domingo, 26 de julho de 2015

Um filme de horror a que ninguém quer assistir - ALBERTO DINES


GAETA DO POVO - PR - 25/07

Uma das primeiras apostas de Hollywood para levar mais gente aos cinemas utilizou um truque psicológico extremamente simples: pavor. Há mais de um século, tal como antes na literatura, as pessoas eram atraídas pelo que deveriam abominar e, graças a esta contradição, surgiram os Frankensteins, os Dráculas, médicos loucos, fantasmas, almas do outro mundo, lobisomens, monstros importados do passado, do fundo do mar, do espaço, do futuro.

No Brasil, talvez por força da infantilização das grandes audiências – para as quais medo não tem charme –, um filme de horror chamou a atenção de um dos mais importantes jornais do mundo sem provocar grande frisson, apesar de nosso protagonismo na película.

“Recessão e suborno: a crescente podridão no Brasil” foi o título do editorial desta quinta-feira no secular Financial Times, o jornal cor-de-salmão que raramente pisa em falso quando dá opinião (sobre música, vinho, política ou macroeconomia) e, por isso, foi vendido no mesmo dia por mais de R$ 4 bilhões de reais aos japoneses da Nikkei. “Incompetência, arrogância e corrupção tiraram do Brasil seu encanto mágico (...) Não é de admirar que o país hoje seja comparado a um infindável filme de horror.”

Que o governo não reagisse ou reagisse no estilo inglês – glacialmente – era o esperado. Designado para responder, Jacques Wagner, ministro da Defesa, contestou com o argumento de veterano cinéfilo: “não é filme de horror, mas de superação”. A surpresa veio da repercussão – quase nenhuma. Por solidariedade e/ou despeito, nossa mídia enfiou a viola no saco e saiu de fininho. Para não ser denunciada como alarmista ou golpista, talvez por sentir-se absolutamente desamparada diante de uma crise tão disseminada e ameaçadora, a verdade é que a retórica e o racionalismo anglo-saxônico se impuseram aos floreios da prosa neolatina.

Ao associar de forma direta, impiedosa, o fenômeno macroeconômico da recessão à esfera criminal onde se encaixa o suborno, o jornal escancara a natureza da nossa desgraça. Para não deixar dúvidas quanto à gravidade do que está sendo investigado, adiciona dois penosos ingredientes raramente utilizados nas avaliações sobre o que aconteceu na Petrobras: incompetência e arrogância.

Para coroar o diagnóstico, o arrasador substantivo – podridão – que nos remete a Shakespeare e ao inconformado Hamlet, ao reconhecer que “há algo de podre no reino da Dinamarca”. Na injusta metáfora, o Bardo não se referia apenas ao casal regicida (mãe e padrasto de Hamlet), mas à sociedade desmoralizada, corrompida, desprovida de senso moral que permitiu a consumação e a ocultação do crime.

Entende-se por que o editorial não foi transcrito e traduzido na íntegra em nossa imprensa: por pudor e autoestima. Verdadeira bomba arrasa-quarteirão, espalha estilhaços, fere a todos que, mesmo de longe, percebem o enredo. O interminável filme de horror do qual somos personagens e espectadores, ao contrário do que apregoam os mestres no gênero, parece condenado ao insucesso. Ninguém faz questão de vê-lo, o desfecho ainda demora. Nossas plateias são impacientes, se resignam às longas e artificiosas telenovelas, mas quando se trata de crises exigem soluções imediatas, no atual mandato.

novo CPC

Fechando a semana sobre o novo CPC, a EBC público uma matéria bem interessante com os 14 pontos importantes da mudança, que você pode conferir na íntegra neste post.
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Confira 14 pontos importantes do novo CPCConciliação e mediação

Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAções de família

Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCOrdem cronológica

Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCDemandas repetitivas

Considerada fundamental para a celeridade ao Judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAções coletivas

Processos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAtos processuais

O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCLimites aos recursos

Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).

Confira 14 pontos importantes do novo CPCMultas

Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCHonorários Advocatícios

Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCPrazos Processuais

A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCDevedor

Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCRespeito à Jurisprudência

Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCPersonalidade Jurídica

O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.

Confira 14 pontos importantes do novo CPCAmicus Curiae

Foi regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.
Fonte: EBC

quinta-feira, 23 de julho de 2015

TJ-SP nega retirada de vídeos com críticas a deputado do YouTube


 

Com base no direito à liberdade de expressão, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Google Brasil não é obrigada a retirar do YouTube vídeos contendo críticas ao deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).
O político alegou que entrevistas concedidas por ele foram editadas de forma pejorativa, com textos, músicas e depoimentos de pessoas hostis utilizados de forma a caluniá-lo, causando danos à sua imagem. Os vídeos tratam do aumento de salário dos integrantes do Poder Legislativo.
O deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) pediu retira de vídeo do Youtube
Reprodução
“O YouTube armazena vídeos e os divulga, sem contudo, passar informações sobre os autores, tornando-se responsável pela divulgação, não restando dúvidas que a apelada mantém o anonimato dos autores dos vídeos, ou seja, contraria o Princípio da Liberdade de Expressão, e demais princípios constitucionais invocados pela requerida”, argumentou o autor da ação.
Para o desembargador Neves Amorim, relator do processo, o caso não ultrapassa os limites da liberdade de expressão. O magistrado disse que excessos devem ser punidos para que se proteja a imagem de quem é citado. Porém, ponderou que, no caso, trata-se de uma figura pública, sujeita a críticas e elogios.
“O autor é pessoa inserida há muitos anos no quadro político deste país, ocupando hoje cargo de deputado estadual. Daqueles que buscam ocupar papel na política pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas de eleitores que não concordam com a plataforma política, bem como da imprensa que cumpre o papel de investigar e informar a população”, ponderou o magistrado.
O desembargador mencionou ainda que com uma simples pesquisa na internet, possibilita que tanto notícias positivas ou negativas sejam relacionadas ao político. O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Giffoni Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1040068-78.2014.8.26.0100