinte regra: pacientes idosos, com, por exemplo, um AVC grave, de baixo prognóstico, não vão para UTI. Leitores me desculpem, mas o argumento é clássico: a relação custo/benefício é desfavorável.

Sim, posso ouvir a indignação. Dirão que esse comentário prova a brutalidade do sistema de seleção e listas. E a vantagem moral do atendimento universal.

Falso, inteiramente falso. A seleção é praticada diariamente. Comecem pelo coitado do plantonista no pronto-socorro, em geral um residente. A sala de espera está lotada e só tem uma vaga na UTI. Quem vai? Não são raros os casos de jovens médicos que entram em crise psicológica ao terem que decidir entre quem vai viver e quem vai morrer —pois essa é a decisão nua e crua.

Seriam desumanos se não sofressem com isso. Mas é mais desumano ainda colocar essa responsabilidade médica e ética nas mãos de rapazes e moças na casa dos 25 anos.

Seleção e listas elaboradas com critérios médicos, sociais e econômicos seriam infinitamente mais justas e eficientes.

Outra seleção, especialmente pelo interior do país, é feita por compadrio e política. Por que muitos políticos gostam de nomear diretores de hospitais, um cargo tão difícil? Porque gastam dinheiro e podem escolher os que serão atendidos na frente. Parentes e amigos do pessoal que controla os hospitais também furam a fila.

E há uma última e definitiva seleção, essa ocorrida na crise do Rio. Hospitais simplesmente fecham as portas, não entra ninguém. As farmácias declaram que não têm mais remédios — e pronto.

Cadê a Constituição?

Resumo geral: a Constituição promete o que o Estado não pode entregar. É preciso mudar a Carta para que os governos possam atender bem aqueles que precisam e não podem pagar. E abrir espaço, amplo espaço e facilidades, para a chamada saúde complementar — a privada, aquela dos planos e seguros de saúde e dos hospitais particulares — que se tornou mais que essencial.

Os governos Lula e Dilma têm imposto regras e limitações a essa saúde complementar, muito além do que seria uma regulação correta. Também é mais que um desvio antiprivatizante. É uma reação tipo consciência culpada. Os 45 milhões de brasileiros que pagam planos e seguros privados estão gritando que o SUS é um falso universal. Estão mostrando a incapacidade dos governos de colocá-lo de pé.

Em vez de tentar reorganizar o SUS, com uma reforma na Constituição, admitindo as limitações, essa gente resolve pressionar o sistema privado. Nem conserta um e ainda estraga o outro.

A última: governadores estão querendo cobrar dos planos de saúde quando o SUS atende segurados. É inconstitucional: todo brasileiro, tenha ou não seguro privado, tem de ser atendido no SUS. Os que têm seguro pagam duas vezes: os impostos para o SUS, as mensalidades para o plano. Se este tiver que pagar ao SUS, obviamente terá o custo aumentado e precisará cobrar de seus clientes — que estarão pagando uma terceira vez.

O poder moderador- Mercado Pereira no Globo

Presidencialismo de coalizão pede poder moderador. O cientista político Sérgio Abranches, formulador inicial do conceito de "presidencialismo de coalizão" em artigo de 1988 intitulado "O Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro", sobre as origens do modelo político brasileiro e sua dinâmica político-institucional, diante da crise política em que estamos metidos, revisitou o tema em recente artigo publicado em seu blog.

Abranches define que "o presidencialismo de coalizão requer um mecanismo de arbitragem, de regulação de conflitos, que sirva de defesa institucional do regime, assim como da autoridade presidencial e da autonomia legislativa, evitando que as crises na coalizão levem a um conflito irresolúvel entre os dois polos fundamentais da democracia presidencialista".

Para o cientista político, o presidencialismo de coalizão "precisa ser refundado, em um momento constituinte, fora do calor da crise, para que adquira novas capacidades institucionais voltadas especificamente para criar mecanismos mais ágeis e menos traumáticos que o impeachment".

Ele analisa os regimes chamados de semiparlamentarismo (defendido pelo vice-presidente Michel Temer) ou semipresidencialismo, defendido pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, em vigor em Portugal e na França, para dizer que se for esse o caso, o "regime de gabinete", como prefere chamá-lo, será preciso "robustecer o processo eleitoral, para que ele seja mais representativo e gere representações parlamentares mais responsáveis".

Já no artigo original ele concluía que as "cisões internas e a instabilidade a elas inerentes são naturais em qualquer governo de coalizão, embora adquiram contornos mais graves em épocas de crise". Requerem, portanto, "uma série de mecanismos institucionais e políticos que regulem este conflito, promovam soluções parciais e estabilizem a aliança, mediante acordos setoriais de ampla legitimidade".

É elementar, salienta Abranches que, no presidencialismo, a instabilidade da coalizão atinja diretamente a Presidência. É menor o grau de liberdade de recomposição de forças, através da reforma do gabinete, sem que se ameace as bases de sustentação da coalizão governante.

No Congresso, a polarização tende a transformar "coalizões secundárias" e facções partidárias em "blocos de veto", elevando perigosamente a probabilidade de paralisia decisória e consequente ruptura da ordem política. "Por isso mesmo, governos de coalizão requerem procedimentos institucionalizados para solucionar disputas interpartidárias internas à coalizão. É necessário que exista sempre um nível superior de arbitragem".

Esses cenários explicitariam, no limite, o fato de que o Império tinha no poder moderador um mecanismo desse tipo. A Primeira República não adotou mecanismo semelhante, mas buscou o equilíbrio por meio "da política de governadores", estabelecida por Campos Sales. O presidente representava a coalizão majoritária de oligarquias estaduais. Os momentos de instabilidade corresponderam, sempre, àqueles em que as oligarquias centrais se desentenderam.

No Brasil da Segunda República, essa arbitragem foi militar, com gravíssimas consequências para as liberdades democráticas. Na Terceira República, persiste o mecanismo do impeachment, mas afastou-se o perigo da arbitragem militar. E o Supremo Tribunal Federal, de modo similar e mais profundo que nos EUA, torna-se, em parte, "poder moderador", instância de mediação, para garantir, no limite, a ordem constitucional.

Tem a legitimidade e a autoridade derivadas de sua posição como um dos três Poderes da ordem republicana, encarregado de defender a ordem constitucional como última e inapelável instância. Sérgio Abranches, mesmo considerando que o STF agiu com prudência ao revalidar a jurisprudência definida pela Corte no impeachment do ex-presidente Collor em 1992, para garantir a segurança jurídica ao processo, tem críticas à decisão sobre o rito do impeachment.


Ele avalia que, ao recusar-se a examinar as consequências político-institucionais de longa duração de suas decisões, o STF acabou por cometer dois graves erros. No quesito prudencial de preservar o espaço da autonomia do Legislativo, quando invalidou a eleição da Câmara para a Comissão Especial. E na observância de equilíbrio harmônico entre os poderes, quando deu ao Senado um papel preponderante sobre a Câmara. (Amanhã, propostas para o futuro).

O substituto da vida - RUY CASTRO FOLHA DE SP - 02/01


RIO DE JANEIRO - Quando meu instrumento de trabalho era a máquina de escrever, eu me sentava a ela, punha uma folha de papel no rolo, escrevia o que tinha de escrever, tirava o papel, lia o que escrevera, aplicava a caneta sobre os xxxxxxxx ou fazia eventuais emendas e, se fosse o caso, batia o texto a limpo. Relia-o para ver se era aquilo mesmo, fechava a máquina, entregava a matéria e ia à vida.

Se trabalhasse num jornal, isso incluiria discutir futebol com o pessoal da editoria de esporte, paquerar a diagramadora do caderno de turismo, ir à esquina comer um pastel ou dar uma fugida ao cinema à tarde –em 1968, escapei do "Correio da Manhã", na Lapa, para assistir à primeira sessão de "2001" no dia da estreia, em Copacabana, e voltei maravilhado à Redação para contar a José Lino Grünewald.

Se já trabalhasse em casa, ao terminar de escrever eu fechava a máquina e abria um livro, escutava um disco, dava um pulo rapidinho à praia, ia ao Centro da cidade varejar sebos ou fazia uma matinê com uma namorada. Só reabria a máquina no dia seguinte.

Hoje, diante do computador, termino de produzir um texto, vou à lista de mensagens para saber quem me escreveu, deleto mensagens inúteis, respondo às que precisam de resposta, eu próprio mando mensagens inúteis, entro em jornais e revistas online, interesso-me por várias matérias e vou abrindo-as uma a uma. Quando me dou conta, já é noite lá fora e não saí da frente da tela.

Com o smartphone seria pior ainda. Ele substituiu a caneta, o bloco, a agenda, o telefone, a banca de jornais, a máquina fotográfica, o álbum de fotos, a câmera de cinema, o DVD, o correio, a secretária eletrônica, o relógio de pulso, o despertador, o gravador, o rádio, a TV, o CD, a bússola, os mapas, a vida. É por isto que nem lhe chego perto –temo que ele me substitua também.